TJSP majora indenização por danos morais devida por ex-deputado federal a ministro do STF

TJSP majora indenização por danos morais devida por ex-deputado federal a ministro do STF

A 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 2ª Vara Cível Central que condenou o ex-deputado federal Roberto Jefferson a indenizar o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes. O colegiado majorou para R$ 50 mil a reparação devida por danos morais. Em 1º grau o montante fora fixado em R$ 10 mil.

Consta nos autos que o réu concedeu entrevista afirmando que o ministro foi advogado de facção criminosa. De acordo com a turma julgadora, a imputação se confirmou equivocada. Segundo o relator da apelação, desembargador Rui Cascaldi, o fato de se advogar para integrantes de facção criminosa não é demérito para a pessoa do profissional do Direito. No entanto, tal função “pode implicar, muitas vezes, a associação (indevida) da conduta do advogado com a do cliente, confundindo-as”, ponderou. Para o magistrado, ficou comprovado que essa foi a razão de o ex-deputado ter apontado o autor da ação como advogado da facção: “O réu ao dizer que o autor advogou para o PCC deixou claro seu intuito de atribuir a este o ‘rótulo’ de criminoso, defensor de bandidos, de forma a retirar-lhe o respeito como ministro da Suprema Corte. E não há nenhuma prova de que tenha advogado para o PCC”.

A alegação da defesa de que a fala foi descontextualizada não foi acolhida. “Na entrevista concedida no dia 27/05/2020, o réu não se reporta, em nenhum instante, ao fato do autor ter advogado para uma empresa de transporte que teria um sócio ligado ao PCC (o que estaria no contexto mais amplo sugerido em sua defesa), mas, apenas, ao fato dele advogar para a facção criminosa do PCC. Então, não dá para acolher o seu argumento de que sua fala teria sido ‘descontexturizada’, mostrando-se, tal imputação, sem a menor dúvida, lesiva, inverídica e injuriosa, apta a causar dano moral na pessoa do autor”, escreveu o relator.

Ao acolher o pedido de majoração da indenização, o colegiado levou em conta que a entrevista foi divulgada em todo o Brasil e a condição econômica do réu, ex-deputado federal, com aposentadoria decorrente de vários mandatos, advogado conhecido em sua área de atuação, bem como presidente de partido político.
O julgamento teve a participação dos desembargadores Francisco Loureiro e Claudio Godoy. A decisão foi unânime.

Apelação nº 1046255-92.2020.8.26.0100

Fonte: Asscom TJSP

Leia mais

Compra de votos pode se configurar pelo conjunto de provas, reafirma TRE-AM ao manter cassação de suplente

O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) reafirmou que a compra de votos pode ser comprovada pelo conjunto das provas produzidas durante a investigação,...

Correlação exigida: a invalidez só gera benefício se vinculada ao período de cobertura do seguro

A discussão julgada pela Justiça Federal não girou em torno da existência do acidente, da dor sofrida pelo segurado ou mesmo da realidade da...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça do Trabalho aplica legislação estrangeira para trabalhadora de cruzeiro internacional

Sentença proferida na 3ª Vara do Trabalho de Santo André–SP julgou improcedentes os pedidos de tripulante brasileira que buscava...

Sancionada lei que oferece R$ 15 bi em crédito para empresas afetadas por tarifaço

Empresas exportadoras e de setores industriais relevantes para o comércio exterior poderão ter acesso a linhas de financiamento para...

Fabricante de tintura é condenada por reação alérgica em consumidora

A 2ª Vara Cível de Samambaia condenou a Coty Brasil Comércio S.A. ao pagamento de danos morais a consumidora...

Sogra que atacou nora em redes sociais por conta do neto é condenada por danos morais

Um conflito familiar que ultrapassou o ambiente privado, ganhou as redes sociais e resultou na exposição de uma criança...