TJSC mantém pena a motorista que causou morte de pedestre por imprudência no trânsito

TJSC mantém pena a motorista que causou morte de pedestre por imprudência no trânsito

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina confirmou a condenação de um motorista por homicídio culposo registrado em outubro de 2015, em cidade do meio-oeste do Estado. O réu conduzia seu veículo em movimentada rua da área central do município quando promoveu uma conversão e atingiu outro carro que seguia em direção oposta. Com o choque, o outro condutor perdeu a direção, colheu uma pedestre que transitava nas imediações e causou sua morte no próprio local.

Após conclusão da respectiva ação penal, o motorista causador do acidente foi também responsabilizado pelo óbito subsequente. Sua pena foi fixada em dois anos de reclusão, em regime aberto, mais a suspensão de permissão ou habilitação para dirigir pelo período de dois meses. Foi contra esta sentença que o réu interpôs apelação ao 2º grau de jurisdição, em matéria que teve relatoria da desembargadora Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer, na 5ª Câmara Criminal do TJSC.

A magistrada negou provimento ao apelo do motorista por considerar cristalina sua responsabilidade pelo acidente, pois agiu com imprudência ao fazer a conversão de pista sem adotar as cautelas necessárias para tal manobra. Não chovia na hora do acidente e a visibilidade no local permitia o avistamento do carro que vinha em direção contrária. “Incumbia ao apelante se certificar de que estava realizando a manobra de conversão com a segurança necessária”, interpretou a desembargadora Cinthia.

No entendimento da magistrada, era da responsabilidade do recorrente averiguar se o local em que manobrou era seguro e permitido, sem qualquer obstáculo ou interferência que pudesse causar danos a terceiros. “Resta evidente que o apelante, de forma imprudente, procedeu a conversão para a pista contrária sem, contudo, observar com atenção o (outro) veículo que, apesar de trafegar em velocidade acima da permitida na via, tinha preferência de passagem, contribuindo para a colisão que resultou na morte da vítima”, finalizou. A decisão foi unânime.

AC n. 00002664920168240012

Fonte: Asscom TJSC

Leia mais

Liminar válida na data da eleição afasta inelegibilidade e mantém mandato de prefeito

A existência de decisão judicial válida suspendendo rejeições de contas na data da eleição impede o reconhecimento da inelegibilidade do candidato, ainda que a...

Morte de recém-nascido por erro médico gera direito autônomo de indenização para o pai

A dor experimentada pelo pai em razão da morte de um filho recém-nascido possui natureza autônoma e pode gerar indenização própria, ainda que a...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Liminar válida na data da eleição afasta inelegibilidade e mantém mandato de prefeito

A existência de decisão judicial válida suspendendo rejeições de contas na data da eleição impede o reconhecimento da inelegibilidade...

Mero erro administrativo não basta para configurar improbidade, reafirma STF

O Supremo Tribunal Federal reafirmou que a prática de improbidade administrativa exige a demonstração de dolo, ou seja, da...

Justiça condena portal por comentários ofensivos contra vítima de acidente em tirolesa

O 11° Juizado Especial Cível da Comarca de Natal condenou um portal de notícias por manter fixado, em sua...

Aplicativo de entregas é condenado a pagar R$ 5 mil após caso de ameaça a consumidor em delivery

O 3º Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Mossoró condenou um aplicativo de entregas ao pagamento de...