TRF-1: Alienação de veículo após inscrição do crédito tributário em dívida ativa caracteriza fraude

TRF-1: Alienação de veículo após inscrição do crédito tributário em dívida ativa caracteriza fraude

A 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu que alienação de veículo em data posterior à inscrição do crédito tributário em dívida ativa é suficiente para demonstrar a ocorrência de fraude à execução. O julgamento foi proferido no agravo de instrumento da decisão que indeferiu o pedido de reconhecimento de fraude à execução interposto pela Fazenda Nacional (FN).

O indeferimento do reconhecimento da fraude à execução foi fundamentado no argumento de que inexistia inscrição da penhora do bem no Departamento Nacional de Trânsito (Detran), motivo que supostamente seria suficiente para afastar a presunção de conluio entre o alienante e o adquirente do automóvel, resultando na impossibilidade de prejudicar o terceiro que adquire o veículo ao deferir o pedido de reconhecimento da fraude à execução. Para o sentenciante, o reconhecimento da fraude deveria ter, além do prévio registro de constrição sobre o veículo, a alegação da parte que pleiteia o reconhecimento e a prova do momento em que teria sido dada a tradição (‘transferência’) do bem.

Ao apresentar o agravo no Tribunal Regional Federal da 1ª Região, a FN alegou que para que a caracterização da fraude à execução ocorra apenas é necessário que a alienação do bem tenha sido efetivada depois de inscrita a dívida, sendo os atos de alienação ineficazes perante a Fazenda Nacional. Durante a sessão de julgamento, o desembargador federal Hercules Fajoses, relator, destacou que, de fato, a ocorrência de fraude à execução ficou suficientemente demonstrada pela alienação do bem após a inscrição do crédito tributário em Dívida Ativa, motivo pelo qual o agravo poderia ser provido. Ao concluir o voto, o magistrado referiu-se a julgado do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que firmou o entendimento de que “‘a presunção de fraude à execução fiscal ocorre com a inscrição do débito em dívida ativa e é absoluta’”, sendo irrelevante a boa-fé do adquirente.

A decisão foi unânime.

Processo: 1039983-57.2019.4.01.0000

Fonte: Asscom TRF1

Leia mais

Tem que esperar: inadimplência impede nova renegociação de dívida tributária por dois anos

Justiça Federal nega pedido para afastar impedimento de adesão a transação tributária após rescisão por inadimplência. A transação tributária constitui faculdade da Administração Pública e...

Justiça obriga Águas de Manaus a religar água após corte antes de vistoria técnica

Discussão sobre cobranças consideradas abusivas e interrupção antecipada do fornecimento de água levou a Justiça do Amazonas a conceder tutela de urgência contra a...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STJ vai decidir se desconto indevido em aposentadoria gera dano moral automático

STJ vai definir se desconto indevido em benefício previdenciário gera dano moral presumido. A definição da tese terá impacto...

Justiça Eleitoral condena Ciro Gomes por violência política de gênero

A atribuição de êxito político feminino a supostos relacionamentos pessoais ou sexuais pode configurar violência política de gênero quando...

Tem que esperar: inadimplência impede nova renegociação de dívida tributária por dois anos

Justiça Federal nega pedido para afastar impedimento de adesão a transação tributária após rescisão por inadimplência. A transação tributária constitui...

Justiça obriga Águas de Manaus a religar água após corte antes de vistoria técnica

Discussão sobre cobranças consideradas abusivas e interrupção antecipada do fornecimento de água levou a Justiça do Amazonas a conceder...