TRF1 confirma condenação de homem acusado do contrabandear 20 mil pacotes de cigarros

TRF1 confirma condenação de homem acusado do contrabandear 20 mil pacotes de cigarros

A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou provimento à apelação de um homem condenado pelo crime de contrabando de cigarros previsto no artigo 334-A do Código Penal. Na apelação contra a sentença da 1ª Vara Federal de Pouso Alegre/MG, que o condenou em dois anos de reclusão, pelo fato de ter transportado 400 caixas de cigarros, contendo 20 mil pacotes. O homem alegou suposta atipicidade material da conduta, pela não configuração do dolo, e que não foi provada a autoria do delito.

Segundo a denúncia, o acusado recebeu e transportou, em proveito próprio e no exercício de atividade comercial, mercadoria de procedência estrangeira (cigarros), que sabia ser produto de introdução clandestina no território nacional.

Ao analisar o caso, o relator, juiz federal convocado Saulo Casali Bahia, constatou a autoria e a materialidade do crime pelo apelante que confessou, tanto em sede policial quanto em juízo, ter praticado o crime a ele atribuído dizendo que tinha conhecimento de que o caminhão que dirigia estava carregado com mercadoria irregular do Paraguai e que inclusive o valor pago pelo frete foi superior ao normal para a região onde iria. “As provas produzidas na instrução demonstram com suficiência que o acusado praticou a conduta imputada, sendo insuficientes as razões do recurso para afastar as da sentença apelada, no que deve ser confirmada a condenação”, afirmou o magistrado.

Em seu voto, o magistrado também pontuou os prejuízos causados pelo crime de contrabando. “O contrabando de cigarros é pluriofensivo, lesionando, além da atividade de arrecadação tributária, a saúde pública e a segurança do consumidor, sendo que sua consumação ocorre com a simples entrada dos bens no País, como se deu na hipótese em que os cigarros foram introduzidos no país provenientes de país estrangeiro”, finalizou.

O colegiado acompanhou o relator de forma unânime.

Processo 0000495-02.2017.4.01.3810

Data da publicação: 07/01/2022

Fonte: Asscom TRF1

Leia mais

Atraso na análise de pedido em cobrança tributária não conta para efeito de prescrição

A demora do Poder Judiciário em analisar um pedido de constrição patrimonial formulado pela Fazenda Pública não pode ser computada para o reconhecimento da...

Alegada urgência para recuperar conta em rede social pode esbarrar na demora do pedido

Justiça do Amazonas considera que espera de quase dez meses para contestar bloqueio no Instagram enfraquece pedido de reativação imediata de perfil utilizado por...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Nunes Marques libera canal ‘Exército do Lula’ após regularização no TSE

Canal administrado por André Janones poderá voltar a funcionar após 48 horas, mas continuará sob fiscalização da Justiça Eleitoral. O...

TRF1 encontra duas decisões diferentes para o mesmo julgamento e afasta condenação de ex-governador

Terceira Turma identificou acórdãos contraditórios e aplicou lei mais benéfica para afastar condenação por improbidade administrativa de Flamarion Portela. A...

Projeto deduz do Imposto de Renda doação para combate à violência contra a mulher

O Projeto de Lei 3138/26 garante isenção do Imposto de Renda a pessoas físicas e empresas que doarem recursos...

TSE: Kassio autoriza reativação do canal Exército do Lula

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Kassio Nunes Marques, determinou há pouco a reativação do canal “Exército do...