TJSP nega pedido de alteração de regime de bens em casamento

TJSP nega pedido de alteração de regime de bens em casamento

Foto: Reprodução

A 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão do juiz Fábio Fernandes Lima, da 2ª Vara Cível de Botucatu, que negou pedido de casal para alteração do regime de bens do matrimônio.

Nos autos, eles alegam que são casados sob o regime de comunhão parcial de bens desde 2008 e que a alteração do regime vigente para o de separação de bens atende melhor aos seus interesses, uma vez que a autora é empresária e estaria enfrentando alguns obstáculos para concluir negociações em razão do regime adotado por ocasião do matrimônio.
Para o relator do recurso, José Aparício Coelho Prado Neto, a alteração do regime de bens é admissível desde resguardados os direitos de terceiros (como credores e herdeiros), ou seja, não depende apenas da vontade dos cônjuges, uma vez que tem reflexo imediato e direto no patrimônio dos requerentes. “Na hipótese dos autos, é de se verificar que a autor é empresário e possui diversas ações judiciais movidas em seu desfavor, perseguindo créditos em valores expressivos, sendo que a alteração do regime de bens dos autores – de comunhão parcial para separação total de bens – poderá acarretar prejuízos aos credores, diante do risco de frustração de futuras execuções, circunstância que inviabiliza o deferimento do pedido”, destacou o magistrado.
Completaram o julgamento os desembargadores Edson Luiz de Queiroz e César Peixoto. A votação foi unânime.
Fonte: Asscom TJSP

Leia mais

Não é dever de guarda, mas de cooperação: academia é condenada por não apurar extravio de objeto

A ausência de providências mínimas de cooperação e esclarecimento por parte do fornecedor, após ser comunicado pelo consumidor acerca do extravio de bem pessoal...

Justiça aumenta indenização de aposentado que teve renda abalada por descontos indevidos

A aposentada narrou que teve sua rotina marcada por uma conta que não fechava. Mês após mês, o benefício previdenciário chegava com um valor...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STJ nega suspensão de processo contra ex-prefeito de Jacutinga (MG) por contratação irregular de servidores

O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Luis Felipe Salomão, no exercício da presidência, negou pedido de...

Estado é condenado a indenizar por assédio moral praticado em secretaria

Em ações civis públicas que apuram a prática de assédio moral no serviço público, a eventual indenização por danos...

Prescrição em processo disciplinar impede demissão e autoriza reintegração de empregado

A consumação da prescrição da pretensão punitiva em processo disciplinar impede a Administração de reaplicar penalidade de demissão, ainda...

Não é dever de guarda, mas de cooperação: academia é condenada por não apurar extravio de objeto

A ausência de providências mínimas de cooperação e esclarecimento por parte do fornecedor, após ser comunicado pelo consumidor acerca...