TJSP condena enfermeira que fingiu aplicar vacina da Covid-19 por improbidade administrativa

TJSP condena enfermeira que fingiu aplicar vacina da Covid-19 por improbidade administrativa

A 1ª Vara Cível da Comarca de Votuporanga no estado de São Paulo, condenou por improbidade administrativa uma auxiliar de enfermagem que fingiu ter aplicado vacina da Covid-19 em um idoso. As penas aplicadas foram de multa correspondente a duas vezes o valor da última remuneração; suspensão dos direitos políticos por três anos; e proibição de contratar ou receber incentivos do Poder Público por igual período.

De acordo com os autos, a ré atuava na rede municipal de saúde e, no ato da vacinação, inseriu a agulha no braço do idoso com a seringa vazia e fingiu aplicar a dose. O fato foi filmado por um familiar da vítima. Ela foi demitida por justa causa.

Segundo o juiz Reinaldo Moura de Souza, a funcionária foi negligente no exercício de suas funções. Sua conduta, mesmo não tendo causado dano patrimonial, configura improbidade. “Não obstante os argumentos da requerida, o desrespeito aos princípios da administração pública é evidente e ultrapassa a mera inabilidade, despreparo ou incompetência”, afirmou.

O magistrado destacou, ainda, que a requerida infringiu totalmente seus deveres ao aplicar ar no braço do idoso deliberadamente, fato comprovado pela filmagem juntada aos autos. “Não há dúvida de que a ausência do produto poderia ter causado prejuízo à saúde do idoso, que deixaria de ser imunizado”, frisou. “Este tipo de conduta é desprezível, censurável e jamais pode ser aceita pelo cidadão pagador de impostos, tampouco pode ser tolerada pela administração pública.”

Cabe recurso da sentença.

Ação Civil Pública nº 1002448-42.2021.8.26.0664

Fonte: Asscom TJSP

Leia mais

Paciente que ficou quase dez anos com gaze esquecida no abdômen será indenizado em R$ 50 mil

O Tribunal de Justiça do Amazonas manteve a condenação do Estado ao pagamento de R$ 50 mil por danos morais a um paciente que...

Quem recebe veículo e não faz a transferência responde por prejuízos ao antigo dono, decide juiz

Uma revendedora de veículos foi condenada pela Justiça do Amazonas a indenizar um ex-proprietário que continuou sendo responsabilizado por multas e pontuação na CNH...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Planos de saúde são obrigados a custear cirurgias de feminização facial, decide STJ

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou que cirurgias de feminização facial realizadas no processo transexualizador...

Paciente que ficou quase dez anos com gaze esquecida no abdômen será indenizado em R$ 50 mil

O Tribunal de Justiça do Amazonas manteve a condenação do Estado ao pagamento de R$ 50 mil por danos...

Quem recebe veículo e não faz a transferência responde por prejuízos ao antigo dono, decide juiz

Uma revendedora de veículos foi condenada pela Justiça do Amazonas a indenizar um ex-proprietário que continuou sendo responsabilizado por...

Justiça mantém suspensa remoção de flutuantes do Tarumã-Açu

O processo que trata do cumprimento de sentença para a retirada dos flutuantes na região da bacia do Tarumã-Açu...