TRF-1: Reapreciação de apelação em caso de danos morais por exposição ao DDT

TRF-1: Reapreciação de apelação em caso de danos morais por exposição ao DDT

A Corte Especial do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) deu parcial provimento ao agravo interno para encaminhar o processo ao Órgão julgador para juízo de retratação, com fundamento no art. 1.030, II, do CPC/2015.

O caso concreto tratava de situação em que havia reconhecido a prescrição da pretensão indenizatória considerando o termo inicial do prazo como sendo o mesmo da data de início de vigência da Lei 11.936 de 2009. Mas o TRF1 entendeu que, segundo a tese do STJ, devia ser fixado como termo inicial para contagem do prazo prescricional o momento em que o servidor teve ciência dos malefícios que podem surgir da exposição desprotegida e sem orientação ao DDT, sendo, portanto, irrelevante a data de vigência da Lei 11.936 de 2009. Por isso, o TRF1 determinou a reapreciação do recurso de apelação apresentado, que havia sido desconsiderado em razão do reconhecimento do marco prescricional indevido.

O desembargador federal Francisco de Assis Betti, vice-presidente do TRF1 e relator do caso, ao apreciar o agravo interno que negou seguimento ao recurso especial, ressaltou a tese do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que dispõe que, “nas ações de indenização por danos morais, em razão de sofrimento ou angústia experimentados pelos agentes de combate a endemias decorrentes da exposição desprotegida e sem orientação ao dicloro-difenil-tricloroetano – DDT, o termo inicial do prazo prescricional é o momento em que o servidor tem ciência dos malefícios que podem surgir da exposição, não devendo ser adotado como marco inicial a vigência da Lei 11.936 de 2009, cujo texto não apresentou justificativa para a proibição da substância e nem descreveu eventuais malefícios causados pela exposição ao produto químico”.

A decisão foi unânime.

Processo 0053841-70.2013.4.01.3400

Fonte: Asscom TRF1

Leia mais

STF: ausência do Governador por mais de 15 dias sem licença da Assembleia implica perda do cargo

O Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade parcial do §1º do art. 53 da Constituição do Estado do Amazonas, por omissão quanto à sanção...

Justiça suspende cursos superiores irregulares de faculdade no Amazonas

A Justiça Federal determinou que a Faculdade do Amazonas (Faam) interrompa a oferta de cursos superiores que não possuem autorização do Ministério da Educação...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça garante atendimento a gestante após cancelamento de plano de saúde coletivo

Mesmo ao exercer regularmente o direito à rescisão unilateral de plano de saúde coletivo, a operadora deve assegurar a...

Companhia aérea indenizará passageiros após alteração unilateral de assentos

A implementação do eproc nas unidades de competência do Juizado Especial Cível (JEC) foi concluída e já começa a...

AGU e Interpol firmam acordo de cooperação para fortalecer combate ao crime organizado

Oadvogado-geral da União, Jorge Messias, e o secretário-geral da Organização Internacional de Polícia Criminal (Interpol), Valdecy Urquiza, assinaram, na...

Justiça determina cancelamento de passaporte de devedor foragido no exterior

O juiz José Carlos de França Carvalho Neto, da 1ª Vara Cível do Foro Regional da Lapa, em São...