TJRO nega habeas corpus a acusada de torturar e matar criança

TJRO nega habeas corpus a acusada de torturar e matar criança

Na sessão de julgamento da última quinta-feira, 16 de setembro, os membros da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, por unanimidade de votos, negaram a ordem em habeas corpus a Ingrid Bernardino Andrade, que permanece presa preventivamente pela suposta prática de crimes hediondos. Ela é acusada de, juntamente com seu companheiro, torturar e assassinar uma criança (sua enteada) de aproximadamente dois anos, tudo mediante espancamento.

A defesa pugnou pela concessão do habeas corpus para que Ingrid pudesse aguardar seu julgamento em prisão domiciliar e monitoramento eletrônico. Além disso, afirmou que a ré está sofrendo constrangimento ilegal, em razão do excesso de prazo para a realização da sessão de julgamento.

Os membros da 1ª Câmara Criminal negaram a ordem de habeas corpus considerando que ainda estão presentes os requisitos para a manutenção da prisão preventiva. Para os desembargadores, não ficou comprovada a existência de constrangimento ilegal a ser sanado.

Segundo consta nos autos, Ingrid encontra-se presa desde 21 de setembro de 2019, a denúncia foi oferecida no mês seguinte, dia 15 de outubro, e recebida no dia 22 de outubro de 2019. No dia 6 de outubro de 2020 houve sentença de pronúncia. A sessão de julgamento no Tribunal de Júri foi marcada para o dia 16 de março de 2021, mas não ocorreu em virtude do agravamento da Pandemia da covid-19. Uma nova data já foi marcada para o julgamento.

Conforme a denúncia, no dia 21 de setembro de 2019, o casal Willian Monteiro da Silva e Ingrid Bernardino Andrade, em comunhão de esforços e ambos com vontade homicida, mataram a menina Lauanny Hester Rodrigues, de 2 anos e 6 meses, mediante espancamento. O casal teria agredido a criança por ela ter subido em uma mesa e quebrado uma lâmpada. Segundo consta nos autos, o casal responde também por outros fatos que envolvem tortura e agressão à criança.

Serão levados a júri popular o pai, Willian Monteiro da Silva, a madrasta, Ingrid Bernardino Andrade, e a avó da criança, Suely dos Santos Monteiro.

Fonte: Asscom TJRO

Leia mais

DPE-AM recebe inscrições para estágio de Direito até 25 de junho

A Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) está com inscrições abertas para processo seletivo de estágio em Direito destinado à formação de cadastro...

Bradesco é condenado por transferência via Pix realizada após roubo de aparelho

A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Amazonas manteve a condenação do Banco Bradesco ao pagamento de R$ 5.500,00 a um consumidor que...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça autoriza bloqueio hormonal para adolescente trans e afasta restrição do CFM

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) autorizou uma adolescente trans de 13 anos a iniciar o bloqueio...

Gilmar Mendes propõe súmula para conter pautas-bomba no Congresso

O ministro Gilmar Mendes enviou nesta quarta-feira (17) ao presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, uma proposta...

DPE-AM recebe inscrições para estágio de Direito até 25 de junho

A Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) está com inscrições abertas para processo seletivo de estágio em Direito...

Bradesco é condenado por transferência via Pix realizada após roubo de aparelho

A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Amazonas manteve a condenação do Banco Bradesco ao pagamento de R$...