TJSC mantém obrigação de município construir canil público para animais abandonados

TJSC mantém obrigação de município construir canil público para animais abandonados

A partir do princípio de que é imprescindível assegurar o direito dos animais abandonados, a 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve obrigação imposta ao município de Canoinhas no sentido de providenciar um centro de tratamento e recolhimento de animais abandonados, bem como de dar continuidade aos seus programas de controle de zoonoses e castração, de modo que a situação não se agrave. Os desembargadores, em matéria sob relatoria do desembargador Luiz Fernando Boller, apenas prorrogaram o início da execução das obras para o prazo máximo de dois anos, a contar do trânsito em julgado.

A decisão se deu em apelação interposta pelo município e também em reexame necessário, em objeção à sentença prolatada no juízo de origem. Entre outras razões, a administração municipal alegou que “não existe nenhuma situação dramática” em seu território, que “praticamente não existem animais abandonados em Canoinhas” e que não caberia à Prefeitura recolher animais abandonados, mas tão somente cuidar daqueles que ofereçam riscos à população.

Em contrarrazões, o Ministério Público apontou que “a negligência da municipalidade para com a causa animal permanece”. Em seu voto, o desembargador relator destacou que o programa de controle de zoonoses e a campanha de adoção praticados pelo município vêm surtindo efeito nos cuidados com os animais de rua, conforme notícias juntadas aos autos, o que comprova que a municipalidade não permaneceu totalmente inerte diante da situação.

Contudo, observou Boller, deve-se reconhecer que os casos de abandono são delicados no município de Canoinhas. “Dada a inércia da população e o descaso nos cuidados com os animais de estimação, que acabam vítimas de maus-tratos e abandono, cabe ao Poder Público – por regramento constitucional – zelar pela proteção deles. Até porque os programas estabelecidos pelo município de Canoinhas amenizam, mas não findam o empeço dos animais abandonados. Dessa forma, entendo que as obrigações impostas à comuna no veredicto objurgado mostram-se razoáveis e adequadas”, escreveu o relator.

O veredicto, concluiu Boller, comporta pequena readequação quanto ao prazo estabelecido para o início da execução das obras. Na avaliação do desembargador, o prazo de cem dias determinado para que o município apresente projeto a ser executado para garantir o alojamento dos animais recolhidos é “deveras ínfimo”, especialmente diante da necessidade de construir um canil público, com a contratação de profissionais da área de medicina veterinária, acarretando considerável despesa aos cofres públicos. Isso, anotou Boller, certamente dificulta a atuação do gestor, tendo em vista os efeitos da pandemia causada pelo novo coronavírus (Covid-19).

A melhor solução, definiu o desembargador, é determinar que o município de Canoinhas inclua na lei orçamentária do próximo quadriênio (2022/2025) o valor destinado à construção de um centro de tratamento e recolhimento dos animais abandonados, considerando a contratação dos respectivos profissionais, prorrogando-se o início da execução das obras para o prazo máximo de dois anos, a contar do trânsito em julgado. A decisão foi unânime. Também participaram os desembargadores Paulo Henrique Moritz Martins da Silva e Pedro Manoel Abreu (Apelação/Remessa Necessária n. 0900022-23.2015.8.24.0015).

Fonte: TJ/SC

Leia mais

Culpa concorrente em erro médico não afasta dever de indenizar, mas reduz valor

 Havendo culpa concorrente, não se afasta a obrigação de indenizar do fornecedor, mas o valor da reparação deve ser proporcionalmente reduzido para atender aos...

Notificação após negativação gera dano moral presumido, diz STJ

Inscrição em cadastro de inadimplentes antes da notificação gera dano moral presumido, define STJ ao manter julgado do Tribunal de Justiça do Amazonas. Foi...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Trabalhadora de frigorífico alvo de ofensas sobre peso será indenizada

Uma trabalhadora de frigorífico vai receber R$ 30 mil de indenização por danos morais e materiais por ter sido...

Universidade indenizará ex-aluna após cobranças indevidas

A 27ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que instituição de ensino indenize...

Trabalhadora que fraturou a mão ao tropeçar em escada não ganha indenizações

A 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) confirmou a culpa exclusiva da vítima em...

Fachin vai propor contracheque único para pagamento de juízes

O presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, vai propor...