Traficante que atuava de dentro da Unidade Penal de Palmas/TO tem pena elevada pela Justiça

Traficante que atuava de dentro da Unidade Penal de Palmas/TO tem pena elevada pela Justiça

Palmas/TO – A Justiça acatou recurso do Ministério Público do Tocantins (MPTO), reformando sentença e praticamente triplicando pena imposta a um réu que, 20 dias após ser preso por tráfico de drogas, foi flagrado traficando de dentro da Unidade Penal de Palmas, repassando ordens a associados que estavam soltos, por meio de um telefone celular obtido ilegalmente na carceragem.

Pelos crimes de tráfico de drogas e associação para o tráfico, cometidos dentro da Unidade Penal, ele foi condenado a três anos e seis meses de reclusão, em regime aberto. Mas, em decorrência do recurso interposto pela 13ª Promotoria de Justiça da Capital, sua pena foi elevada para nove anos e quatro meses, em regime fechado.

O réu foi preso em junho de 2016, tendo os policiais civis da 1ª Denarc apurado que ele continuava a exercer a atividade criminosa, mesmo dentro da unidade. A partir dos desdobramentos dessa investigação, a Polícia Civil identificou e prendeu os comparsas do traficante, localizando com eles dezenas de tabletes de maconha que somavam 14,6 quilos.

Na sentença, foi concedida uma redução da pena ao condenado, por supostamente ter colaborado com a elucidação de outros crimes. No entanto, o Ministério Público sustentou que essa “colaboração premiada” não foi homologada judicialmente nem atendeu ao requisito da voluntariedade, vez que o sentenciado só buscou firmar o acordo após tomar conhecimento que seus comparsas estavam colaborando com a Denarc, porém em seu desfavor, a partir de quando ele passou a ameaçá-los.

No recurso, a promotora de Justiça Maria Natal de Carvalho Wanderley sustentou, também que o julgamento careceu de razoabilidade e proporcionalidade, vez que o primeiro crime de tráfico (praticado 20 dias antes dele ser preso) foi sancionado com sete anos e seis meses de prisão, ao passo em que o segundo delito (praticado de dentro da unidade prisional) foi penalizado com apenas três anos e seis meses de reclusão.

Fonte: Asscom TJ-TO

Leia mais

Estado não pode anular aposentadoria após perder prazo legal, mesmo sob alegação de acumulação irregular

Decisão que transitou em julgado reafirma que a Administração Pública perde o direito de desfazer aposentadorias regularmente concedidas quando deixa transcorrer o prazo decadencial...

Médico não pode ser prejudicado por atraso na emissão do certificado de residência

A demora injustificada de uma universidade na emissão do certificado de conclusão da residência médica não pode impedir que um profissional exerça sua especialidade...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Estado não pode anular aposentadoria após perder prazo legal, mesmo sob alegação de acumulação irregular

Decisão que transitou em julgado reafirma que a Administração Pública perde o direito de desfazer aposentadorias regularmente concedidas quando...

Médico não pode ser prejudicado por atraso na emissão do certificado de residência

A demora injustificada de uma universidade na emissão do certificado de conclusão da residência médica não pode impedir que...

Contribuinte pode antecipar garantia ao Fisco com seguro antes da execução fiscal

Empresa que possui débitos tributários ainda não cobrados judicialmente pode oferecer seguro-garantia ao Fisco antes mesmo do ajuizamento da...

Carro de aplicativo é bem de uso comum para fins eleitorais e não pode exibir propaganda de candidato

Veículos utilizados para transporte de passageiros por aplicativos são considerados bens de uso comum para fins da legislação eleitoral...