TRF-2 homologa acordo previdenciário de R$ 8,8 bilhões e encerra ações

TRF-2 homologa acordo previdenciário de R$ 8,8 bilhões e encerra ações

O Centro de Conciliação 100% Digital (C100%) da Justiça Federal da 2ª Região (RJ e ES) homologou acordo que encerra ações previdenciárias, com economia de mais de R$ 5 bilhões aos cofres públicos.

O resultado da tratativa põe fim a ações judiciais ajuizadas contra a União há 31 anos por entidades hoje representadas pela Associação Brasileira das Entidades Fechadas de Previdência Complementar (Abrapp).

Em 1991, instituições administradoras de 88 fundos de pensão questionaram judicialmente os critérios de atualização monetária de títulos do governo federal, que haviam adquirido compulsoriamente em 1987.

Os papeis criados pelo Decreto-Lei 2.288/1986, haviam sido emitidos para o financiamento do Fundo Nacional de Desenvolvimento, estabelecido para gerar recursos para o custeio de investimentos de capital na iniciativa privada.

Sem o ajuste firmado entre a Advocacia-Geral da União e a Abrapp, o governo teria uma dívida judicial de R$ 14 bilhões, estabelecidos em sentenças proferidas em 37 processos.

Com a homologação do acordo, os fundos de pensão receberão R$ 8,8 bilhões por meio de precatórios, a serem pagos em parcelas, a partir de 2023, nos termos das Emendas Constitucionais 113 e 114/2021.

O Centro de Conciliação 100% Digital

O C100% é órgão vinculado ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região. Instituído e regulamentado em março de 2021 pelo Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos da 2ª Região, coordenado pelo desembargador federal Ferreira Neves.

Desde então atua na conciliação de reclamações pré-processuais e processos em grau de recurso em trâmite na segunda instância, bem como em demandas sazonais a serem atendidas em regime de mutirão de toda a 2ª Região, que abrange os estados do Rio de Janeiro e do Espírito Santo.

A inovação permite a tramitação das negociações de conciliação inteiramente pela internet, sem a necessidade de comparecimento presencial de partes e advogados públicos e privados para qualquer ato, incluindo as audiências, que são conduzidas por videoconferência. Com isso, é ampliado o acesso da sociedade ao sistema de conciliação, além de todos os procedimentos se tornarem mais ágeis e simplificados.

Fonte: Conjur

Leia mais

Ultrapassado o limite gratuito de saques, cobrança de tarifa bancária é legítima

A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) decidiu que a cobrança de tarifa por saques realizados em...

Tratamento mais adequado de doença grave pode exigir fármaco não incorporado ao SUS

O tratamento mais adequado de uma doença grave pode justificar, em caráter excepcional, o fornecimento de medicamento ainda não incorporado ao SUS para determinada...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Militar deve ter assegurado tempo de mandato classista na contagem para aposentadoria

Tribunal entende que a lei assegura o afastamento para representação da categoria sem prejuízo funcional e que esse período...

Ultrapassado o limite gratuito de saques, cobrança de tarifa bancária é legítima

A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) decidiu que a cobrança de...

Tratamento mais adequado de doença grave pode exigir fármaco não incorporado ao SUS

O tratamento mais adequado de uma doença grave pode justificar, em caráter excepcional, o fornecimento de medicamento ainda não...

Empresa do Simples pode aproveitar Reintegra em vendas para a ZFM

Empresa optante pelo Simples Nacional pode aproveitar créditos do Reintegra sobre receitas de vendas destinadas à Zona Franca de...