Toffoli mantém quebra de sigilo de perfis administrados a partir da Alemanha

Toffoli mantém quebra de sigilo de perfis administrados a partir da Alemanha

Ministro Dias Toffoli

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), manteve a quebra de sigilo telemático de Erica Schwab, administradora do perfil de Instagram @alemanhacomentada e de um canal de mesmo nome no YouTube. A quebra foi aprovada Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Pandemia, do Senado Federal, com a justificativa de que os perfis seriam utilizados para confecção e divulgação de conteúdos falsos (fake news) sobre a pandemia e sobre tratamentos sem comprovação científica para a Covid-19 e para a promoção de ataques a pessoas e instituições.

A decisão foi tomada no Mandado de Segurança (MS) 38186, em que Erica Schwab sustenta que tem cidadania brasileira e alemã e utiliza os perfis para divulgar e comentar informações e notícias sobre a Alemanha, onde mora, para a comunidade brasileira que lá reside. Segundo ela, o requerimento aprovado pela comissão não traz dados concretos relacionados com os objetos da investigação. A CPI quer ter acesso aos dados cadastrais e de criação da conta, aos registros de acesso, às postagens, mensagens diretas e fotos, à lista de seguidores e seguidos e aos perfis curtidos e compartilhados.

Ocorre que, segundo o ministro Toffoli, de acordo com as informações prestadas pela CPI, há indícios objetivos, vinculados ao objeto da investigação, de que Erica Schwab teria sido responsável pela confecção e pela divulgação de fake news e pelos ataques a autoridades e instituições, utilizando-se de anonimato. Para a CPI, é necessário averiguar se determinadas pessoas e empresas, sobretudo com influência nas mídias digitais, mantêm relações de proximidade com entes públicos ou são remuneradas para disseminar a desinformação na internet durante a crise sanitária.

Na análise preliminar do caso, o relator não verificou, assim, abuso de poder ou ilegalidade na quebra de sigilo determinada pela CPI. Ao indeferir o pedido liminar, no entanto, Toffoli determinou que seja mantida a confidencialidade dos dados, das informações e dos documentos, cujo acesso deve se restringir à impetrante, a seus advogados e aos senadores integrantes da comissão.

Fonte: Portal do STF

Leia mais

Alugar veículo não livra locadora de indenizar terceiro por acidente, mantém STJ

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve o entendimento de que a empresa proprietária de veículo alugado responde solidariamente pelos danos causados a terceiros...

Anotação de ‘sub judice’ não pode impedir nomeação de candidato após fim do processo

Decisão da Justiça Federal confirma que a Administração Pública não pode manter um candidato com a anotação de "sub judice" quando já deixou de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Ex-funcionário é condenado por apresentar atestados médicos falsos aos Correios

A 22ª Vara Federal de Porto Alegre condenou um homem por apresentar documentos falsificados seis vezes para obter licença...

Projeto proíbe demissão por doença crônica e garante adaptações temporárias no trabalho

O Projeto de Lei 3100/26 proíbe a demissão de trabalhadores e outras práticas discriminatórias em razão de condições de...

Fachin cobra manifestação da PGR sobre casos do INSS e Master

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, deu prazo de cinco dias para a Procuradoria-Geral da República...

Conselho do MPF rejeita abertura de investigação contra Gonet

Por 5 votos a 4, o Conselho Superior do Ministério Público Federal (CSMPF) rejeitou na sexta-feira (25) a abertura...