TJSC mantém pena a motorista que causou morte de pedestre por imprudência no trânsito

TJSC mantém pena a motorista que causou morte de pedestre por imprudência no trânsito

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina confirmou a condenação de um motorista por homicídio culposo registrado em outubro de 2015, em cidade do meio-oeste do Estado. O réu conduzia seu veículo em movimentada rua da área central do município quando promoveu uma conversão e atingiu outro carro que seguia em direção oposta. Com o choque, o outro condutor perdeu a direção, colheu uma pedestre que transitava nas imediações e causou sua morte no próprio local.

Após conclusão da respectiva ação penal, o motorista causador do acidente foi também responsabilizado pelo óbito subsequente. Sua pena foi fixada em dois anos de reclusão, em regime aberto, mais a suspensão de permissão ou habilitação para dirigir pelo período de dois meses. Foi contra esta sentença que o réu interpôs apelação ao 2º grau de jurisdição, em matéria que teve relatoria da desembargadora Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer, na 5ª Câmara Criminal do TJSC.

A magistrada negou provimento ao apelo do motorista por considerar cristalina sua responsabilidade pelo acidente, pois agiu com imprudência ao fazer a conversão de pista sem adotar as cautelas necessárias para tal manobra. Não chovia na hora do acidente e a visibilidade no local permitia o avistamento do carro que vinha em direção contrária. “Incumbia ao apelante se certificar de que estava realizando a manobra de conversão com a segurança necessária”, interpretou a desembargadora Cinthia.

No entendimento da magistrada, era da responsabilidade do recorrente averiguar se o local em que manobrou era seguro e permitido, sem qualquer obstáculo ou interferência que pudesse causar danos a terceiros. “Resta evidente que o apelante, de forma imprudente, procedeu a conversão para a pista contrária sem, contudo, observar com atenção o (outro) veículo que, apesar de trafegar em velocidade acima da permitida na via, tinha preferência de passagem, contribuindo para a colisão que resultou na morte da vítima”, finalizou. A decisão foi unânime.

AC n. 00002664920168240012

Fonte: Asscom TJSC

Leia mais

Prova de cada ano de trabalho rural não é exigência para aposentadoria da agricultura familiar

A apresentação de documentos referentes a todos os anos de atividade rural não é condição para a concessão de aposentadoria por idade ao segurado...

Estado do Amazonas não pode negar progressão funcional por deixar de realizar avaliação de desempenho

A omissão da Administração Pública em realizar a avaliação de desempenho dos servidores não pode ser utilizada como justificativa para impedir a progressão funcional...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça reconhece estabilidade gestacional de trabalhadora avulsa

Os julgadores da Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) entenderam, por unanimidade, que a...

Alcoolismo e trabalho: entre o estigma, a doença e a proteção dos direitos

A pessoa chega no horário, participa das reuniões, entrega resultados e dificilmente falta ao trabalho. Para os colegas e...

Trabalhador que ficou com sequelas neurológicas após tratamento tardio será indenizado

A 2ª Vara Cível da comarca de Canoinhas condenou o município de Canoinhas e um hospital da cidade a...

Indenização a pais que receberam restos mortais da filha em saco plástico

A 3ª Turma Recursal do Poder Judiciário de Santa Catarina (TJSC) confirmou que os pais que tiveram o túmulo da...