TJSC determina o cumprimento em regime fechado da prisão de um homem devedor de pensão alimentícia

TJSC determina o cumprimento em regime fechado da prisão de um homem devedor de pensão alimentícia

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina determinou o cumprimento em regime fechado da prisão de um homem devedor de pensão alimentícia em Chapecó.

Diante das restrições impostas pela crise sanitária causada pela Covid-19, os tribunais, inclusive o TJSC e o STJ, têm afastado a segregação do devedor de alimentos,

No recurso, o defensor público argumentou que a prisão domiciliar é uma modalidade de dificílima fiscalização pelo Estado e de baixo poder coercitivo, pontuando que, no caso em questão, não existe qualquer comprovação de que o devedor de alimentos faça parte do grupo de risco.

A decisão levou em conta o fato de o débito objeto do cumprimento de sentença ter origem antes mesmo do início da pandemia, o que evidencia o longo decurso de tempo sem o pagamento da verba alimentar, colocando em risco a sobrevivência da criança.

“Em verdade, é obrigação do Julgador buscar a resolução do conflito com a observância do direito de ambas as partes, sopesando-os e satisfazendo-os na medida do possível, sem que uma ou outra sacrifique em demasia o bem jurídico perseguido. E, neste caso, deve prevalecer o interesse do filho que necessita de alimentação e assistência paterna. Mormente porque está desamparado economicamente pelo pai há, pelo menos, três anos”, diz a decisão da 1ª Câmara no julgamento do recurso.

Em outros casos semelhantes houve o acolhimento parcial dos recursos, autorizando a adoção do sistema híbrido (adoção de medida expropriatória, sem a conversão do rito), viabilizando o pagamento da pensão alimentícia, mas sem perder a alternativa da prisão no regime fechado mais adiante, depois de amenizadas as restrições impostas pela crise sanitária.

Fonte: Asscom DPESC

Leia mais

TRE/AM: Motorista de aplicativo não pode trabalhar com adesivo de candidato

Motoristas de aplicativo não poderão trabalhar com adesivos de candidatos, partidos ou federações afixados no veículo durante a campanha eleitoral. O alerta é do Tribunal...

Partido político não pode invocar prescrição para se eximir do dever de prestar contas

Partido político não pode usar a passagem do tempo para se eximir da obrigação de prestar contas à Justiça Eleitoral. O entendimento foi reafirmado pelo...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça condena policial por lesão corporal e violência em abordagem

A 8ª Vara Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) condenou policial civil a...

Bolsonaro pede ao STF para se consultar com a nora, que é dentista

O ex-presidente Jair Bolsonaro pediu nesta sexta-feira (14) ao Supremo Tribunal Federal (STF) autorização para deixar a prisão domiciliar...

Missão pede investigação sobre filiação falsa de Flávio ao partido

O Missão informou nesta sexta-feira (14) que protocolou uma notícia-crime no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para solicitar que a...

TRE/AM: Motorista de aplicativo não pode trabalhar com adesivo de candidato

Motoristas de aplicativo não poderão trabalhar com adesivos de candidatos, partidos ou federações afixados no veículo durante a campanha...