TRF1 confirma condenação de homem acusado do contrabandear 20 mil pacotes de cigarros

TRF1 confirma condenação de homem acusado do contrabandear 20 mil pacotes de cigarros

A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou provimento à apelação de um homem condenado pelo crime de contrabando de cigarros previsto no artigo 334-A do Código Penal. Na apelação contra a sentença da 1ª Vara Federal de Pouso Alegre/MG, que o condenou em dois anos de reclusão, pelo fato de ter transportado 400 caixas de cigarros, contendo 20 mil pacotes. O homem alegou suposta atipicidade material da conduta, pela não configuração do dolo, e que não foi provada a autoria do delito.

Segundo a denúncia, o acusado recebeu e transportou, em proveito próprio e no exercício de atividade comercial, mercadoria de procedência estrangeira (cigarros), que sabia ser produto de introdução clandestina no território nacional.

Ao analisar o caso, o relator, juiz federal convocado Saulo Casali Bahia, constatou a autoria e a materialidade do crime pelo apelante que confessou, tanto em sede policial quanto em juízo, ter praticado o crime a ele atribuído dizendo que tinha conhecimento de que o caminhão que dirigia estava carregado com mercadoria irregular do Paraguai e que inclusive o valor pago pelo frete foi superior ao normal para a região onde iria. “As provas produzidas na instrução demonstram com suficiência que o acusado praticou a conduta imputada, sendo insuficientes as razões do recurso para afastar as da sentença apelada, no que deve ser confirmada a condenação”, afirmou o magistrado.

Em seu voto, o magistrado também pontuou os prejuízos causados pelo crime de contrabando. “O contrabando de cigarros é pluriofensivo, lesionando, além da atividade de arrecadação tributária, a saúde pública e a segurança do consumidor, sendo que sua consumação ocorre com a simples entrada dos bens no País, como se deu na hipótese em que os cigarros foram introduzidos no país provenientes de país estrangeiro”, finalizou.

O colegiado acompanhou o relator de forma unânime.

Processo 0000495-02.2017.4.01.3810

Data da publicação: 07/01/2022

Fonte: Asscom TRF1

Leia mais

Uso de atestado falso para justificar falta ao trabalho leva à condenação de servidora no Amazonas

Uma servidora pública foi condenada pela 10.ª Vara Criminal do Tribunal de Justiça do Amazonas pelo crime de uso de documento falso, após apresentar...

Justiça Itinerante do TJAM atende na Faculdade de Direito da UEA até o dia 30/10

O Núcleo de Justiça Itinerante do Tribunal de Justiça do Amazonas está realizando atendimentos até o dia 30/10 na Faculdade de Direito da Universidade...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Banco demite por justa causa funcionário após comentários racistas e homofóbicos na rede interna

A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) confirmou a validade da despedida por justa...

Homem indenizará ex-companheira após agredi-la durante discussão em apartamento

O 1º Juizado Especial Cível da comarca de Joinville (SC) condenou um homem ao pagamento de indenização por danos...

Apenada retorna ao regime fechado após cometer 128 violações em 94 dias no semiaberto

A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (SC) manteve o reconhecimento de falta grave de...

Projeto prevê intimação, via aplicativo, de devedor de pensão alimentícia

O Projeto de Lei 2162/26 autoriza a intimação por meio eletrônico, inclusive por aplicativos de mensagens instantâneas, do devedor...