TJSC nega recurso de advogada que não comprovou incapacidade para trabalho pela Covid

TJSC nega recurso de advogada que não comprovou incapacidade para trabalho pela Covid

Santa Catarina – A 3ª Câmara de Direito Comercial do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), em matéria sob a relatoria do desembargador Jaime Machado Júnior, negou recurso da advogada de um comércio de carnes que perdeu o prazo processual sob a alegação de que estaria doente, acometida pelo novo coronavírus.

A jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça (STJ, explicou o magistrado, prevê, inclusive para os casos decorrentes da pandemia da Covid-19, que somente quando a procuradora está impossibilitada de forma absoluta para o exercício da profissão se caracteriza a justa causa idônea para a devolução do prazo recursal.

“No caso, embora (…) tenha alegado que foi acometida pela Covid-19, nada aportou aos autos a respeito de seu estado de saúde, tampouco qualquer atestado médico que comprovasse a impossibilidade de forma absoluta de exercer sua profissão ou de substabelecer o mandato”, anotou o relator em seu voto.

O caso ocorreu em comarca do Alto Vale do Itajaí. O juízo de origem concedeu cinco dias de prazo, de 27 de janeiro de 2021 a 2 de fevereiro de 2021, para a juntada de procuração e de recolhimento em dobro do preparo recursal. O prazo passou sem a manifestação da procuradora do comércio de carnes. Por conta disso, o recurso de apelação cível em razão do descumprimento das ordens não foi conhecido.

Inconformada com a decisão, a procuradora ingressou com agravo interno em apelação ao TJSC. Pugnou, em síntese, pela reforma da decisão. Alegou a impossibilidade de cumprimento do comando judicial porque ficou doente da Covid-19 no período de 25 de janeiro de 2021 a 5 de fevereiro de 2021. Informou ainda que teve ciência da abertura do prazo no dia 27 de janeiro e que o preparo foi regularmente adimplido.

Seus argumentos foram rechaçados pelo órgão julgador no TJ. A sessão foi presidida pelo desembargador Rodolfo Tridapalli e dela também participou o desembargador Gilberto Gomes de Oliveira. A decisão foi unânime (Agravo Interno em Apelação Nº 0301079-60.2018.8.24.0035/SC).

Fonte: Asscom TJSC

Leia mais

Defensoria aponta desigualdade orçamentária entre órgãos de Justiça e pede correção

A Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) manifestou preocupação com a aprovação da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para 2027 sem previsão de...

STJ volta a afastar regime fechado automático em condenação por tráfico de drogas

O caso envolveu um homem condenado por tráfico interestadual após ser preso no aeroporto de Guarulhos, em circunstâncias relacionadas ao recebimento de cerca de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

CNJ estabelece novas regras para sepultamento e registro de óbito de corpos não identificados

A autorização judicial para enterro de corpos não identificados e o processamento de certidões de óbito têm novas diretrizes....

CNMP aplica 20 dias de suspensão a promotor de Justiça por manuseio de arma de fogo contra outro promotor

O Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) aplicou, por unanimidade, a penalidade de 20 dias de suspensão...

Medida institui prova do MEC como pré-requisito para exercício da medicina

Estudantes de medicina deverão ser aprovados no Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed), aplicado pelo Ministério da...

Defensoria aponta desigualdade orçamentária entre órgãos de Justiça e pede correção

A Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) manifestou preocupação com a aprovação da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO)...