TRF1: para a concessão da gratuidade judiciária, pobreza é presumida mediante simples afirmação

TRF1: para a concessão da gratuidade judiciária, pobreza é presumida mediante simples afirmação

Sob a relatoria do desembargador federal Souza Prudente, a 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou provimento à apelação da Fundação Nacional de Saúde (Funasa) e confirmou a sentença proferida pelo Juízo da 2ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Ji-Paraná/RO, mantendo, assim, a concessão de gratuidade judiciária (isenção das custas e despesas judiciais e extrajudiciais relativas aos atos do andamento do processo até o seu provimento final) ao apelado.

Ao apelar da sentença que julgou improcedente seu pedido para que fosse indeferido o pedido de gratuidade judiciária, a Funasa alegou que o apelado não comprovou os requisitos necessários para a concessão do benefício, como a condição de hipossuficiência financeira.

Na análise do processo, o relator explicou que, conforme a Lei 1.060/1950 e precedentes do TRF1, os benefícios da justiça gratuita podem ser requeridos a qualquer tempo, presumindo-se o estado de pobreza, para a sua concessão, mediante simples afirmação da parte interessada, na petição inicial, de próprio punho ou por intermédio do advogado legalmente constituído.

Destacou o magistrado que o juiz pode indeferir a pretensão se tiver fundadas razões. Todavia, argumentou o desembargador que ”não é o caso dos autos, não havendo que se falar que o simples fato de o postulante ser servidor público federal seria motivo suficiente para o indeferimento da medida, mormente em face da demonstração documental constante dos autos”.

Concluiu o relator pelo indeferimento da apelação, confirmando a sentença e mantendo a concessão da gratuidade judiciária.

Processo: 0005411-21.2013.4.01.4101

Fonte: Asscom TRF-1

Leia mais

Justiça aceita denúncia contra médica e técnica de enfermagem pela morte de menino em hospital de Manaus

O juiz de direito sumariante Fábio César Olintho de Souza, da 1.ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus, recebeu formalmente a...

TJAM derruba trecho de lei de Manaus que permitia transferência de permissão sem licitação

O Tribunal de Justiça do Amazonas julgou na sessão dessa terça-feira (2/6) a Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 0004701-08.2025.8.04.9001, declarando a inconstitucionalidade material de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STF derruba idade mínima para aposentadoria em atividades nocivas

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (3) derrubar a regra da reforma de previdência de 2019 que...

Decisão dos jurados no caso Henry Borel deve sair até quinta-feira

O décimo dia do julgamento do Caso Henry, o mais longo da história do Tribunal de Justiça do Rio de...

Operador de frigorífico receberá adicional de insalubridade por exposição excessiva a ruído

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão que determinou o pagamento do adicional de insalubridade a...

Tarifaço: STF libera julgamento do processo contra Eduardo Bolsonaro

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), liberou para julgamento a ação penal em que o...