TJSC mantém pena a motorista que causou morte de pedestre por imprudência no trânsito

TJSC mantém pena a motorista que causou morte de pedestre por imprudência no trânsito

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina confirmou a condenação de um motorista por homicídio culposo registrado em outubro de 2015, em cidade do meio-oeste do Estado. O réu conduzia seu veículo em movimentada rua da área central do município quando promoveu uma conversão e atingiu outro carro que seguia em direção oposta. Com o choque, o outro condutor perdeu a direção, colheu uma pedestre que transitava nas imediações e causou sua morte no próprio local.

Após conclusão da respectiva ação penal, o motorista causador do acidente foi também responsabilizado pelo óbito subsequente. Sua pena foi fixada em dois anos de reclusão, em regime aberto, mais a suspensão de permissão ou habilitação para dirigir pelo período de dois meses. Foi contra esta sentença que o réu interpôs apelação ao 2º grau de jurisdição, em matéria que teve relatoria da desembargadora Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer, na 5ª Câmara Criminal do TJSC.

A magistrada negou provimento ao apelo do motorista por considerar cristalina sua responsabilidade pelo acidente, pois agiu com imprudência ao fazer a conversão de pista sem adotar as cautelas necessárias para tal manobra. Não chovia na hora do acidente e a visibilidade no local permitia o avistamento do carro que vinha em direção contrária. “Incumbia ao apelante se certificar de que estava realizando a manobra de conversão com a segurança necessária”, interpretou a desembargadora Cinthia.

No entendimento da magistrada, era da responsabilidade do recorrente averiguar se o local em que manobrou era seguro e permitido, sem qualquer obstáculo ou interferência que pudesse causar danos a terceiros. “Resta evidente que o apelante, de forma imprudente, procedeu a conversão para a pista contrária sem, contudo, observar com atenção o (outro) veículo que, apesar de trafegar em velocidade acima da permitida na via, tinha preferência de passagem, contribuindo para a colisão que resultou na morte da vítima”, finalizou. A decisão foi unânime.

AC n. 00002664920168240012

Fonte: Asscom TJSC

Leia mais

Ação contra multa ambiental não admite reconvenção para exigir recuperação de área desmatada

A pretensão de condenar o particular à recuperação ambiental possui natureza própria e deve ser deduzida em ação autônoma, submetida ao regime específico da...

Cálculos definitivos impedem pedido posterior de valores adicionais em ação previdenciária

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) não conheceu de agravo de instrumento apresentado por um segurado que buscava receber diferenças de juros...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Ação contra multa ambiental não admite reconvenção para exigir recuperação de área desmatada

A pretensão de condenar o particular à recuperação ambiental possui natureza própria e deve ser deduzida em ação autônoma,...

Cálculos definitivos impedem pedido posterior de valores adicionais em ação previdenciária

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) não conheceu de agravo de instrumento apresentado por um segurado que...

Justiça condena assessoria a devolver R$ 32,7 mil por falhas em processo de cidadania

A 6ª Vara Cível de Campo Grande (MS) condenou dois prestadores de serviços de assessoria para obtenção de cidadania...

Paciente é condenada a pagar R$ 4 mil após deixar dívida em clínica

O Juizado Especial Cível da Comarca de Natal (RN) condenou uma paciente ao pagamento de R$ 4 mil após...