Traficante que atuava de dentro da Unidade Penal de Palmas/TO tem pena elevada pela Justiça

Traficante que atuava de dentro da Unidade Penal de Palmas/TO tem pena elevada pela Justiça

Palmas/TO – A Justiça acatou recurso do Ministério Público do Tocantins (MPTO), reformando sentença e praticamente triplicando pena imposta a um réu que, 20 dias após ser preso por tráfico de drogas, foi flagrado traficando de dentro da Unidade Penal de Palmas, repassando ordens a associados que estavam soltos, por meio de um telefone celular obtido ilegalmente na carceragem.

Pelos crimes de tráfico de drogas e associação para o tráfico, cometidos dentro da Unidade Penal, ele foi condenado a três anos e seis meses de reclusão, em regime aberto. Mas, em decorrência do recurso interposto pela 13ª Promotoria de Justiça da Capital, sua pena foi elevada para nove anos e quatro meses, em regime fechado.

O réu foi preso em junho de 2016, tendo os policiais civis da 1ª Denarc apurado que ele continuava a exercer a atividade criminosa, mesmo dentro da unidade. A partir dos desdobramentos dessa investigação, a Polícia Civil identificou e prendeu os comparsas do traficante, localizando com eles dezenas de tabletes de maconha que somavam 14,6 quilos.

Na sentença, foi concedida uma redução da pena ao condenado, por supostamente ter colaborado com a elucidação de outros crimes. No entanto, o Ministério Público sustentou que essa “colaboração premiada” não foi homologada judicialmente nem atendeu ao requisito da voluntariedade, vez que o sentenciado só buscou firmar o acordo após tomar conhecimento que seus comparsas estavam colaborando com a Denarc, porém em seu desfavor, a partir de quando ele passou a ameaçá-los.

No recurso, a promotora de Justiça Maria Natal de Carvalho Wanderley sustentou, também que o julgamento careceu de razoabilidade e proporcionalidade, vez que o primeiro crime de tráfico (praticado 20 dias antes dele ser preso) foi sancionado com sete anos e seis meses de prisão, ao passo em que o segundo delito (praticado de dentro da unidade prisional) foi penalizado com apenas três anos e seis meses de reclusão.

Fonte: Asscom TJ-TO

Leia mais

Plataforma de IA do TJAM passa a bloquear comandos ocultos em petições processuais

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) reforçou a segurança da plataforma de Inteligência Artificial “Arandu GPT”, utilizada por magistrados e servidores, com mecanismos...

OAB-AM anuncia construção de nova sede da Subseção de Manacapuru

A OAB Amazonas, sob gestão do presidente Jean Cleuter, garantiu mais um importante avanço para o fortalecimento da advocacia no interior do estado. O...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Auditoria do STF pode preservar parte dos retroativos de magistrados e promotores

Retroativos de ATS, PAE e diferenças de subsídio podem sobreviver à auditoria do STF, indica documento enviado por CNJ...

Câmara aprova aumento de penas para crimes sexuais contra crianças e adolescentes

A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que aumenta as penas para vários crimes de natureza sexual previstos...

Rede de lojas indenizará trabalhadora vítima de racismo praticado por colega

Uma rede de lojas de materiais de construção indenizará em R$ 15 mil, por danos morais, uma ex-empregada que...

Homem é condenado por lesão corporal grave contra ex

Um homem foi condenado por lesão corporal grave contra a ex-companheira na Comarca de Lagoa Santa, na Região Metropolitana...