TJSP condena réu acusado de matar a mãe em Santo André

TJSP condena réu acusado de matar a mãe em Santo André

A 1ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve júri realizado na Comarca de Santo André que condenou réu acusado de assassinar a mãe. A pena foi fixada em 17 anos e seis meses de reclusão, em regime inicial fechado.

De acordo com autos, o acusado era usuário de drogas, morava sozinho com sua mãe e por diversas vezes vendeu objetos da casa para comprar entorpecentes. No dia dos fatos a vítima foi morta em sua residência, a golpes de diversos objetos, entre os quais três panelas de pressão, um garfo e uma faca. O irmão do acusado deparou-se com a cena do crime na manhã seguinte, ao buscar a mãe para ir à missa.

Segundo o relator do recurso, desembargador Mário Devienne Ferraz, “a condenação pelo delito de homicídio qualificado está amparada em farta prova colhida nos autos, na qual se inclui a confissão do réu”. O magistrado falou em conduta reprovável e considerou para o cálculo da pena ser “o delito praticado contra ascendente e prevalecendo-se o réu de relações domésticas e de coabitação”.

O julgamento, de votação unânime, teve a participação dos desembargadores Ivo de Almeida e Alberto Anderson Filho.

Apelação nº 0020908-17.2013.8.26.0554

Fonte: Asscom TJSP

Leia mais

Sem contestar biometria, não há espaço para alegação de fraude em contrato digital

A simples alegação de que um contrato bancário não foi firmado pelo consumidor não é suficiente para afastar sua validade quando a instituição financeira...

Ação contra multa ambiental não admite reconvenção para exigir recuperação de área desmatada

A pretensão de condenar o particular à recuperação ambiental possui natureza própria e deve ser deduzida em ação autônoma, submetida ao regime específico da...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Sem contestar biometria, não há espaço para alegação de fraude em contrato digital

A simples alegação de que um contrato bancário não foi firmado pelo consumidor não é suficiente para afastar sua...

Ação contra multa ambiental não admite reconvenção para exigir recuperação de área desmatada

A pretensão de condenar o particular à recuperação ambiental possui natureza própria e deve ser deduzida em ação autônoma,...

Cálculos definitivos impedem pedido posterior de valores adicionais em ação previdenciária

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) não conheceu de agravo de instrumento apresentado por um segurado que...

Justiça condena assessoria a devolver R$ 32,7 mil por falhas em processo de cidadania

A 6ª Vara Cível de Campo Grande (MS) condenou dois prestadores de serviços de assessoria para obtenção de cidadania...