TRF1 mantém condenação de ex-juiz do trabalho por atos de improbidade administrativa

TRF1 mantém condenação de ex-juiz do trabalho por atos de improbidade administrativa

A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) confirmou a sentença proferida pelo juízo federal da Seção Judiciária do Pará, que condenou um então juiz do trabalho por atos de improbidade administrativa consistente em diversas condutas que violaram os princípios da administração pública.

O réu foi condenado pela prática de atos ímprobos do art. 11, I e II, da Lei 8.429/1992 (Lei da Improbidade Administrativa), consistentes em: pedir R$ 18.000,00 ao advogado, a título de empréstimo, retendo para isso as guias de pagamento de honorários; beneficiar e privilegiar interesses de partes e advogados.

Sentenciado, o réu recorreu argumentando incompetência absoluta da justiça federal, inadequação de ação civil pública por ato de juiz do trabalho, não enquadramento das decisões judiciais na lei de improbidade, inexistência do dolo (vontade consciente de cometer a ação) e que as sanções aplicadas são desproporcionais.

Relator do processo, o desembargador federal Ney de Barros Bello Filho destacou que, na hipótese analisada, as condutas do juiz, descritas na inicial, configuram atos de improbidade, pois extrapolam a atividade jurisdicional, sendo competente a justiça federal para jugar ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF).

Prosseguindo, o magistrado destacou que a materialidade (existência de elementos do delito) e a autoria (quem cometeu o delito) estão comprovados.

Afirmou o relator que a má-fé e a falta de probidade no trato da coisa pública revelam o comportamento doloso do apelante, consciente de que estava transgredindo regras e princípios constitucionais e legais.

Analisando a condenação, o desembargador federal manteve a suspensão dos direitos civis por 4 anos e a proibição de contratar com o poder púbico por 3 anos. Todavia, o magistrado entendeu ser excessiva a multa civil de 40 vezes o valor bruto da aposentadoria, propondo a redução para 5 vezes esse valor.

Concluindo o voto, observou o magistrado que deve ser afastada a condenação à cassação, porque não está prevista na lei, sendo jurisprudência pacífica que as normas que cominam penalidades não podem sofrer interpretação extensiva para abranger a cassação.

O Colegiado, por unanimidade, deu parcial provimento à apelação, para reduzir a multa civil e afastar a cassação da aposentadoria, nos termos do voto do relator.

Processo 0006672-86.2006.4.01.3900

Fonte: Asscom TRF1

Leia mais

TRE/AM: Origem lícita do dinheiro não afasta multa por doação eleitoral acima do limite

A origem lícita dos recursos utilizados em uma doação eleitoral não afasta a aplicação de sanção quando o valor supera o limite previsto em...

Ser barrado na catraca da academia por débito inexistente é vexatório e indenizável

A Live Academia foi condenada a devolver em dobro valor cobrado indevidamente e a pagar R$ 6 mil por danos morais após impedir reiteradamente...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Comissão aprova capacitação em saúde mental no SUS

A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que prevê a obrigação de capacitação permanente...

Plataforma de jogos online é condenada a indenizar apostadora em R$ 9 mil após cancelar apostas vencedoras

Os juízes da Primeira Turma Recursal dos Juizados Especiais do Rio Grande do Norte votaram por manter uma sentença...

Comissão aprova regras para troca entre medicamentos biológicos e biossimilares

A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou proposta que autoriza a troca entre medicamentos biológicos e biossimilares...

Trabalhadora com estabilidade por gravidez tem justa causa por atestado médico adulterado

Vara do Trabalho de Assu manteve a dispensa por justa causa de uma vendedora grávida que atuava em uma...