TRE-RJ reconhece que PSB cometeu fraude à cota de gênero em São Fidélis

TRE-RJ reconhece que PSB cometeu fraude à cota de gênero em São Fidélis

Os membros do Colegiado do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) reconheceram, por unanimidade, na sessão na última quinta-feira (22), que o diretório municipal do Partido Socialista Brasileiro (PSB) em São Fidélis, no Norte Fluminense, cometeu fraude à cota de gênero nas Eleições 2020. Com a decisão, todos os registros de candidatura apresentados pela legenda foram invalidados e, ainda que nenhum candidato tenha sido eleito, os 545 votos recebidos no pleito proporcional foram anulados. Por consequência, os quocientes eleitoral e partidário serão recalculados para excluir do universo de votos válidos aqueles que foram anulados.

Segundo o voto da relatora, desembargadora eleitoral Kátia Junqueira, inicialmente, ao apresentar seu Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP), o partido solicitava o registro de 11 candidaturas, sendo oito masculinas e três femininas, desrespeitando a reserva mínima de candidaturas por sexo. Após diligência, a agremiação partidária incluiu mais uma vereadora. De acordo com o voto da relatora, “a pretensa candidata foi, na verdade, cooptada pelo partido ao qual filiada para compor a quota mínima legal, sem que para tanto tivesse a intenção de concorrer ao pleito”.

Ainda segundo a relatora, a candidata não realizou movimentação financeira, não fez qualquer ato de campanha e teve votação zerada, elementos que comprovam a fraude à cota de gênero. Em depoimento prestado ao Ministério Público Eleitoral, a própria candidata afirmou seu desinteresse na disputa eleitoral, explicando ter informado ao partido que não iria participar das eleições por estar doente. Ela também assegurou que emprestou seu nome para ajudar a legenda ao qual era filiada, não tendo participado da convenção partidária e nem feito campanha, não tendo sequer votado nela mesma.

Além da invalidação dos registros de candidatura e da anulação dos votos recebidos pelo PSB em São Fidélis, a decisão da Corte Eleitoral fluminense também decretou a inelegibilidade por oito anos do presidente municipal da legenda Pedro Antônio Suhet e da delegada do partido Telma Ferreira de Oliveira Santana, que assinaram o DRAP, além da candidata Dalva França Quintan. Cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Fonte: TRE-RJ

Leia mais

Ainda que da ação coletiva resulte execução individual, pode ser mantida competência do juízo sentenciante

A circunstância de uma sentença coletiva dar origem a execuções individuais não afasta automaticamente a competência do magistrado que proferiu a decisão original. Com esse...

Se o pedido tem alcance maior que o valor informado na causa, competência do Juizado pode ser afastada

O valor indicado pelo autor na petição inicial não é o único critério considerado para definir se uma ação deve tramitar no Juizado Especial...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Consumidora será indenizada após cancelamento e atraso de quase 12 horas em viagem para colação de grau

Uma consumidora de Natal será indenizada em R$ 3 mil por danos morais após ter voo cancelado e viagem...

STJ: Parte não tem direito a segundo pedido escrito de esclarecimentos ao perito

​A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a parte não tem o direito de fazer...

INSS: PF e CGU investigam descontos não autorizados de pensionistas

A Polícia Federal (PF) e a Controladoria-Geral da União (CGU) deflagram nesta quarta-feira (27) uma nova fase da Operação...

MP pede à Justiça que mude para falência recuperação judicial da Refit

O Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) quer que a recuperação judicial da Refinaria de Petróleos de Manguinhos...