TRF-4 mantém prisão preventiva de investigado por tráfico de cocaína em barco pesqueiro

TRF-4 mantém prisão preventiva de investigado por tráfico de cocaína em barco pesqueiro

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve a prisão preventiva de um investigado da “Operação Mar Aberto” por envolvimento no transporte de 864 kg de cocaína em um barco pesqueiro na cidade de Porto Belo (SC). A operação, realizada pela Polícia Federal (PF), busca desmantelar uma organização criminosa que teria como objetivo remeter grandes volumes de drogas, por meio de embarcações, para o exterior. A decisão de manter a prisão foi proferida pelo desembargador Thompson Flores na última semana (2/3), ao negar um habeas corpus (HC) da defesa do investigado.

Segundo a PF, o homem teria participação na organização criminosa e no tráfico da carga de cocaína que foi apreendida no mar de Porto Belo em julho de 2021. De acordo com o inquérito, ele ocuparia uma posição hierárquica elevada no grupo, comandando e orientando as ações dos demais integrantes, bem como mantendo relações com compradores da droga no exterior. Além disso, ele seria o responsável por coordenar o transporte transnacional da cocaína.

A prisão preventiva foi decretada pela 1ª Vara Federa de Itajaí (SC). No HC impetrado junto ao TRF4, a defesa pleiteou a revogação do encarceramento ou a substituição por outras medidas cautelares. Os advogados argumentaram que a Recomendação n° 62 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou a reavaliação das prisões provisórias referentes a crimes praticados sem violência ou grave ameaça à pessoa por conta da pandemia de Covid-19.

O relator do caso, desembargador Thompson Flores, negou o pedido. O magistrado destacou que “considerando estarem presentes os pressupostos para a decretação da prisão preventiva, não há falar em conversão desta para outra medida cautelar elencada no art. 319 do CPP, uma vez que tais não seriam suficientes para resguardar a ordem pública e obstar o agir delituoso do paciente”.

“Em relação à Recomendação 62/2020 do CNJ, cumpre observar que não restou demonstrado nos autos que o paciente integre o grupo de risco a ser especialmente protegido tais como idosos, gestantes e pessoas com doenças crônicas, imunossupressoras, respiratórias e outras comorbidades preexistentes que possam conduzir a um agravamento do estado geral de saúde a partir do contágio, conforme preceitua a determinação do CNJ”, concluiu o desembargador.

N° 5008800-11.2022.4.04.0000/TRF

Fonte: Asscom TRF-4

Leia mais

Justiça suspende cursos superiores irregulares de faculdade no Amazonas

A Justiça Federal determinou que a Faculdade do Amazonas (Faam) interrompa a oferta de cursos superiores que não possuem autorização do Ministério da Educação...

STJ confirma indenização a compradora que teve imóvel vendido sem aviso em Manaus

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve, por decisão monocrática do Ministro Herman Benjamin, a condenação da incorporadora Incorpy Incorporações e Construções S/A ao...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Contra tese de improdutividade doméstica, juiz concede auxílio para diarista

Uma mulher do município de Imbaú, nos Campos Gerais do Paraná, que se mantém com trabalho de diarista, conquistou...

Consumidora será indenizada por comprar carro com defeito de revendedora

A inversão do ônus da prova, prevista no artigo 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990),...

CNJ homologa resultado definitivo do 1.º Exame Nacional dos Cartórios

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) homologou, nessa sexta-feira (4/7), o resultado definitivo do 1.º Exame Nacional dos Cartórios...

Conselho de administração não pode obrigar bancária a manter registro no órgão

O Conselho Regional de Administração do Rio Grande do Sul (CRA/RS) foi obrigado a efetivar o pedido de cancelamento...