TJSC nega saída temporária a réu que ficou mais de 500 dias em liberdade pela Covid

TJSC nega saída temporária a réu que ficou mais de 500 dias em liberdade pela Covid

Santa Catarina – A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), em matéria sob a relatoria do desembargador Leopoldo Augusto Brüggemann, manteve negativa ao pedido de saída temporária de um apenado no meio-oeste catarinense. Durante a saída temporária no início da pandemia de Covid-19, em abril de 2020, o homem permaneceu fora da sua unidade prisional por mais de 500 dias para evitar a propagação do coronavírus. A Lei de Execução Penal (LEP) prevê a concessão de 35 dias por ano, no máximo.

Após o retorno do cumprimento da pena no sistema prisional, em agosto de 2021, o apenado solicitou ao magistrado de sua comarca a remição por leitura e o direito a mais uma saída temporária. O juiz concedeu a remição de quatro dias, mas indeferiu o pedido de saída temporária.

Inconformado, o detento recorreu ao TJSC. Sustentou que a Lei de Execução Penal garante o direito de cinco saídas por ano, por prazo não superior a sete dias. Argumentou que o fato de permanecer em saída temporária entre 10 de abril de 2020 e 30 de agosto de 2021, por sucessivas prorrogações em decorrência da pandemia da Covid-19, não aconteceu por sua culpa. Por conta disso, reiterou seu direito ao benefício.

O homem foi condenado às penas de sete anos, um mês e 10 dias pela prática de crimes comuns e de sete anos, nove meses e 10 dias pela prática de crime equiparado a hediondo. “Não se desconhece que o apenado passou tempo superior a este gozando do benefício em decorrência da pandemia de Covid-19. (…) Logo, percebe-se que no corrente ano o agravante gozou do benefício em período superior ao legalmente previsto, de modo que sua assertiva de que não pode ser penalizado pela prorrogação do benefício em decorrência do impacto da pandemia não possui guarida”, anotou o relator em seu voto.

A sessão foi presidida pelo desembargador Júlio César Machado Ferreira de Melo e dela também participou o desembargador Getúlio Corrêa. A decisão foi unânime (Agravo de Execução Penal n. 5007336-56.2021.8.24.0012/SC).

Fonte: Asscom TJ-SC

Leia mais

Prints de tela, sozinhos, não bastam para sustentar denúncia por crime digital

Ausência de perícia em dispositivos eletrônicos pode retirar justa causa para ação penal por crime digital. A simples apresentação de capturas de tela de conversas...

Vídeo gravado por morador leva Justiça a reconhecer dano moral por falta de pressão na água

Decisão do Colegiado da 1ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Amazonas condenou a concessionária Águas de Manaus ao pagamento de indenização por...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Classificar PCC e CV como terroristas não ajuda o Brasil, diz promotor

A classificação do PCC e do Comando Vermelho como organizações terroristas pelos Estados Unidos não traz nenhum benefício para...

Consumidora será indenizada em R$ 26 mil após negativa de plano de saúde negar para parto de urgência

A 2ª Vara Cível da Comarca de Natal condenou um plano de saúde após negar a cobertura de um...

Estado de SP deve indenizar paciente após prescrição médica agravar reação alérgica

A 8ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 14ª Vara da...

STF: maioria é contra lei que permite pais vetarem aulas sobre gênero

A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votou por derrubar lei, no Maranhão, que concede aos pais...