TRE-RJ reconhece que PSB cometeu fraude à cota de gênero em São Fidélis

TRE-RJ reconhece que PSB cometeu fraude à cota de gênero em São Fidélis

Os membros do Colegiado do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) reconheceram, por unanimidade, na sessão na última quinta-feira (22), que o diretório municipal do Partido Socialista Brasileiro (PSB) em São Fidélis, no Norte Fluminense, cometeu fraude à cota de gênero nas Eleições 2020. Com a decisão, todos os registros de candidatura apresentados pela legenda foram invalidados e, ainda que nenhum candidato tenha sido eleito, os 545 votos recebidos no pleito proporcional foram anulados. Por consequência, os quocientes eleitoral e partidário serão recalculados para excluir do universo de votos válidos aqueles que foram anulados.

Segundo o voto da relatora, desembargadora eleitoral Kátia Junqueira, inicialmente, ao apresentar seu Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP), o partido solicitava o registro de 11 candidaturas, sendo oito masculinas e três femininas, desrespeitando a reserva mínima de candidaturas por sexo. Após diligência, a agremiação partidária incluiu mais uma vereadora. De acordo com o voto da relatora, “a pretensa candidata foi, na verdade, cooptada pelo partido ao qual filiada para compor a quota mínima legal, sem que para tanto tivesse a intenção de concorrer ao pleito”.

Ainda segundo a relatora, a candidata não realizou movimentação financeira, não fez qualquer ato de campanha e teve votação zerada, elementos que comprovam a fraude à cota de gênero. Em depoimento prestado ao Ministério Público Eleitoral, a própria candidata afirmou seu desinteresse na disputa eleitoral, explicando ter informado ao partido que não iria participar das eleições por estar doente. Ela também assegurou que emprestou seu nome para ajudar a legenda ao qual era filiada, não tendo participado da convenção partidária e nem feito campanha, não tendo sequer votado nela mesma.

Além da invalidação dos registros de candidatura e da anulação dos votos recebidos pelo PSB em São Fidélis, a decisão da Corte Eleitoral fluminense também decretou a inelegibilidade por oito anos do presidente municipal da legenda Pedro Antônio Suhet e da delegada do partido Telma Ferreira de Oliveira Santana, que assinaram o DRAP, além da candidata Dalva França Quintan. Cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Fonte: TRE-RJ

Leia mais

Concurso: Guarda Municipal de Manaus avaliará 23 características psicológicas dos candidatos

Avaliação eliminatória verifica a compatibilidade com o perfil profissiográfico da carreira e também considera exigências relacionadas ao porte funcional de arma de fogo. Os candidatos...

Adoção não permite romper de uma hora para outra vínculos com família acolhedora

Corte manteve transferência para pretendentes habilitados à adoção, mas determinou que mudança seja gradual, planejada e acompanhada por profissionais, respeitando o tempo emocional da...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Projeto fixa prazo para perícia de arma apreendida em investigação

O Projeto de Lei 1589/26 fixa prazo máximo de 30 dias para a realização de perícia em arma de...

Projeto tornar crime a discriminação contra pessoas obesas

O Projeto de Lei 2519/26 torna crime a discriminação motivada exclusivamente pela obesidade da pessoa. O texto em análise...

Justiça mantém condenação de laboratório por resultado falso em exame toxicológico

A 3ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve condenação do laboratório...

Médico que se acidentou em farmácia deve receber pensão vitalícia

Um médico que se acidentou no estacionamento de uma drogaria e perdeu parte dos movimentos do braço deve ser...