TJSC determina o cumprimento em regime fechado da prisão de um homem devedor de pensão alimentícia

TJSC determina o cumprimento em regime fechado da prisão de um homem devedor de pensão alimentícia

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina determinou o cumprimento em regime fechado da prisão de um homem devedor de pensão alimentícia em Chapecó.

Diante das restrições impostas pela crise sanitária causada pela Covid-19, os tribunais, inclusive o TJSC e o STJ, têm afastado a segregação do devedor de alimentos,

No recurso, o defensor público argumentou que a prisão domiciliar é uma modalidade de dificílima fiscalização pelo Estado e de baixo poder coercitivo, pontuando que, no caso em questão, não existe qualquer comprovação de que o devedor de alimentos faça parte do grupo de risco.

A decisão levou em conta o fato de o débito objeto do cumprimento de sentença ter origem antes mesmo do início da pandemia, o que evidencia o longo decurso de tempo sem o pagamento da verba alimentar, colocando em risco a sobrevivência da criança.

“Em verdade, é obrigação do Julgador buscar a resolução do conflito com a observância do direito de ambas as partes, sopesando-os e satisfazendo-os na medida do possível, sem que uma ou outra sacrifique em demasia o bem jurídico perseguido. E, neste caso, deve prevalecer o interesse do filho que necessita de alimentação e assistência paterna. Mormente porque está desamparado economicamente pelo pai há, pelo menos, três anos”, diz a decisão da 1ª Câmara no julgamento do recurso.

Em outros casos semelhantes houve o acolhimento parcial dos recursos, autorizando a adoção do sistema híbrido (adoção de medida expropriatória, sem a conversão do rito), viabilizando o pagamento da pensão alimentícia, mas sem perder a alternativa da prisão no regime fechado mais adiante, depois de amenizadas as restrições impostas pela crise sanitária.

Fonte: Asscom DPESC

Leia mais

Licença ambiental emitida por engano não protege infrator

Uma licença ambiental expedida com base em erro na identificação da propriedade não impede a aplicação de sanções quando o beneficiário tinha conhecimento da...

Sem ilegalidade comprovada, banca não é obrigada a rever títulos de residência médica

A Justiça Federal no Amazonas decidiu que a banca examinadora de processo seletivo para residência médica não pode ser obrigada a reavaliar títulos de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Licença ambiental emitida por engano não protege infrator

Uma licença ambiental expedida com base em erro na identificação da propriedade não impede a aplicação de sanções quando...

Sem ilegalidade comprovada, banca não é obrigada a rever títulos de residência médica

A Justiça Federal no Amazonas decidiu que a banca examinadora de processo seletivo para residência médica não pode ser...

STF afasta recebimento implícito de queixa-crime como marco interruptivo da prescrição penal

Primeira Turma rejeitou recurso em processo do Amazonas e manteve como referência a decisão formal que recebeu a acusação. O...

Pai é condenado por estupro de vulnerável praticado contra a própria filha

A 2ª Vara Judicial da Comarca de Igrejinha (RS) condenou um homem a 16 anos e 6 meses de...