Toffoli mantém quebra de sigilo de perfis administrados a partir da Alemanha

Toffoli mantém quebra de sigilo de perfis administrados a partir da Alemanha

Ministro Dias Toffoli

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), manteve a quebra de sigilo telemático de Erica Schwab, administradora do perfil de Instagram @alemanhacomentada e de um canal de mesmo nome no YouTube. A quebra foi aprovada Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Pandemia, do Senado Federal, com a justificativa de que os perfis seriam utilizados para confecção e divulgação de conteúdos falsos (fake news) sobre a pandemia e sobre tratamentos sem comprovação científica para a Covid-19 e para a promoção de ataques a pessoas e instituições.

A decisão foi tomada no Mandado de Segurança (MS) 38186, em que Erica Schwab sustenta que tem cidadania brasileira e alemã e utiliza os perfis para divulgar e comentar informações e notícias sobre a Alemanha, onde mora, para a comunidade brasileira que lá reside. Segundo ela, o requerimento aprovado pela comissão não traz dados concretos relacionados com os objetos da investigação. A CPI quer ter acesso aos dados cadastrais e de criação da conta, aos registros de acesso, às postagens, mensagens diretas e fotos, à lista de seguidores e seguidos e aos perfis curtidos e compartilhados.

Ocorre que, segundo o ministro Toffoli, de acordo com as informações prestadas pela CPI, há indícios objetivos, vinculados ao objeto da investigação, de que Erica Schwab teria sido responsável pela confecção e pela divulgação de fake news e pelos ataques a autoridades e instituições, utilizando-se de anonimato. Para a CPI, é necessário averiguar se determinadas pessoas e empresas, sobretudo com influência nas mídias digitais, mantêm relações de proximidade com entes públicos ou são remuneradas para disseminar a desinformação na internet durante a crise sanitária.

Na análise preliminar do caso, o relator não verificou, assim, abuso de poder ou ilegalidade na quebra de sigilo determinada pela CPI. Ao indeferir o pedido liminar, no entanto, Toffoli determinou que seja mantida a confidencialidade dos dados, das informações e dos documentos, cujo acesso deve se restringir à impetrante, a seus advogados e aos senadores integrantes da comissão.

Fonte: Portal do STF

Leia mais

STJ autoriza transferência de imóvel e assegura continuidade de programa habitacional em Manaus

​O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Herman Benjamin, atendeu a pedido do município de Manaus para suspender os efeitos de decisão...

TRF-1 afasta crime ambiental ao reconhecer desmate para subsistência no Amazonas

Mesmo diante de recurso exclusivo da acusação, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região decidiu rever, de ofício, a condenação imposta em primeira instância...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STJ autoriza transferência de imóvel e assegura continuidade de programa habitacional em Manaus

​O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Herman Benjamin, atendeu a pedido do município de Manaus para...

DF é condenado por demora na restituição de veículo recuperado

A 4ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a sentença que...

Empresa terá de devolver cesta-alimentação descontada do salário de coordenador

A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou que a Kaefer Agro Industrial Ltda. devolva os descontos efetuados...

Dano moral: há violência obstétrica se a parturiente não tem informação prévia da morte do bebê

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná reconheceu a responsabilidade solidária de hospital conveniado ao SUS...