Traficante que atuava de dentro da Unidade Penal de Palmas/TO tem pena elevada pela Justiça

Traficante que atuava de dentro da Unidade Penal de Palmas/TO tem pena elevada pela Justiça

Palmas/TO – A Justiça acatou recurso do Ministério Público do Tocantins (MPTO), reformando sentença e praticamente triplicando pena imposta a um réu que, 20 dias após ser preso por tráfico de drogas, foi flagrado traficando de dentro da Unidade Penal de Palmas, repassando ordens a associados que estavam soltos, por meio de um telefone celular obtido ilegalmente na carceragem.

Pelos crimes de tráfico de drogas e associação para o tráfico, cometidos dentro da Unidade Penal, ele foi condenado a três anos e seis meses de reclusão, em regime aberto. Mas, em decorrência do recurso interposto pela 13ª Promotoria de Justiça da Capital, sua pena foi elevada para nove anos e quatro meses, em regime fechado.

O réu foi preso em junho de 2016, tendo os policiais civis da 1ª Denarc apurado que ele continuava a exercer a atividade criminosa, mesmo dentro da unidade. A partir dos desdobramentos dessa investigação, a Polícia Civil identificou e prendeu os comparsas do traficante, localizando com eles dezenas de tabletes de maconha que somavam 14,6 quilos.

Na sentença, foi concedida uma redução da pena ao condenado, por supostamente ter colaborado com a elucidação de outros crimes. No entanto, o Ministério Público sustentou que essa “colaboração premiada” não foi homologada judicialmente nem atendeu ao requisito da voluntariedade, vez que o sentenciado só buscou firmar o acordo após tomar conhecimento que seus comparsas estavam colaborando com a Denarc, porém em seu desfavor, a partir de quando ele passou a ameaçá-los.

No recurso, a promotora de Justiça Maria Natal de Carvalho Wanderley sustentou, também que o julgamento careceu de razoabilidade e proporcionalidade, vez que o primeiro crime de tráfico (praticado 20 dias antes dele ser preso) foi sancionado com sete anos e seis meses de prisão, ao passo em que o segundo delito (praticado de dentro da unidade prisional) foi penalizado com apenas três anos e seis meses de reclusão.

Fonte: Asscom TJ-TO

Leia mais

Sem continuidade, contribuições antigas ao INSS não garantem a condição de segurado nem a pensão

A Justiça Federal no Amazonas julgou improcedente o pedido de concessão de pensão por morte formulado contra o INSS ao concluir que o instituidor...

Intimação em plenário do júri marca o início do prazo recursal e afasta liminar em habeas corpus

A presença da defesa técnica em sessão do Tribunal do Júri, com a leitura da sentença ao final dos trabalhos, configura forma válida de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Ministro Flávio Dino propõe reforma do Judiciário e revisão de estruturas

O ministro do Supremo Tribunal Federal Flávio Dino defendeu a realização de uma nova reforma do Poder Judiciário, com...

Adicional de periculosidade para motociclistas dispensa regulamentação prévia

17/4/2026 - O Tribunal Superior do Trabalho (TST) definiu, nesta sexta-feira (17), em julgamento de incidente de recursos repetitivos (Tema...

Acúmulo de funções assegura a policial civil diferenças de 13º e terço de férias

O 4º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal condenou o Estado do Rio Grande do Norte a...

Operação policial deixa visitantes “ilhados” em cartão-postal do Rio

Cerca de 200 pessoas ficaram presas no início da manhã desta segunda-feira (20) no alto do Morro Dois Irmãos, ponto...