TJSC mantém pena a motorista que causou morte de pedestre por imprudência no trânsito

TJSC mantém pena a motorista que causou morte de pedestre por imprudência no trânsito

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina confirmou a condenação de um motorista por homicídio culposo registrado em outubro de 2015, em cidade do meio-oeste do Estado. O réu conduzia seu veículo em movimentada rua da área central do município quando promoveu uma conversão e atingiu outro carro que seguia em direção oposta. Com o choque, o outro condutor perdeu a direção, colheu uma pedestre que transitava nas imediações e causou sua morte no próprio local.

Após conclusão da respectiva ação penal, o motorista causador do acidente foi também responsabilizado pelo óbito subsequente. Sua pena foi fixada em dois anos de reclusão, em regime aberto, mais a suspensão de permissão ou habilitação para dirigir pelo período de dois meses. Foi contra esta sentença que o réu interpôs apelação ao 2º grau de jurisdição, em matéria que teve relatoria da desembargadora Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer, na 5ª Câmara Criminal do TJSC.

A magistrada negou provimento ao apelo do motorista por considerar cristalina sua responsabilidade pelo acidente, pois agiu com imprudência ao fazer a conversão de pista sem adotar as cautelas necessárias para tal manobra. Não chovia na hora do acidente e a visibilidade no local permitia o avistamento do carro que vinha em direção contrária. “Incumbia ao apelante se certificar de que estava realizando a manobra de conversão com a segurança necessária”, interpretou a desembargadora Cinthia.

No entendimento da magistrada, era da responsabilidade do recorrente averiguar se o local em que manobrou era seguro e permitido, sem qualquer obstáculo ou interferência que pudesse causar danos a terceiros. “Resta evidente que o apelante, de forma imprudente, procedeu a conversão para a pista contrária sem, contudo, observar com atenção o (outro) veículo que, apesar de trafegar em velocidade acima da permitida na via, tinha preferência de passagem, contribuindo para a colisão que resultou na morte da vítima”, finalizou. A decisão foi unânime.

AC n. 00002664920168240012

Fonte: Asscom TJSC

Leia mais

Portal do Contribuinte da PGE-AM permite consultar e parcelar débitos pela internet

A Procuradoria-Geral do Estado do Amazonas (PGE-AM) lançou o Portal do Contribuinte, plataforma digital que centraliza serviços relacionados à Dívida Ativa estadual. Disponível pelo...

TRT-11 anula justa causa e condena empresa em R$ 155 mil após demissão apenas de mulheres

Uma trabalhadora, contratada como monitora de câmeras de segurança no sistema prisional de Manaus e demitida por justa causa sob a alegação de “falta...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Qualificadora de violência de gênero alcança agressões contra mulheres em relacionamentos homoafetivos

​A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a qualificadora da lesão corporal praticada contra a mulher pela condição...

Portal do Contribuinte da PGE-AM permite consultar e parcelar débitos pela internet

A Procuradoria-Geral do Estado do Amazonas (PGE-AM) lançou o Portal do Contribuinte, plataforma digital que centraliza serviços relacionados à...

STJ afasta ação coletiva para discutir reajustes em locação de veículos para motoristas de aplicativo

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, estabeleceu que a ação coletiva é via inadequada para...

STJ: Parte não tem direito a segundo pedido escrito de esclarecimentos periciais

​A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a parte não tem o direito de fazer um...