TJSC nega habeas a motorista acusado de participar de “racha” que terminou em morte

TJSC nega habeas a motorista acusado de participar de “racha” que terminou em morte

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) negou o pedido de habeas corpus impetrado pela defesa de um motorista acusado de participar de um “racha” no município de Tijucas-SC, que resultou em colisão e morte de um motociclista em setembro do ano passado. Os representantes do réu pleiteavam a concessão da ordem para o trancamento da ação penal, sob o argumento de que a denúncia não indicou os demais participantes da disputa ou demonstrou de forma satisfatória como os fatos se deram.

Conforme descrito na peça acusatória, o condutor denunciado estava em velocidade superior à permitida quando invadiu a contramão, iniciou uma sequência de ultrapassagens de pelo menos seis carros e, mais à frente, atingiu a motoneta da vítima antes que pudesse retornar a sua mão de direção.

Ao analisar o caso, o desembargador Ariovaldo Rogério Ribeiro da Silva, relator da matéria, observou que o órgão de acusação descreveu suficientemente os fatos imputados ao réu. Conforme o relator, a denúncia aponta a existência de indícios “robustos e suficientes” de que o acusado trafegou em alta velocidade, realizou manobras e ultrapassagens perigosas em via pública, e por isso teria provocado a colisão dos veículos que resultou na morte do motociclista.

“Sendo assim, não se pode falar em inépcia da denúncia pois, na hipótese dos autos, a peça descreve os fatos e suas circunstâncias, e permite que, no âmbito da ação penal, observado o contraditório e a ampla defesa, sejam elucidados todos os aspectos envolvidos no evento criminoso, e ascendam claras as teses sustentadas pelos defensores constituídos do paciente”, anotou o desembargador. A decisão foi unânime. Também participaram do julgamento os desembargadores Paulo Roberto Sartorato e Ana Lia Moura Lisboa Carneiro.

Habeas corpus criminal n. 5046659-07.2021.8.24.0000

Fonte: TJSC

 

Leia mais

Ficar a 0,7 ponto da classificação no concurso não autoriza ação judicial para rever questões do CNU

Ficar a apenas 0,7 ponto da nota necessária para avançar em um concurso público não autoriza, por si só, a intervenção da Justiça para...

TRE define regras para fiscalização da propaganda eleitoral no Amazonas

O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) definiu as regras que vão orientar a fiscalização da propaganda durante as Eleições Gerais de 2026 no...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Mulher é condenada por exercício ilegal da profissão de corretora de imóveis

O juízo da Vara Criminal da comarca de Navegantes (SC) condenou uma mulher por exercer e divulgar a atividade...

Trabalhador picado por cobra nas dependências da empresa deve receber indenização

Um trabalhador de serviços gerais que foi picado por uma cobra nas dependências da empresa tomadora dos serviços deverá...

Justiça do DF estabelece medida protetiva contra interferência de ex no ambiente de trabalho da vítima

A 1ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) restabeleceu medidas protetivas concedidas...

Dino determina afastamento do presidente do TCE do Maranhão

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o afastamento do presidente do Tribunal de Contas do...