TRE-MG absolve Fernando Pimentel da acusação de tráfico de influência

TRE-MG absolve Fernando Pimentel da acusação de tráfico de influência

Minas Gerais – Por unanimidade, o Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais decidiu absolver o ex-governador do estado Fernando Pimentel (PT) das acusações de tráfico de influência e lavagem de dinheiro no período em que foi ministro do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior no governo Dilma Rousseff.

Os supostos crimes estariam relacionados ao projeto de construção e exploração de um aeroporto na região metropolitana de São Paulo e a denúncia foi baseada em delação do empresário José Auriemo Neto, do grupo JHSF.

Segundo o empresário, Pimentel se prontificou a empenhar seu prestígio no governo federal para viabilizar as autorizações necessárias para construção do aeroporto. Em troca, ele teria pedido dinheiro por meio de outro empresário, Benedito Rodrigues de Oliveira Neto, conhecido como Benê. Em troca da influência, o grupo JHSF teria feito uma série de doações ao PT entre março e junho de 2014.

A absolvição de Pimentel se soma a uma série de decisões favoráveis ao petista. Em novembro do ano passado, o juiz Michel Curi e Silva, da 32ª Zona Eleitoral e Vara Criminal Eleitoral de Belo Horizonte, absolveu o ex-governador da acusação de ter cometido o crime de falsidade ideológica eleitoral. Ao analisar o caso, o magistrado alegou que as provas apresentadas pelo MPF ficaram na arenosa seara do mero indício e das ilações.

Fonte: Conjur

Leia mais

Apesar de fraude em Eirunepé reconhecida pelo TRE-AM, mandatos resistem até decisão final, diz TSE

Embora o Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) tenha reconhecido a ocorrência de fraude à cota de gênero nas eleições municipais de 2024 em...

Dívida indevida no Serasa Limpa Nome não gera indenização sem prova de negativação

Um consumidor que descobriu a existência de uma dívida de telefonia em seu nome e buscou reparação por danos morais conseguiu na Turma Recursal...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Apesar de fraude em Eirunepé reconhecida pelo TRE-AM, mandatos resistem até decisão final, diz TSE

Embora o Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) tenha reconhecido a ocorrência de fraude à cota de gênero nas...

Dívida indevida no Serasa Limpa Nome não gera indenização sem prova de negativação

Um consumidor que descobriu a existência de uma dívida de telefonia em seu nome e buscou reparação por danos...

STF recebe ação contra veto a visitas íntimas no RDD, mas encerra o caso sem analisar o pedido

O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu uma ação em que a Associação Nacional dos Prefeitos e Vice-Prefeitos da República...

TJAM: Sem intimação pessoal do autor, é nula sentença que extingue processo por abandono

3ª Câmara Cível anulou decisão que encerrou ação sem observar exigência expressa do artigo 485, §1º, do Código de...