Toffoli mantém quebra de sigilo de perfis administrados a partir da Alemanha

Toffoli mantém quebra de sigilo de perfis administrados a partir da Alemanha

Ministro Dias Toffoli

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), manteve a quebra de sigilo telemático de Erica Schwab, administradora do perfil de Instagram @alemanhacomentada e de um canal de mesmo nome no YouTube. A quebra foi aprovada Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Pandemia, do Senado Federal, com a justificativa de que os perfis seriam utilizados para confecção e divulgação de conteúdos falsos (fake news) sobre a pandemia e sobre tratamentos sem comprovação científica para a Covid-19 e para a promoção de ataques a pessoas e instituições.

A decisão foi tomada no Mandado de Segurança (MS) 38186, em que Erica Schwab sustenta que tem cidadania brasileira e alemã e utiliza os perfis para divulgar e comentar informações e notícias sobre a Alemanha, onde mora, para a comunidade brasileira que lá reside. Segundo ela, o requerimento aprovado pela comissão não traz dados concretos relacionados com os objetos da investigação. A CPI quer ter acesso aos dados cadastrais e de criação da conta, aos registros de acesso, às postagens, mensagens diretas e fotos, à lista de seguidores e seguidos e aos perfis curtidos e compartilhados.

Ocorre que, segundo o ministro Toffoli, de acordo com as informações prestadas pela CPI, há indícios objetivos, vinculados ao objeto da investigação, de que Erica Schwab teria sido responsável pela confecção e pela divulgação de fake news e pelos ataques a autoridades e instituições, utilizando-se de anonimato. Para a CPI, é necessário averiguar se determinadas pessoas e empresas, sobretudo com influência nas mídias digitais, mantêm relações de proximidade com entes públicos ou são remuneradas para disseminar a desinformação na internet durante a crise sanitária.

Na análise preliminar do caso, o relator não verificou, assim, abuso de poder ou ilegalidade na quebra de sigilo determinada pela CPI. Ao indeferir o pedido liminar, no entanto, Toffoli determinou que seja mantida a confidencialidade dos dados, das informações e dos documentos, cujo acesso deve se restringir à impetrante, a seus advogados e aos senadores integrantes da comissão.

Fonte: Portal do STF

Leia mais

Sem chance de provar pobreza, não se pode barrar defesa em execução fiscal

A exigência de garantia do juízo para apresentação de embargos à execução fiscal não pode ser aplicada de forma automática contra quem litiga sob...

Shopping deve ressarcir capacete furtado, mas não indeniza por dano moral

O furto de bem em estacionamento de shopping center pode gerar dever de indenizar, mas nem todo prejuízo patrimonial configura dano moral. Com esse...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Foro no STJ não depende de vínculo com o cargo para autoridades vitalícias

O Superior Tribunal de Justiça reafirmou que o foro por prerrogativa de função, nos casos envolvendo autoridades com cargos...

Ex-estatal indenizará gerentes ofendidos por presidente em reunião com entidade sindical

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Centrais Elétricas Brasileiras S.A. (Eletrobras, atualmente Axia Energia) a...

CNMP passa a exigir residência de promotores na comarca onde atuam

O Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) aprovou proposta de resolução que disciplina a obrigatoriedade de residência...

TJDFT mantém validade de lei sobre fornecimento de refeições em restaurantes comunitários

O Conselho Especial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) decidiu manter a validade da...