TJSC determina que Facebook exclua perfil criado exclusivamente para ofender grupo de mulheres

TJSC determina que Facebook exclua perfil criado exclusivamente para ofender grupo de mulheres

A 5ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina-SC manteve decisão da comarca de Lages que determinou ao Facebook excluir um perfil anônimo criado com a finalidade de caluniar, difamar e injuriar um grupo de mulheres. A empresa também terá de deletar comentário ofensivo direcionado às mesmas pessoas em outro perfil, ambos na rede social Instagram, e fornecer os dados de criação das contas e os endereços IP de acessos.

A decisão unânime negou apelação do Facebook, que pediu a reforma integral da sentença ao sustentar ausência de fundamentação e enfrentamento de alguns dispositivos inseridos no “Marco da Internet”. “Não restam dúvidas de que o apelante foi quem deu causa à propositura da demanda a fim de que fossem removidos os conteúdos inapropriados disponibilizados nas redes sociais que gerencia. Em que pese tenha sido notificado extrajudicialmente pelas demandantes, não procedeu à análise das reclamações, quedando-se inerte, sequer retornou às notificantes”, ponderou o desembargador Luiz Cézar Medeiros, relator da matéria.

Em seu voto, Medeiros destaca que a responsabilização da empresa não é o de fiscalizar toda e qualquer publicação realizada nos seus domínios eletrônicos, mas de excluí-la quando requisitado. “Evidente que prevalece o direito das autoras em ver excluído em definitivo o referido perfil do Instagram, e as respectivas postagens”.

Sobre o anonimato e o objetivo de quem criou a conta, reforça: “Não se pode ignorar, ainda, que o criador do perfil caso estivesse com boa intenção não permaneceria escondido. Contrariamente, se seus sentimentos fossem nobres teria se identificado para promover o debate positivo ( …), com o propósito de contribuir para a construção de uma sociedade mais humana, tolerante e justa. Entretanto, não é o que ocorre no caso em análise”.

Fonte: Asscom TJSC

Leia mais

Histórico de invasões, vandalismo e ameaças justifica força federal nas eleições em Manaus, decide TRE-AM

Tribunal acolheu por unanimidade solicitação para a 63ª Zona Eleitoral, que abrange São José Operário, Tancredo Neves e Gilberto Mestrinho; processo segue ao TSE. O...

Ex-dono de imóvel que recebeu o saldo justo não pode contestar o leilão após a venda do bem

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) manteve a validade de um leilão extrajudicial realizado pela Caixa Econômica Federal (CEF) e rejeitou o...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Agência indenizará casal após recusa de vistos de trabalho para o Japão

A 25ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) manteve sentença da 3ª Vara...

Fux dá 15 dias para União e BC responderem sobre empréstimo ao BRB

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), deu 15 dias para que União, Banco Central e Fundo...

Moraes aponta “escolha seletiva” e pede divulgação de todo caso Master

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), enviou nesta sexta-feira (11) um ofício ao presidente da...

PF: ex-chefe de supervisão do BC recebeu R$ 500 mil mensais de Vorcaro

A Polícia Federal (PF) apontou em relatório encaminhado ao Supremo Tribunal Federal (STF) que o ex-chefe do Departamento de...