TJSP indefere pedido de homem que alegou ter tido sua imagem exposta por ex-namorada

TJSP indefere pedido de homem que alegou ter tido sua imagem exposta por ex-namorada

A 7ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a decisão do juiz Augusto Bruno Mandelli, da 1ª Vara Cível de Avaré, que negou pedido de indenização que homem postulou contra a ex-namorada alegando que teria tido sua imagem exposta em rede social, causando transtornos psicológicos.

Segundo os autos, após o fim do relacionamento, a acusada fez uma postagem, aproveitando o movimento “Exposed”, em que mulheres relatavam nas redes socias situações em que sofreram violência de gênero, falando sobre seu relacionamento com o autor, sem, contudo, indicar o nome dele. Porém, de acordo com o requerente, a postagem teria o intuito de manchar sua imagem, pois era possível identificá-lo como o responsável pelas violências retratadas. Ele ainda alegou que sofreu agressões nas redes sociais e desenvolveu problemas psicológicos por conta do ocorrido.

Em seu voto, a desembargadora Maria de Lourdes Lopez Gil afirma que não há como compreender que a narrativa da ré, em sua publicação, tenha efetivamente atingido negativamente a imagem do autor a ponto de produzir os danos morais alegados. “Entender como ensejadora de reparação judicial a conduta da ré neste caso significaria até mesmo compreender que a crença a respeito da evolução positiva no âmbito psicológico e social do autor não seriam mais possíveis, o que não se revela acertado na hipótese. Casos outros de desentendimentos públicos entre ex-namorados não são nenhuma novidade nos círculos sociais, sendo necessário algo em concreto de maior gravidade para que se possa compreender por um abalo psicológico significativo para fins indenizatórios e/ou pelo efetivo atingimento suficiente de direito da personalidade”, escreveu.

Fonte: Asscom TJSP

Leia mais

STJ absolve ex-prefeita e afasta ‘série de presunções’ em condenação no Amazonas

Para o ministro Ribeiro Dantas, a responsabilização criminal foi construída sobre uma “série de presunções” construída na peça acusatória e sem prova suficiente de...

Reclamar da falta de informação em contrato que se afirma inexistente é no mínimo incoerente

TJAM rejeitou recurso de consumidor que negava ter feito empréstimo consignado mas também sustentava que o contrato apresentado pelo banco não trazia informações claras. Reclamar...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Mulher condenada por se passar por adolescente cumprirá pena em semiaberto harmonizado

A Vara de Execuções Penais da comarca de Joinville-SC autorizou o cumprimento, em prisão domiciliar e com monitoramento eletrônico,...

Familiares serão indenizados após troca de corpos em sepultamento

A 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, em parte, decisão da 1ª...

Justiça Federal deve justificar pedido a juízo estadual para a prática de atos processuais

Por falta de justificativa do pedido, a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a Justiça...

Empregada em aviso-prévio indenizado tem direito a aderir a PDV lançado dias depois da dispensa

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou recurso da Honda Automóveis do Brasil Ltda. contra decisão que...