TRE-RJ reconhece que PSB cometeu fraude à cota de gênero em São Fidélis

TRE-RJ reconhece que PSB cometeu fraude à cota de gênero em São Fidélis

Os membros do Colegiado do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) reconheceram, por unanimidade, na sessão na última quinta-feira (22), que o diretório municipal do Partido Socialista Brasileiro (PSB) em São Fidélis, no Norte Fluminense, cometeu fraude à cota de gênero nas Eleições 2020. Com a decisão, todos os registros de candidatura apresentados pela legenda foram invalidados e, ainda que nenhum candidato tenha sido eleito, os 545 votos recebidos no pleito proporcional foram anulados. Por consequência, os quocientes eleitoral e partidário serão recalculados para excluir do universo de votos válidos aqueles que foram anulados.

Segundo o voto da relatora, desembargadora eleitoral Kátia Junqueira, inicialmente, ao apresentar seu Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP), o partido solicitava o registro de 11 candidaturas, sendo oito masculinas e três femininas, desrespeitando a reserva mínima de candidaturas por sexo. Após diligência, a agremiação partidária incluiu mais uma vereadora. De acordo com o voto da relatora, “a pretensa candidata foi, na verdade, cooptada pelo partido ao qual filiada para compor a quota mínima legal, sem que para tanto tivesse a intenção de concorrer ao pleito”.

Ainda segundo a relatora, a candidata não realizou movimentação financeira, não fez qualquer ato de campanha e teve votação zerada, elementos que comprovam a fraude à cota de gênero. Em depoimento prestado ao Ministério Público Eleitoral, a própria candidata afirmou seu desinteresse na disputa eleitoral, explicando ter informado ao partido que não iria participar das eleições por estar doente. Ela também assegurou que emprestou seu nome para ajudar a legenda ao qual era filiada, não tendo participado da convenção partidária e nem feito campanha, não tendo sequer votado nela mesma.

Além da invalidação dos registros de candidatura e da anulação dos votos recebidos pelo PSB em São Fidélis, a decisão da Corte Eleitoral fluminense também decretou a inelegibilidade por oito anos do presidente municipal da legenda Pedro Antônio Suhet e da delegada do partido Telma Ferreira de Oliveira Santana, que assinaram o DRAP, além da candidata Dalva França Quintan. Cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Fonte: TRE-RJ

Leia mais

TRE/AM: Se o impedimento não alcança o registro da candidatura, é inútil cassar o diploma do eleito

O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) manteve o prefeito de Manicoré, Lúcio Flávio do Rosário, no exercício do mandato ao rejeitar recurso que...

Medida contra ato disciplinar aplicado a filiado de partido político deve ser endereçada ao juízo comum

A Justiça Eleitoral não é a via adequada para discutir atos disciplinares aplicados por partidos políticos a seus filiados quando a controvérsia se restringe...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Bolsonaro pede ao STF para receber os filhos no Dia dos Pais

O ex-presidente Jair Bolsonaro pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) autorização para receber a visita de seus filhos no...

Assinatura digital e lacração impedem alteração em sistemas eleitorais

A cerimônia de assinatura digital e lacração dos sistemas eleitorais impedem qualquer alteração nos programas que operam as urnas...

TCU envia à Justiça Eleitoral lista de gestores com contas rejeitadas

O Tribunal de Contas da União (TCU) entregou nesta terça-feira (4) à Justiça Eleitoral uma lista com os nomes...

Sancionada lei que cria ‘filtro de relevância’ para desafogar STJ

A Presidência da República sancionou sem vetos a lei que cria um “filtro de relevância” no Superior Tribunal de...