TRE-MG absolve Fernando Pimentel da acusação de tráfico de influência

TRE-MG absolve Fernando Pimentel da acusação de tráfico de influência

Minas Gerais – Por unanimidade, o Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais decidiu absolver o ex-governador do estado Fernando Pimentel (PT) das acusações de tráfico de influência e lavagem de dinheiro no período em que foi ministro do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior no governo Dilma Rousseff.

Os supostos crimes estariam relacionados ao projeto de construção e exploração de um aeroporto na região metropolitana de São Paulo e a denúncia foi baseada em delação do empresário José Auriemo Neto, do grupo JHSF.

Segundo o empresário, Pimentel se prontificou a empenhar seu prestígio no governo federal para viabilizar as autorizações necessárias para construção do aeroporto. Em troca, ele teria pedido dinheiro por meio de outro empresário, Benedito Rodrigues de Oliveira Neto, conhecido como Benê. Em troca da influência, o grupo JHSF teria feito uma série de doações ao PT entre março e junho de 2014.

A absolvição de Pimentel se soma a uma série de decisões favoráveis ao petista. Em novembro do ano passado, o juiz Michel Curi e Silva, da 32ª Zona Eleitoral e Vara Criminal Eleitoral de Belo Horizonte, absolveu o ex-governador da acusação de ter cometido o crime de falsidade ideológica eleitoral. Ao analisar o caso, o magistrado alegou que as provas apresentadas pelo MPF ficaram na arenosa seara do mero indício e das ilações.

Fonte: Conjur

Leia mais

Extração irregular de areia em área particular ofende patrimônio da União

Decisão do STJ estabelece que recursos minerais pertencem à União mesmo quando localizados em propriedade privada e mantém caso do Amazonas na Justiça Federal. A...

Ter requisitos para o Fies não basta: nota do Enem pode decidir quem recebe financiamento

Justiça Federal no Amazonas considerou legítimo o uso do desempenho no exame para classificar candidatos quando o número de vagas oferecidas pelo programa é...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Extração irregular de areia em área particular ofende patrimônio da União

Decisão do STJ estabelece que recursos minerais pertencem à União mesmo quando localizados em propriedade privada e mantém caso...

Ter requisitos para o Fies não basta: nota do Enem pode decidir quem recebe financiamento

Justiça Federal no Amazonas considerou legítimo o uso do desempenho no exame para classificar candidatos quando o número de...

Sem contrato, gravação ou aceite eletrônico, tela interna da empresa não basta para provar dívida

A Justiça do Amazonas condenou a Claro a pagar R$ 5 mil por danos morais a um consumidor cobrado...

Condenados por violência doméstica terão de passar por reabilitação

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) obteve, no Superior Tribunal de Justiça (STJ), decisão favorável que...