TRF1 confirma suspensão de prestações de contrato de Fies em razão da pandemia da Covid – 19

TRF1 confirma suspensão de prestações de contrato de Fies em razão da pandemia da Covid – 19

A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), de forma unânime, confirmou a sentença da 1ª Vara Cível de Uberlândia que determinou a suspensão das prestações de um contrato de financiamento estudantil (Fies), em virtude do estado de calamidade decretado pelo Governo Federal em razão da pandemia da Covid-19.
O processo chegou ao Tribunal por meio de remessa oficial, instituto do Código de Processo Civil (artigo 496), também conhecido como reexame necessário ou duplo grau obrigatório, que exige que o juiz encaminhe o processo ao tribunal de segunda instância, havendo ou não apelação das partes, sempre que a sentença for contrária a algum ente público.
De acordo com informações do processo, a autora é beneficiária do FIES em contrato firmado em 2014 e com a conclusão do curso superior, teve início a fase de amortização de seu contrato de financiamento em julho de 2020, com vencimento das parcelas até o dia 10 de cada mês.
Mas após o posicionamento do Conselho Monetário Nacional, do Banco Central e de entidades normatizadoras do mercado, que permitiram a suspensão e prorrogação dos vencimentos das parcelas de diversas modalidades de empréstimos e financiamentos feitos pelas instituições financeiras, em razão da pandemia da Covid-19 e da recessão financeira do país, a estudante pediu a suspensão dos pagamentos.
A suspensão, a princípio negada pelo Banco Brasil (BB), instituição que realizou o financiamento, foi feita com base na Lei 13.998/2020, de 14/05/2020. A norma prevê no terceiro artigo a suspensão das parcelas de empréstimos contratados referentes ao Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), para os contratos adimplentes antes da vigência do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo 6, de 20 de março de 2020. Ação também se baseou na Lei 14.024/2020, de 09/07/2020, que regulamentou o direito à suspensão dos contratos de FIES enquanto perdurar o estado de calamidade pública decretado em razão da crise da Covid-19.  
Ao analisar o caso, o relator, desembargador federal Carlos Augusto Pires Brandão, constatou a comprovação dos requisitos legais para a suspensão da fase de amortização do FIES, devendo, assim, ser mantida a sentença. “Aplica-se, ao caso, a teoria da imprevisão que norteia os contratos administrativos, a qual visa a ancorar a execução dos contratos às condições existentes ao tempo que em que as partes manifestaram suas vontades.
Constitui fato notório que a Covid-19 está afetando a econômica global, em seus diversos setores, e que as medidas de proteção instituídas como precaução à propagação do vírus afetaram diretamente a renda da população, o que permitiu, de maneira excepcional, a suspensão da exigibilidade das parcelas do contrato de financiamento estudantil enquanto perdurassem os efeitos do Decreto Legislativo  6/2020”, destacou o relator ao negar provimento à Remessa Necessária.
Processo 1008026-41.2020.4.01.3803
Data do julgamento: 07/10/2021
Fonte: Asscom TRF1

Leia mais

Taxa quatro vezes acima da média do Bacen leva banco a devolver valores cobrados a maior no Amazonas

A cobrança de juros mensais mais de quatro vezes superiores à taxa média praticada no mercado financeiro levou a Justiça do Amazonas a reconhecer...

Débitos inscritos por cessão de crédito sem notificação formal do devedor são inexigíveis

Débitos inscritos em órgãos de proteção ao crédito, quando decorrentes de cessão, pressupõem notificação formal do devedor, sob pena de ineficácia da cobrança. Sentença da...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Comissão aprova campanha nacional sobre doença falciforme

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei...

Comissão aprova documento com QR Code para identificar deficiências ocultas

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que...

Ministério Público denuncia Marcinho VP, a mulher e o filho Oruam

O Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ)denunciou à Justiça o traficante Márcio Santos Nepumuceno, o Marcinho VP, sua...

Bolsa de valores não é responsável por extravio de títulos de investidor

A 22ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença da 35ª Vara Cível...