TJSP indefere pedido de homem que alegou ter tido sua imagem exposta por ex-namorada

TJSP indefere pedido de homem que alegou ter tido sua imagem exposta por ex-namorada

A 7ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a decisão do juiz Augusto Bruno Mandelli, da 1ª Vara Cível de Avaré, que negou pedido de indenização que homem postulou contra a ex-namorada alegando que teria tido sua imagem exposta em rede social, causando transtornos psicológicos.

Segundo os autos, após o fim do relacionamento, a acusada fez uma postagem, aproveitando o movimento “Exposed”, em que mulheres relatavam nas redes socias situações em que sofreram violência de gênero, falando sobre seu relacionamento com o autor, sem, contudo, indicar o nome dele. Porém, de acordo com o requerente, a postagem teria o intuito de manchar sua imagem, pois era possível identificá-lo como o responsável pelas violências retratadas. Ele ainda alegou que sofreu agressões nas redes sociais e desenvolveu problemas psicológicos por conta do ocorrido.

Em seu voto, a desembargadora Maria de Lourdes Lopez Gil afirma que não há como compreender que a narrativa da ré, em sua publicação, tenha efetivamente atingido negativamente a imagem do autor a ponto de produzir os danos morais alegados. “Entender como ensejadora de reparação judicial a conduta da ré neste caso significaria até mesmo compreender que a crença a respeito da evolução positiva no âmbito psicológico e social do autor não seriam mais possíveis, o que não se revela acertado na hipótese. Casos outros de desentendimentos públicos entre ex-namorados não são nenhuma novidade nos círculos sociais, sendo necessário algo em concreto de maior gravidade para que se possa compreender por um abalo psicológico significativo para fins indenizatórios e/ou pelo efetivo atingimento suficiente de direito da personalidade”, escreveu.

Fonte: Asscom TJSP

Leia mais

Defensoria amplia ofensiva e pede na Justiça medidas para impor limites em operações no rio Madeira

A Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) deu um novo passo na disputa judicial envolvendo as operações federais de combate ao garimpo ilegal...

PAD que termina com relatório pelo arquivamento não vincula autoridade julgadora

Não cabe ao Judiciário impedir a continuidade do PAD apenas porque a autoridade julgadora adotou conclusão diversa daquela sugerida pela comissão processante. De acordo...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça anula movimentações bancárias realizadas após furto de celular

A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal declarou nulos um contrato de empréstimo e uma transferência via...

Começa em SP audiência de tenente-coronel acusado de feminicídio de PM

Começou na manhã desta segunda-feira (29) a audiência de instrução do tenente-coronel da Polícia Militar Geraldo Leite Rosa Neto,...

Trabalhador que recebia apenas fast food como alimentação deve ser indenizado

Uma rede de lanchonetes deve pagar indenização por danos morais a um supervisor que recebia apenas lanches do tipo...

Jornadas de 16 horas e 13 dias sem folga: operador que cumpria jornadas exaustivas obtém rescisão indireta

A 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) reconheceu a rescisão indireta do contrato de...