TJSP mantém condenação de réu que trocou tiros com a polícia usando vítima como escudo

TJSP mantém condenação de réu que trocou tiros com a polícia usando vítima como escudo

A 1ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão do juiz Dalton Lacerda Vidal Filho, da Vara Única do Foro de Rio das Pedras, que condenou homem por duas tentativas de latrocínio. A pena foi fixada em 35 anos de reclusão, em regime inicial fechado.

Consta nos autos que, no dia dos fatos, o réu estava no regime semiaberto e durante a saída temporária abordou a vítima e sua filha quando chegavam em casa, pedindo para que lhe entregassem o celular, dinheiro e um cartão de crédito com senha. Dois policiais militares que estavam nos arredores perceberam a movimentação e pediram para que ele se entregasse. O acusado reagiu e disparou tiros contra os policiais, usando a mulher como escudo. Os policiais e a vítima ficaram feridos.

De acordo com o relator do recurso, desembargador Mário Devienne Ferraz, a condenação deve ser mantida “porque todo o conjunto probatório reunido deixou incontroverso o efetivo propósito do réu ao cometer a subtração mediante grave ameaça contra a vítima e empregar violência com inegável animus necandi para obter o proveito do crime e assegurar a impunidade dele, ao usar uma das vítimas de escudo enquanto disparava contra os policiais militares”.

“No tocante à dosimetria, as penas foram corretamente fixadas acima do menor patamar, pelo grau acentuado de culpabilidade do réu, que praticou o crime quando foragido do sistema prisional e porque não se intimidou e efetuou disparos contra policiais no exercício da função quando por eles abordado em meio ao roubo, a revelar dolo intenso, concluiu o magistrado”.

Participaram do julgamento os desembargadores Ivo de Almeida e Andrade Sampaio. A votação foi unânime.

Fonte: Asscom TJSP

Leia mais

Sem continuidade, contribuições antigas ao INSS não garantem a condição de segurado nem a pensão

A Justiça Federal no Amazonas julgou improcedente o pedido de concessão de pensão por morte formulado contra o INSS ao concluir que o instituidor...

Intimação em plenário do júri marca o início do prazo recursal e afasta liminar em habeas corpus

A presença da defesa técnica em sessão do Tribunal do Júri, com a leitura da sentença ao final dos trabalhos, configura forma válida de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Ministro Flávio Dino propõe reforma do Judiciário e revisão de estruturas

O ministro do Supremo Tribunal Federal Flávio Dino defendeu a realização de uma nova reforma do Poder Judiciário, com...

Adicional de periculosidade para motociclistas dispensa regulamentação prévia

17/4/2026 - O Tribunal Superior do Trabalho (TST) definiu, nesta sexta-feira (17), em julgamento de incidente de recursos repetitivos (Tema...

Acúmulo de funções assegura a policial civil diferenças de 13º e terço de férias

O 4º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal condenou o Estado do Rio Grande do Norte a...

Operação policial deixa visitantes “ilhados” em cartão-postal do Rio

Cerca de 200 pessoas ficaram presas no início da manhã desta segunda-feira (20) no alto do Morro Dois Irmãos, ponto...