TJSP condena enfermeira que fingiu aplicar vacina da Covid-19 por improbidade administrativa

TJSP condena enfermeira que fingiu aplicar vacina da Covid-19 por improbidade administrativa

A 1ª Vara Cível da Comarca de Votuporanga no estado de São Paulo, condenou por improbidade administrativa uma auxiliar de enfermagem que fingiu ter aplicado vacina da Covid-19 em um idoso. As penas aplicadas foram de multa correspondente a duas vezes o valor da última remuneração; suspensão dos direitos políticos por três anos; e proibição de contratar ou receber incentivos do Poder Público por igual período.

De acordo com os autos, a ré atuava na rede municipal de saúde e, no ato da vacinação, inseriu a agulha no braço do idoso com a seringa vazia e fingiu aplicar a dose. O fato foi filmado por um familiar da vítima. Ela foi demitida por justa causa.

Segundo o juiz Reinaldo Moura de Souza, a funcionária foi negligente no exercício de suas funções. Sua conduta, mesmo não tendo causado dano patrimonial, configura improbidade. “Não obstante os argumentos da requerida, o desrespeito aos princípios da administração pública é evidente e ultrapassa a mera inabilidade, despreparo ou incompetência”, afirmou.

O magistrado destacou, ainda, que a requerida infringiu totalmente seus deveres ao aplicar ar no braço do idoso deliberadamente, fato comprovado pela filmagem juntada aos autos. “Não há dúvida de que a ausência do produto poderia ter causado prejuízo à saúde do idoso, que deixaria de ser imunizado”, frisou. “Este tipo de conduta é desprezível, censurável e jamais pode ser aceita pelo cidadão pagador de impostos, tampouco pode ser tolerada pela administração pública.”

Cabe recurso da sentença.

Ação Civil Pública nº 1002448-42.2021.8.26.0664

Fonte: Asscom TJSP

Leia mais

MPF vai à Justiça para obrigar Conselhos de Medicina a identificar violência obstétrica em seus sistemas

Ação aponta 324 denúncias registradas em maternidades de Manaus, questiona sistema de fiscalização e pede mudanças na apuração dos casos e R$ 20 milhões...

Quem é julgado é o réu, não a vítima: outras relações sexuais não fragilizam a prova do estupro, diz STJ

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou a tentativa de desqualificar a prova de um estupro com base no fato de a vítima ter...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

MPF vai à Justiça para obrigar Conselhos de Medicina a identificar violência obstétrica em seus sistemas

Ação aponta 324 denúncias registradas em maternidades de Manaus, questiona sistema de fiscalização e pede mudanças na apuração dos...

Quem é julgado é o réu, não a vítima: outras relações sexuais não fragilizam a prova do estupro, diz STJ

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou a tentativa de desqualificar a prova de um estupro com base no...

Justiça reconhece validade de bloqueio preventivo da Uber por erro em biometria

A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Amazonas manteve a improcedência da ação movida por um motorista de...

“Terras caídas” não afastam dever de indenizar, decide Justiça ao condenar o DNIT no Amazonas

A Justiça Federal no Amazonas condenou o DNIT a indenizar uma família que perdeu uma embarcação e um motor...