TRF-4 mantém prisão domiciliar de investigada por atuar em esquema criminoso do Comando Vermelho

TRF-4 mantém prisão domiciliar de investigada por atuar em esquema criminoso do Comando Vermelho

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve a prisão domiciliar com monitoramento eletrônico de Jessica Caroline Ribeiro Pinto, investigada pela Polícia Federal (PF) no âmbito da Operação Efialtes. A operação apura delitos de corrupção, organização criminosa e associação ao tráfico de drogas, com a investigação de estrutura organizada voltada a burlar o Sistema Penitenciário Federal e fortalecer as lideranças da facção criminosa Comando Vermelho por meio de esquema de trocas de bilhetes envolvendo agentes da Penitenciária de Catanduvas (PR). A decisão foi proferida por unanimidade pela 8ª Turma na última semana (30/3) ao negar habeas corpus (HC) da defesa que pedia a revogação da medida cautelar.

De acordo com a PF, Jessica seria companheira de um dos membros do Comando Vermelho e ela atuaria no esquema entregando bilhetes e valores em dinheiro para Docimar Pinheiro, agente da Penitenciária de Catanduvas e que também é um dos investigados da Efialtes. Segundo a Polícia, Docimar distribuía os bilhetes recebidos de Jessica para integrantes da facção detidos na penitenciária.

A prisão dela foi cumprida em 15 de junho de 2021. No dia 21 do mesmo mês, o juízo da Seção de Execução Penal de Catanduvas determinou a substituição da prisão preventiva pelo recolhimento domiciliar com monitoramento por tornozeleira eletrônica.

Em fevereiro deste ano, a defesa impetrou o HC junto ao TRF4 requisitando a revogação da medida. Foi alegado que Jessica atualmente mora com a mãe, a irmã e a filha menor de idade, sem manter contato com outras pessoas ou com outros investigados. Os advogados argumentaram que não existiriam mais motivos que justificassem a prisão domiciliar e que não haveria risco de fuga ou de prejuízo à investigação com a sua revogação.

A 8ª Turma do Tribunal negou o HC. O relator do caso, juiz federal convocado Nivaldo Brunoni, destacou que “a prisão da paciente foi determinada ante os indícios suficientes de autoria, sendo a medida adequada diante da gravidade concreta dos fatos delitivos investigados, porquanto trata-se de grande operação policial. Não há novos elementos, exceto a irresignação da parte quanto à decisão que concedeu cautelar de prisão domiciliar com monitoração eletrônica”.

Em seu voto, o magistrado concluiu: “observa-se que o processo tem trâmite regular, não foi demonstrada a demora irrazoável e injustificada para o término da instrução criminal. Trata-se de feito complexo, com 26 denunciados, com várias medidas cautelares deferidas ao longo da investigação a fim de averiguar a existência de estrutura voltada a burlar o Sistema Penitenciário e fortalecer as lideranças do Comando Vermelho. Logo, as circunstâncias concretas não representam excesso de prazo a justificar eventual constrangimento ilegal, apto a embasar a soltura da paciente”.

Processo N° 5008236-32.2022.4.04.0000/TRF

Fonte: Asscom TRF4

Leia mais

Resistência longa: ato administrativa atacado apenas no plantão judicial revela urgência artificial

O uso do plantão judicial para questionar atos administrativos praticados semanas antes, sem fato novo ou agravamento superveniente, tem sido enquadrado pela jurisprudência como...

Banco deve suportar prejuízos de falhas ao autorizar compras ‘sem cartão presente’, fixa Justiça

A Justiça do Amazonas reconheceu, no caso concreto, a abusividade de cláusula que transferia integralmente ao lojista o risco de fraude em transações digitais. O...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Nova união estável implica na extinção de pensão entre ex-cônjuges, decide Justiça

Pela regra do Código Civil, a pensão alimentícia entre ex-cônjuges não é definitiva. O artigo 1.708 estabelece que o...

Excesso de prazo imputável ao Ministério Público leva STJ a substituir prisão preventiva por cautelares

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça concedeu habeas corpus de ofício para substituir a prisão preventiva de...

Perturbação do sossego: STJ afasta responsabilidade objetiva de locador por barulho de inquilino

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça não conheceu de recurso especial que pretendia estender, de forma objetiva,...

Resistência longa: ato administrativa atacado apenas no plantão judicial revela urgência artificial

O uso do plantão judicial para questionar atos administrativos praticados semanas antes, sem fato novo ou agravamento superveniente, tem...