TJRS afasta torcedores e suspende torcidas do Grêmio após atos de vandalismo

TJRS afasta torcedores e suspende torcidas do Grêmio após atos de vandalismo

O Juiz de Direito Marco Aurélio Martins Xavier, titular do Juizado do Torcedor e de Grande Eventos do Foro da Comarca de Porto Alegre-RS, suspendeu quatro torcedores apontados como autores de delitos em manifestações ocorridas no dia 1º/9, no Centro de Treinamento do Grêmio. Também foram suspensas a Torcida Jovem e a Torcida Geral do Grêmio.

Os torcedores teriam arremessado bombas e pedras contra policiais, o ônibus dos jogadores e veículos de funcionários. Eles foram postos em liberdade com aplicação de medidas cautelares.Na decisão, o magistrado relatou que o protesto dos torcedores teria lesionado um policial, além de danificar veículos e o patrimônio do clube.

Os fatos vieram demonstrados nas fotografias, vídeos e depoimentos dos policiais, sem falar na notoriedade dos episódios, que frequentaram os veículos de imprensa local, gerando estarrecimento, pelo fanatismo e violência demonstrados.

Segundo o magistrado, os delitos são de desacato, resistência e lesões corporais contra um policial e danos patrimoniais particulares e ao clube. Ele decidiu restringir o acesso desses torcedores aos estádios onde o Grêmio atuar, independentemente de mando de campo.

Eles revelaram personalidades preocupantes, eis que não administram a frustração pelos eventuais insucessos do time de preferência, situação que buscam solucionar de forma insana, com atos de absurda violência. Com isso, demonstram que o futebol lhes serve de pretexto para a delinquência, verdadeira contradição, em relação à festa, que deve habitar o ambiente dos estádios.

O prazo para o afastamento é de 180 dias a contar da liberação para o retorno dos torcedores à Arena. Os acusados deverão se apresentar na DPPA indicada pelo Juízo, onde ficarão entre meia hora antes e meia hora depois de cada jogo que ocorrer em Porto Alegre, ou em centro distante a menos de 200 Km da capital. Nos jogos fora de Porto Alegre e a uma distância superior a 200 Km de Porto Alegre, os acusados deverão se apresentar no horário do jogo, sem a necessidade de permanecer na DPPA. O Juiz de Direito também esclareceu que houve a participação de integrantes da Torcida Geral do Grêmio e da Torcida Jovem, conforme provas materiais trazidas aos autos.

No caso vertente, diga-se, ficou patente que significativo número de torcedores, integrantes dessas micro-agremiações, arremessaram pedras contra policiais, atingiram o ônibus dos jogadores, além de veículos de funcionários e os próprios patrimoniais do clube. Tudo isso, sem falar nos arremessos de fogos de artifício, fato repudiado no ambiente dos estádios, tendo em vista seu elevado potencial lesivo.

Portanto, as duas torcidas estão suspensas até que todos os envolvidos nos atos de violência sejam identificados e responsabilizados, com prazo de 180 dias, a contar da volta dos torcedores aos estádios. A multa, em caso de descumprimento, é de R$ 5 mil para cada eventual descumprimento da suspensão, aplicada às torcidas organizadas.

Fonte: Asscom TJRS

Leia mais

Suspeita de fraude aduaneira não autoriza inaptidão prévia de CNPJ pela Receita

Juíza federal Jaiza Maria Pinto Fraxe confirma decisão do TRF1 e assegura manutenção do cadastro ativo até conclusão definitiva de processo administrativo sobre suspeita...

Juiz condena TAM por impedir viagem de passageira que já aguardava no portão de embarque

Juiz Caio César Catunda de Souza considerou que os horários apresentados pela consumidora e uma declaração emitida pela própria companhia aérea comprovaram a recusa...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Suspeita de fraude aduaneira não autoriza inaptidão prévia de CNPJ pela Receita

Juíza federal Jaiza Maria Pinto Fraxe confirma decisão do TRF1 e assegura manutenção do cadastro ativo até conclusão definitiva...

Juiz condena TAM por impedir viagem de passageira que já aguardava no portão de embarque

Juiz Caio César Catunda de Souza considerou que os horários apresentados pela consumidora e uma declaração emitida pela própria...

STJ mantém direito de empresa a créditos do Reintegra sobre vendas para a Zona Franca de Manaus

Benefício permite recuperar parte dos tributos embutidos na produção; ministra Maria Thereza de Assis Moura rejeitou recurso da Fazenda...

Academia indenizará aluno que cortou dedo em equipamento de musculação sem proteção

Juiz Daniel Felipe Machado reconheceu falha na segurança do aparelho e na assistência prestada após o acidente; Bluefit pagará...