TRF1: para a concessão da gratuidade judiciária, pobreza é presumida mediante simples afirmação

TRF1: para a concessão da gratuidade judiciária, pobreza é presumida mediante simples afirmação

Sob a relatoria do desembargador federal Souza Prudente, a 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou provimento à apelação da Fundação Nacional de Saúde (Funasa) e confirmou a sentença proferida pelo Juízo da 2ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Ji-Paraná/RO, mantendo, assim, a concessão de gratuidade judiciária (isenção das custas e despesas judiciais e extrajudiciais relativas aos atos do andamento do processo até o seu provimento final) ao apelado.

Ao apelar da sentença que julgou improcedente seu pedido para que fosse indeferido o pedido de gratuidade judiciária, a Funasa alegou que o apelado não comprovou os requisitos necessários para a concessão do benefício, como a condição de hipossuficiência financeira.

Na análise do processo, o relator explicou que, conforme a Lei 1.060/1950 e precedentes do TRF1, os benefícios da justiça gratuita podem ser requeridos a qualquer tempo, presumindo-se o estado de pobreza, para a sua concessão, mediante simples afirmação da parte interessada, na petição inicial, de próprio punho ou por intermédio do advogado legalmente constituído.

Destacou o magistrado que o juiz pode indeferir a pretensão se tiver fundadas razões. Todavia, argumentou o desembargador que ”não é o caso dos autos, não havendo que se falar que o simples fato de o postulante ser servidor público federal seria motivo suficiente para o indeferimento da medida, mormente em face da demonstração documental constante dos autos”.

Concluiu o relator pelo indeferimento da apelação, confirmando a sentença e mantendo a concessão da gratuidade judiciária.

Processo: 0005411-21.2013.4.01.4101

Fonte: Asscom TRF-1

Leia mais

HC no caso Benício elimina hipótese de que a conduta da médica contenha elementos de dolo eventual

O caso tem origem no falecimento do menino Benício Xavier de Freitas, ocorrido em 22 de novembro de 2025, após atendimento no Hospital Santa...

Omissão que indeniza: Sem intervir em conflito entre clientes, loja é condenada no Amazonas

Uma agressão ocorrida dentro de uma loja de produtos pet em Manaus resultou na responsabilização civil do estabelecimento por omissão na prevenção e contenção...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

HC no caso Benício elimina hipótese de que a conduta da médica contenha elementos de dolo eventual

O caso tem origem no falecimento do menino Benício Xavier de Freitas, ocorrido em 22 de novembro de 2025,...

Fisioterapeuta de UTI exposta a doenças infectocontagiosas receberá adicional de insalubridade em grau máximo

A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) negou, por unanimidade, o recurso apresentado por uma empresa que administra...

Mudança na Lei de Benefícios não afeta continuidade do auxílio-acidente em casos de sequela permanente

A 9ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu, por unanimidade, negar provimento à apelação do...

Mulher vítima de assédio sexual pode atuar como terceira interessada em PAD contra magistrado

Mulheres que tenham sido vítimas de assédio sexual praticado por integrante da magistratura poderão ser incluídas como terceiras interessadas...