Toffoli rejeita pedido de procuradores sobre representação contra Aras no Conselho Superior do MPF

Toffoli rejeita pedido de procuradores sobre representação contra Aras no Conselho Superior do MPF

Ministro Dias Toffoli

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento ao Mandado de Segurança (MS) 38179, em que cinco integrantes do Conselho Superior do Ministério Público Federal (CSMPF) pretendiam garantir o trâmite regular de uma representação apresentada ao órgão contra o procurador-geral da República, Augusto Aras, e o vice procurador-geral, Humberto Jacques de Medeiros, por prevaricação. Segundo Toffoli, os documentos trazidos nos autos são insuficientes para constatar a existência de ato concreto ou a responsabilidade do procurador-geral ou de seu vice.

Representação

Em 9/8, um grupo de subprocuradores-gerais aposentados apresentou a representação no CSMPF, em que acusavam Aras e Medeiros de deixar de praticar ou de retardar a prática de atos funcionais “para favorecer o presidente da República ou de pessoas que lhe estão no entorno de marcada confiança”.

No mandado de segurança, os membros do conselho alegavam que o despacho em que o vice-presidente do órgão, José Bonifácio Borges de Andrada (um dos impetrantes do MS) determinava a livre distribuição do feito teria sido “interceptado” pela Procuradoria-Geral da República e a representação encaminhada, pelo vice-procurador-geral, ao Senado Federal – que não teria competência para deliberar sobre a denúncia.

Ilações

Ao julgar o pedido manifestamente inadmissível, Toffoli observou que os poucos documentos que instruem a impetração, compostos, basicamente, de cópias do andamento da representação dentro da estrutura administrativa do CSMPF, são insuficientes para fazer constar a presença de ato concreto ou para atestar a responsabilidade de Aras ou de Medeiros. Segundo ele, foram apontados apenas atos de tramitação no âmbito interno do conselho. “Tem-se, portanto, meras ilações, não se verificando na espécie nenhuma ilegalidade ou abuso de poder”, afirmou.

Queixa-crime

O ministro observou, também, que os fatos contidos na representação coincidem com os apresentados na queixa-crime apresentada contra Aras no STF e arquivada pelo ministro Alexandre de Moraes por ausência de justa causa (PET 9865). Nela, dois senadores também imputavam ao procurador-geral a suposta prática do crime de prevaricação. “Não havendo justa causa para abertura de investigação a
respeito dos fatos narrados, também não se verifica qualquer ilegalidade ou abuso de direito no eventual encaminhamento da representação pelo vice-procurador-geral ao Senado Federal, tendo em vista que, conforme também apontou o ministro Alexandre de Moraes, a eventual análise dessa imputação deverá ser realizada no juízo constitucionalmente competente, que é aquela Casa legislativa.

Leia a decisão

Fonte: Portal do STF

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