TRF-4 estabelece prazo de 30 dias para implantar aposentadoria concedida há mais de um ano

TRF-4 estabelece prazo de 30 dias para implantar aposentadoria concedida há mais de um ano

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O desembargador Paulo Afonso Brum Vaz, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), determinou na última quinta-feira (7/4) que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) implante em 30 dias aposentadoria especial a segurado de Criciúma (SC) que aguarda há mais de um ano pela implantação do benefício concedido pela 4ª Câmara do Conselho de Recursos da Previdência Social.

O homem apelou ao tribunal após ter o pedido negado em primeira instância. O autor sustentou que o requerimento de aposentadoria foi feito em 2017 e tramitou até julho de 2020, quando foi concedido após julgamento de recurso administrativo. O segurado, entretanto, segue aguardando a implantação.

Para o relator do caso, à medida que o INSS presta serviço público fundamental, é imprescindível o cumprimento dos prazos legais. Analisados os autos, o magistrado destacou que “entre a data da baixa para cumprimento e, considerada a data de entrada do requerimento administrativo, já decorreu tempo que extrapola, em muito, não só o prazo legal, como também a razoabilidade.”

“Assiste direito ao segurado de ver seu pedido processado e decidido (não se está a garantir a concessão do benefício), porquanto este não pode ser penalizado pela inércia da administração, ainda que esta não decorra de voluntária omissão dos agentes públicos competentes, mas de problemas estruturais ou mesmo conjunturais da máquina estatal. Como já expressou o Colendo Superior Tribunal de Justiça, após a promulgação da Lei nº 9.784/99, devem ser observados prazos razoáveis para instrução e conclusão dos processos administrativos, que não poderão prolongar-se por tempo indeterminado, sob pena de violação dos princípios da eficiência e razoabilidade”, sintetizou Brum Vaz.

Fonte: Asscom TRF-4

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