Tráfico perto de escola fechada pela pandemia justifica aumento de pena, diz STF

Tráfico perto de escola fechada pela pandemia justifica aumento de pena, diz STF

Reprodução Web

Tráfico de drogas nas imediações de estabelecimentos de ensino é suficiente para incidência da causa de aumento de pena prevista no artigo 40, inciso III da Lei 11.343/2006, ainda que o local esteja fechado por conta da epidemia da Covid-19.

Com esse entendimento, a 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal denegou a ordem em Habeas Corpus ajuizado por réu condenado por vender drogas a 77 metros de um centro de educação em Curitiba, o qual se encontrava fechado no momento do crime.

O julgamento ocorreu em meio virtual e terminou na sexta-feira (8/4).

Antes, o caso passou pela 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que manteve o aumento de pena porque entende que, para a incidência da majorante em questão, basta que o agente tenha consciência de que comete o crime perto de alguma escola.

Ao STF, a Defensoria Pública da União alegou que o crime foi cometido em 27 de maio de 2020, um mês depois do decreto aprovado pelo Congresso que colocou o país em estado de calamidade pública devido à pandemia causada pelo coronavírus.

Isso significa que o réu foi pego praticando tráfico de drogas próximo a uma escola que estava fechada não apenas no momento do crime, mas por aquele período todo. “Em suma, era apenas um prédio vazio”, pontuou a DPU.

A defensoria ainda incluiu nos autos imagens do Google Street View que indicam que o prédio que abrigava a escola foi transformado em barbearia recentemente.

Relator, o ministro Nunes Marques negou qualquer ilegalidade na dosimetria da pena. Destacou que a jurisprudência do STF não acolhe a alegação de que a escola precisaria estar em funcionamento no momento da conduta para justificar-se a aplicação da majorante prevista no artigo 40, inciso III, da Lei 11.343/2006.

Esse entendimento foi acompanhado pelos ministros Ricardo Lewandowski e André Mendonça, que formaram a maioria. Abriu a divergência o ministro Gilmar Mendes, vencido ao lado do ministro Luiz Edson Fachin.

Para eles, é juridicamente relevante que a escola estivesse fechada por conta da pandemia. Destacou inclusive indícios de que a instituição de ensino fechou as portas definitivamente nesse período.

Fonte: Conjur

Leia mais

Liminar suspende tarifa cobrada pela Águas de Manaus contra condomínio com poço artesiano

Justiça suspende cobrança de tarifa de disponibilidade contra condomínio com poço artesiano e ETE própria em Manaus. A Justiça do Amazonas concedeu tutela provisória de...

CNJ anula atos de PAD no TJAM e determina recomposição de comissão por falta de imparcialidade

Segundo a decisão, o PAD teve origem em apuração instaurada pela Corregedoria do TJAM em razão da desativação de um painel desenvolvido pela servidora...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça condena plataforma digital por falha de segurança após invasão de conta

Uma empresa responsável por rede social deverá reativar a conta de um usuário e pagar indenização por danos morais,...

AGU assina acordo para regularização de barracas na Praia do Futuro em Fortaleza

A Advocacia-Geral da União (AGU), por meio da Câmara de Mediação e de Conciliação da Administração Pública Federal (CCAF),...

Defesa de Zambelli apresenta recurso na Itália para evitar extradição

A defesa da ex-deputada federal Carla Zambelli informou nesta sexta-feira (10) que apresentou recurso à Corte de Cassação da...

Mulher será indenizada por demora em atendimento oftalmológico que resultou em perda da visão

A 3ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) condenou o Distrito Federal...