TJSP mantém condenação de estelionatário por venda de propriedade que não lhe pertencia

TJSP mantém condenação de estelionatário por venda de propriedade que não lhe pertencia

A 2ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão do juiz Luis Guilherme Pião, da 2ª Vara Criminal de São José do Rio Preto, que condenou à pena de dois anos de reclusão, no regime inicial semiaberto, réu acusado de estelionato (venda de coisa alheia como própria). O homem recebeu como entrada R$ 20 mil relativo à venda de propriedade que não lhe pertencia.
De acordo com os autos, a vítima viu anúncio de uma chácara à venda e marcou encontro com o anunciante, que disse ter um negócio melhor ainda para oferecer, mostrando-lhe uma casa em construção. A mulher, idosa, que pretendia se mudar para São José do Rio Preto com o objetivo de facilitar tratamento médico a que estava se submetendo, precisou contratar empréstimo para conseguir o valor exigido. Certo dia, ao voltar no local após a compra, deparou-se com uma pessoa, verdadeira dona do terreno, momento em que descobriu ter caído num golpe.
Para o relator da apelação, desembargador André Carvalho e Silva de Almeida, o crime de estelionato ficou bem caracterizado, “afinal, a ‘fraude é qualquer malicioso subterfúgio para alcançar um fim ilícito’ ou ‘o engano dolosamente provocado, o malicioso induzimento em erro ou aproveitamento de preexistente erro alheio, para o fim de injusta locupletação’, de modo que é impossível não reconhecê-la na conduta de quem, assim como o réu, se passa como proprietário de imóvel alheio e recebe o pagamento de pessoas inocentes e desavisadas”.
Apelação nº 0005678-58.2016.8.26.0576
Fonte: Asscom TJSP

Leia mais

STJ mantém restrições impostas a vereador investigado por suposto esquema de ‘rachadinha’ em Manaus

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o pedido de liminar apresentado pela defesa do vereador Rosinaldo Ferreira da Silva e manteve, por enquanto,...

Filiação legítima: perícia confirma assinatura e Justiça rejeita alegação posterior de associação indevida

O aspecto central da sentença não foi apenas a perícia que confirmou a autenticidade das assinaturas, mas a evolução das teses apresentadas pelo autor...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Família de imigrante japonês vítima de perseguição política no pós-guerra deve ser indenizada

A Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) condenou a União ao pagamento de indenização por...

Eletricista será indenizado pela União após ter MEIs abertas ilicitamente em seu nome

A 2ª Vara Federal de Uruguaiana (RS) condenou a União a indenizar um profissional que teve duas inscrições de...

Empresa é condenada por atrasos constantes em pagamento de salários

A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (RN) condenou uma empresa de construções e serviços...

Mendonça autoriza PF a investigar repasses para filme sobre Bolsonaro

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou a Polícia Federal (PF) a instaurar um inquérito para apurar repasses de...