TRF1 condena réu que abriu conta poupança utilizando documentos falsos em nome de correntista

TRF1 condena réu que abriu conta poupança utilizando documentos falsos em nome de correntista

Por unanimidade, a 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a condenação de um acusado da prática do crime tipificado no art. 171, § 3°, do Código Penal, estelionato majorado – quando o crime for cometido contra entidade de direito público, instituto de economia popular, assistência social ou beneficência.

Narra a denúncia que o réu se dirigiu à agência da Caixa Econômica Federal (CEF), situada no bairro da Fazenda Grande do Retiro, em Salvador/BA, e, valendo-se de documentos falsos, abriu uma conta poupança, contratando, ainda, um empréstimo consignado no valor de dez mil reais, fazendo-se passar por um aposentado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Ainda de acordo com a peça acusatória, a prática delitiva foi descoberta porque o aposentado compareceu à agência da CEF e notificou ao gerente que havia sofrido um desconto indevido nos proventos do INSS, decorrente de um empréstimo consignado. No mesmo dia, ao deslocar-se à referida agência para tentar sacar certa quantia na conta, o réu foi preso em flagrante na posse dos documentos falsificados.

O relator, juiz federal convocado Érico Rodrigo Freitas Pinheiro, ao analisar o caso, entendeu que a materialidade e a autoria delitivas ficaram devidamente comprovadas pela documentação juntada aos autos, notadamente pelo Auto de Prisão em Flagrante; Auto de apreensão; e, pelas declarações do réu que confessou ter praticado o ato criminoso, e de testemunhas perante autoridade policial e em juízo.

“O conjunto probatório constante dos autos oferece elementos de prova hábeis a demonstrar, com a necessária segurança a fundamentar uma condenação, que o apelante praticou, consciente e voluntariamente, o delito em análise, somado ao fato de o réu não se insurgir quanto a esse ponto, devendo incidir, portanto, a repressão estatal no caso”, destacou o magistrado.

Com isso, o Colegiado, nos termos do voto do relator, manteve a condenação imposta ao réu na 1ª Instância.

Processo: 0011047-04.2017.4.01.3300

Data de julgamento: 06/12/2021

Data da publicação: 07/01/2022

Fonte: Asscom TRF-1

Leia mais

Prescrição penal não impede ação civil para perda de cargo público, reafirma STF em caso do Amazonas

O STF esclareceu que não decretou a perda do cargo no caso concreto. A Corte apenas reconheceu que a ação civil pode ser examinada...

Banco perde recurso após ignorar precedente obrigatório sobre cartão consignado no TJAM

Segundo o relator, a instituição não contestou a aplicação do precedente obrigatório que embasou a decisão de primeiro grau, limitando-se a repetir argumentos genéricos...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TRT-CE mantém justa causa de engenheiro que usava hospital para comércio em Sobral

A Justiça do Trabalho do Ceará manteve a dispensa por justa causa de um engenheiro civil que atuava na...

TRT-MG mantém justa causa de gari por conduta inadequada após discussão com chefe

A Justiça do Trabalho manteve a justa causa aplicada a um coletor de lixo urbano em Itaúna, na Região...

Prescrição penal não impede ação civil para perda de cargo público, reafirma STF em caso do Amazonas

O STF esclareceu que não decretou a perda do cargo no caso concreto. A Corte apenas reconheceu que a...

TST valida escala 2x2x4 em indústria de alumínio

O Tribunal Pleno do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu, por 15 votos a 12, que a Alcoa Alumínio...