TJSC nega prisão domiciliar por Covid para homem flagrado com 600 comprimidos de ecstasy

TJSC nega prisão domiciliar por Covid para homem flagrado com 600 comprimidos de ecstasy

Homem denunciado pela suposta prática do crime de tráfico de drogas, ao ser flagrado com 385 gramas de ecstasy fracionados em 600 comprimidos, um homem de 28 anos teve habeas corpus negado pela 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina e seguirá preso preventivamente enquanto aguarda a tramitação da respectiva ação penal em comarca do sul do Estado.

A Defensoria Pública, que atuou em seu nome, pleiteou subsidiariamente, em razão da situação da pandemia de Covid-19, que fosse concedida ao paciente a prisão domiciliar, em respeito às diretrizes da Recomendação 62/2020 do Conselho Nacional de Justiça. O pedido foi igualmente rechaçado.

“Cumpre esclarecer que atualmente está em vigor a Recomendação 78/2020 do CNJ, a qual inseriu o artigo 5-A na Recomendação 62/2020, para fazer constar que as orientações de combate aos riscos epidemiológicos lá contidas não se aplicam aos presos por crimes hediondos ou a estes equiparados, e, no caso presente, o paciente (…) foi denunciado pela suposta prática do crime de tráfico de drogas”, explicou a desembargadora Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer, relatora do habeas corpus.

Sobre este tópico, aliás, a magistrada acrescentou que a eventual concessão da prisão domiciliar, no entendimento do Judiciário, necessita da comprovação inequívoca de três pontos: existência de prova irrefutável sobre a adequação ao grupo de risco da pandemia, demonstração da impossibilidade de receber tratamento médico adequado na unidade prisional, assim como que o risco à saúde é maior no ambiente prisional do que no ambiente em que está inserido na sociedade.

“No caso dos autos o paciente possui 28 anos, não havendo qualquer informação que se enquadre no grupo de risco da Covid-19, que possua saúde debilitada, que o estabelecimento prisional cause risco à saúde ou que o referido ergástulo prisional não possa atender eventuais peculiaridades do paciente”, afirmou a relatora. Embora primário, a quantidade de droga apreendida e o fato de não residir no distrito da culpa – o acusado é do vizinho Rio Grande do Sul – foram também levados em consideração para a câmara negar o HC, em decisão unânime.

Fonte: Asscom TJSC

Leia mais

Prova de cada ano de trabalho rural não é exigência para aposentadoria da agricultura familiar

A apresentação de documentos referentes a todos os anos de atividade rural não é condição para a concessão de aposentadoria por idade ao segurado...

Estado do Amazonas não pode negar progressão funcional por deixar de realizar avaliação de desempenho

A omissão da Administração Pública em realizar a avaliação de desempenho dos servidores não pode ser utilizada como justificativa para impedir a progressão funcional...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Prova de cada ano de trabalho rural não é exigência para aposentadoria da agricultura familiar

A apresentação de documentos referentes a todos os anos de atividade rural não é condição para a concessão de...

Estado do Amazonas não pode negar progressão funcional por deixar de realizar avaliação de desempenho

A omissão da Administração Pública em realizar a avaliação de desempenho dos servidores não pode ser utilizada como justificativa...

TJAM afasta cobrança do DIFAL de todo o ano de 2022 para empresas que recorreram à Justiça

Empresas que questionaram judicialmente a cobrança do Diferencial de Alíquota do ICMS (DIFAL) ainda em 2022 obtiveram uma importante...

Justiça mantém condenação de usina por pulverização irregular de agrotóxicos

A 2ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 2ª Vara...