TJTO mantém União no polo passivo em ação para fornecimento de medicamento pelo Tocantins

TJTO mantém União no polo passivo em ação para fornecimento de medicamento pelo Tocantins

Em julgamento na 1ª Câmara Cível, o Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) garantiu, por unanimidade, a aplicação da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), o chamado Tema 793, e manteve a União no polo passivo em processo de fornecimento de medicamentos por município do interior do Estado.

A decisão foi proferida na análise da apelação/Remessa Necessária nº 0001183-62.2017.8.27.2724/TO, julgada na tarde de quarta-feira (27/10), que tem como apelante o município de São Miguel do Tocantins, réu no processo original. O relator da matéria é o juiz convocado José Ribamar Mendes Júnior, que teve seu voto seguido pelos demais desembargadores da 1ª Câmara Cível do TJTO.

O voto

Em sua decisão, o magistrado cita a tese da Repercussão Geral no Tema 793: “Os entes da federação, em decorrência da competência comum, são solidariamente responsáveis nas demandas prestacionais na área da saúde, e diante dos critérios constitucionais de descentralização e hierarquização, compete à autoridade judicial direcionar o cumprimento conforme as regras de repartição de competências e determinar o ressarcimento a quem suportou o ônus financeiro.”

O julgamento, na prática, teve objetivo de adequar acórdão anterior do TJTO. “Voto no sentido de acrescentar ao acórdão proferido, que os fornecimentos dos medicamentos deverão observar as regras de repartição de competências do SUS – Sistema Único de Saúde, com a possibilidade inclusive de ressarcimento das despesas pelo ente que suportou seu ônus financeiro sem deter referida competência diante da descentralização e hierarquização do sistema de saúde, nos termos do acórdão paradigma do STF, quando do julgamento final do Recurso Extraordinário 855.178/SE (Tema 793)”, decidiu o magistrado.

Ação de obrigação

O processo original se refere a uma ação de obrigação que tem como beneficiado Quesion Tiago Pires da Silva, estudante de 24 anos, portador de transtorno invasivo do desenvolvimento (autismo). Sua defesa ingressou na Justiça para que a Prefeitura de São Miguel do Tocantins, localizada no extremo norte do estado, fornecesse medicamentos de uso contínuo. Conforme documentos juntados ao processo, ele necessita fazer uso periódico de medicações para evitar a evolução do quadro clínico. Ainda no processo, é informado que o paciente não tem condições financeiras de arcar com os medicamentos de alto custo.

Fonte: Asscom TJTO

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