TRF1 mantém sentença que reconheceu o direito de uma trabalhadora à aposentadoria rural por idade

TRF1 mantém sentença que reconheceu o direito de uma trabalhadora à aposentadoria rural por idade

A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), nos termos do voto do relator, juiz federal convocado Rodrigo de Godoy Mendes, reconheceu o direito de uma trabalhadora rural ao benefício de aposentadoria rural por idade, no valor de um salário-mínimo, negado administrativamente pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Em seu recurso ao Tribunal contra a sentença que julgou procedente o pedido da autora, o INSS sustentou que a trabalhadora não comprovou um dos itens para a concessão do benefício, a condição de trabalhadora rural.

Ao analisar o caso, o juiz federal destacou que a trabalhadora preenche todos os requisitos para obtenção do benefício previdenciário. “Completou 55 anos (requisito de idade mínima para mulheres) em 20/11/2019, correspondendo o período de carência, portanto, a 180 meses, a contar de 2004. Foram colacionados aos autos, com o fim de comprovar a qualidade de segurada/carência da parte autora, os seguintes documentos: anotações na carteira de trabalho, como trabalhadora rural/safrista referente ao período de 1°de julho de 1996 a 23 de julho de 2019”.

A comprovação da atividade rural foi corroborada com as provas testemunhais ouvidas em juízo, destacou o magistrado.

Com isso, o Colegiado, por unanimidade, negou provimento à apelação do INSS.

Processo 1008627-49.2021.4.01.9999

Fonte: Asscom TRF1

Leia mais

Questão de Justiça: execução de dívida renegociada justifica suspensão cautelar da cobrança

A aceitação de pagamentos decorrentes de acordo de renegociação pode gerar no devedor a legítima expectativa de manutenção do novo ajuste e, por consequência,...

Sujeito de direitos: embutir seguro no empréstimo às ocultas do cliente implica indenizar no Amazonas

A inclusão de seguro prestamista em contrato de empréstimo bancário sem prova de consentimento livre e informado do consumidor viola a autonomia da vontade...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Comissão aprova prazo de seis meses para conclusão de processos administrativos prioritários

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que fixa...

Nova lei estabelece condições mínimas de infraestrutura para escolas públicas

O poder público deve assegurar condições adequadas para o funcionamento das escolas públicas de educação básica. É o que...

Comissão aprova projeto que facilita pagamento de honorários em ações sobre fundos constitucionais

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei...

Comissão aprova inclusão de serviço socioassistencial na lei de assistência social

A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei...