TRF-4 mantém prisão domiciliar de investigada por atuar em esquema criminoso do Comando Vermelho

TRF-4 mantém prisão domiciliar de investigada por atuar em esquema criminoso do Comando Vermelho

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve a prisão domiciliar com monitoramento eletrônico de Jessica Caroline Ribeiro Pinto, investigada pela Polícia Federal (PF) no âmbito da Operação Efialtes. A operação apura delitos de corrupção, organização criminosa e associação ao tráfico de drogas, com a investigação de estrutura organizada voltada a burlar o Sistema Penitenciário Federal e fortalecer as lideranças da facção criminosa Comando Vermelho por meio de esquema de trocas de bilhetes envolvendo agentes da Penitenciária de Catanduvas (PR). A decisão foi proferida por unanimidade pela 8ª Turma na última semana (30/3) ao negar habeas corpus (HC) da defesa que pedia a revogação da medida cautelar.

De acordo com a PF, Jessica seria companheira de um dos membros do Comando Vermelho e ela atuaria no esquema entregando bilhetes e valores em dinheiro para Docimar Pinheiro, agente da Penitenciária de Catanduvas e que também é um dos investigados da Efialtes. Segundo a Polícia, Docimar distribuía os bilhetes recebidos de Jessica para integrantes da facção detidos na penitenciária.

A prisão dela foi cumprida em 15 de junho de 2021. No dia 21 do mesmo mês, o juízo da Seção de Execução Penal de Catanduvas determinou a substituição da prisão preventiva pelo recolhimento domiciliar com monitoramento por tornozeleira eletrônica.

Em fevereiro deste ano, a defesa impetrou o HC junto ao TRF4 requisitando a revogação da medida. Foi alegado que Jessica atualmente mora com a mãe, a irmã e a filha menor de idade, sem manter contato com outras pessoas ou com outros investigados. Os advogados argumentaram que não existiriam mais motivos que justificassem a prisão domiciliar e que não haveria risco de fuga ou de prejuízo à investigação com a sua revogação.

A 8ª Turma do Tribunal negou o HC. O relator do caso, juiz federal convocado Nivaldo Brunoni, destacou que “a prisão da paciente foi determinada ante os indícios suficientes de autoria, sendo a medida adequada diante da gravidade concreta dos fatos delitivos investigados, porquanto trata-se de grande operação policial. Não há novos elementos, exceto a irresignação da parte quanto à decisão que concedeu cautelar de prisão domiciliar com monitoração eletrônica”.

Em seu voto, o magistrado concluiu: “observa-se que o processo tem trâmite regular, não foi demonstrada a demora irrazoável e injustificada para o término da instrução criminal. Trata-se de feito complexo, com 26 denunciados, com várias medidas cautelares deferidas ao longo da investigação a fim de averiguar a existência de estrutura voltada a burlar o Sistema Penitenciário e fortalecer as lideranças do Comando Vermelho. Logo, as circunstâncias concretas não representam excesso de prazo a justificar eventual constrangimento ilegal, apto a embasar a soltura da paciente”.

Processo N° 5008236-32.2022.4.04.0000/TRF

Fonte: Asscom TRF4

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