TJSC mantém preso motorista acusado de causar 2 mortes no trânsito sob efeito de álcool

TJSC mantém preso motorista acusado de causar 2 mortes no trânsito sob efeito de álcool

A Justiça negou pedido de habeas corpus apresentado pela defesa de um motorista preso preventivamente após provocar acidente que causou duas mortes e feriu gravemente uma terceira pessoa. A decisão partiu da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, em HC sob relatoria do desembargador Paulo Roberto Sartorato.

O habeas corpus foi apresentado para contestar a prisão preventiva decretada pela Vara Única da comarca de Pinhalzinho. A defesa alega que o decreto constritivo não preenche os requisitos necessários e que o motorista é primário, tem residência fixa e ocupação lícita, o que tornaria suficiente a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão.

O relator, em seu voto, destaca que a discussão está restrita a legalidade ou não da decisão que resultou na prisão preventiva do motorista, por se tratar de um habeas corpus, remédio constitucional de natureza excepcionalíssima. De acordo com os autos, o motorista foi preso em flagrante e denunciado pelo crime de homicídio simples (duas vezes consumado e uma vez tentado), além do delito de embriaguez ao volante.

De acordo com Sartorato, para a decretação dessa espécie de prisão provisória, exige-se a presença de pressupostos (fumus boni juris ou fumus comissi delicti) e fundamentos (periculum in mora ou periculum libertatis) que a motivem. A materialidade do crime de trânsito está comprovada através da prova pericial, pois o exame de bafômetro constatou o consumo de bebida alcoólica, assim como os crimes contra a vida, com duas vítimas fatais e uma sobrevivente.

“Deste modo, para este momento processual, o cenário é mais do que suficiente para se afirmar que há prova da materialidade e indício suficiente de autoria tanto do crime de embriaguez ao volante quando dos crimes de homicídios imputados pela autoridade policial ao conduzido”, relatou. Em relação aos fundamentos (periculum in mora), tem-se a garantia da ordem pública, para evitar que o motorista cometa novos crimes, ou ainda, quando o crime praticado tenha abalado a ordem pública. “No presente caso se faz sim necessário garantir a ordem pública, que certamente restou abalada em razão do acontecido”, concluiu.

Por fim, o relator registra que residência fixa, trabalho lícito, presunção de inocência e ausência de antecedentes criminais não impedem a decretação da prisão preventiva, e declara não haver ilegalidade ou deficiência de fundamentação na decisão de primeiro grau, baseada em elementos fático-jurídicos idôneos, que justificaram a prisão preventiva

 

Fonte: Ascom TJSC

Leia mais

Execução de crédito previdenciário pode gerar honorários de sucumbência mesmo sem impugnação do INSS

A fase de execução de um crédito previdenciário nem sempre afasta a possibilidade de condenação do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ao pagamento...

Justiça não pode substituir comissão militar para conceder promoção por merecimento

A promoção de militares pelo critério de merecimento está sujeita à avaliação da Administração Pública e não pode ser determinada pelo Poder Judiciário apenas...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Defesa diz que julgamento da morte de Gritzbach foi manipulado

Sob forte esquema de segurança, tem início hoje (22), no Fórum Criminal de Guarulhos, o julgamento de três policiais...

Justiça mantém condenação de plataformas por bloqueio indevido de conta de usuário

Os juízes que compõem a 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública do Estado...

Construtora é condenada por falhas em imóvel e deve indenizar cliente em R$ 7 mil

Uma empresa de construção civil foi condenada por entregar um apartamento com defeitos em um condomínio localizado em São...

Execução de crédito previdenciário pode gerar honorários de sucumbência mesmo sem impugnação do INSS

A fase de execução de um crédito previdenciário nem sempre afasta a possibilidade de condenação do Instituto Nacional do...