TRF-2 homologa acordo previdenciário de R$ 8,8 bilhões e encerra ações

TRF-2 homologa acordo previdenciário de R$ 8,8 bilhões e encerra ações

O Centro de Conciliação 100% Digital (C100%) da Justiça Federal da 2ª Região (RJ e ES) homologou acordo que encerra ações previdenciárias, com economia de mais de R$ 5 bilhões aos cofres públicos.

O resultado da tratativa põe fim a ações judiciais ajuizadas contra a União há 31 anos por entidades hoje representadas pela Associação Brasileira das Entidades Fechadas de Previdência Complementar (Abrapp).

Em 1991, instituições administradoras de 88 fundos de pensão questionaram judicialmente os critérios de atualização monetária de títulos do governo federal, que haviam adquirido compulsoriamente em 1987.

Os papeis criados pelo Decreto-Lei 2.288/1986, haviam sido emitidos para o financiamento do Fundo Nacional de Desenvolvimento, estabelecido para gerar recursos para o custeio de investimentos de capital na iniciativa privada.

Sem o ajuste firmado entre a Advocacia-Geral da União e a Abrapp, o governo teria uma dívida judicial de R$ 14 bilhões, estabelecidos em sentenças proferidas em 37 processos.

Com a homologação do acordo, os fundos de pensão receberão R$ 8,8 bilhões por meio de precatórios, a serem pagos em parcelas, a partir de 2023, nos termos das Emendas Constitucionais 113 e 114/2021.

O Centro de Conciliação 100% Digital

O C100% é órgão vinculado ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região. Instituído e regulamentado em março de 2021 pelo Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos da 2ª Região, coordenado pelo desembargador federal Ferreira Neves.

Desde então atua na conciliação de reclamações pré-processuais e processos em grau de recurso em trâmite na segunda instância, bem como em demandas sazonais a serem atendidas em regime de mutirão de toda a 2ª Região, que abrange os estados do Rio de Janeiro e do Espírito Santo.

A inovação permite a tramitação das negociações de conciliação inteiramente pela internet, sem a necessidade de comparecimento presencial de partes e advogados públicos e privados para qualquer ato, incluindo as audiências, que são conduzidas por videoconferência. Com isso, é ampliado o acesso da sociedade ao sistema de conciliação, além de todos os procedimentos se tornarem mais ágeis e simplificados.

Fonte: Conjur

Leia mais

Ação sobre desfalques no PASEP prescreve a partir do saque dos valores

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) reafirmou entendimento segundo o qual o prazo prescricional para ações que discutem supostos desfalques em contas vinculadas...

Justiça condena réus acusados de assassinar grávida em Manaus em 2023

Em uma sessão que se estendeu por cinco dias, a 2.ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus proferiu, na madrugada desta...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Ação sobre desfalques no PASEP prescreve a partir do saque dos valores

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) reafirmou entendimento segundo o qual o prazo prescricional para ações que discutem...

Justiça condena réus acusados de assassinar grávida em Manaus em 2023

Em uma sessão que se estendeu por cinco dias, a 2.ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de...

Liminar válida na data da eleição afasta inelegibilidade e mantém mandato de prefeito

A existência de decisão judicial válida suspendendo rejeições de contas na data da eleição impede o reconhecimento da inelegibilidade...

Mero erro administrativo não basta para configurar improbidade, reafirma STF

O Supremo Tribunal Federal reafirmou que a prática de improbidade administrativa exige a demonstração de dolo, ou seja, da...