TJRO nega habeas corpus a acusada de torturar e matar criança

TJRO nega habeas corpus a acusada de torturar e matar criança

Na sessão de julgamento da última quinta-feira, 16 de setembro, os membros da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, por unanimidade de votos, negaram a ordem em habeas corpus a Ingrid Bernardino Andrade, que permanece presa preventivamente pela suposta prática de crimes hediondos. Ela é acusada de, juntamente com seu companheiro, torturar e assassinar uma criança (sua enteada) de aproximadamente dois anos, tudo mediante espancamento.

A defesa pugnou pela concessão do habeas corpus para que Ingrid pudesse aguardar seu julgamento em prisão domiciliar e monitoramento eletrônico. Além disso, afirmou que a ré está sofrendo constrangimento ilegal, em razão do excesso de prazo para a realização da sessão de julgamento.

Os membros da 1ª Câmara Criminal negaram a ordem de habeas corpus considerando que ainda estão presentes os requisitos para a manutenção da prisão preventiva. Para os desembargadores, não ficou comprovada a existência de constrangimento ilegal a ser sanado.

Segundo consta nos autos, Ingrid encontra-se presa desde 21 de setembro de 2019, a denúncia foi oferecida no mês seguinte, dia 15 de outubro, e recebida no dia 22 de outubro de 2019. No dia 6 de outubro de 2020 houve sentença de pronúncia. A sessão de julgamento no Tribunal de Júri foi marcada para o dia 16 de março de 2021, mas não ocorreu em virtude do agravamento da Pandemia da covid-19. Uma nova data já foi marcada para o julgamento.

Conforme a denúncia, no dia 21 de setembro de 2019, o casal Willian Monteiro da Silva e Ingrid Bernardino Andrade, em comunhão de esforços e ambos com vontade homicida, mataram a menina Lauanny Hester Rodrigues, de 2 anos e 6 meses, mediante espancamento. O casal teria agredido a criança por ela ter subido em uma mesa e quebrado uma lâmpada. Segundo consta nos autos, o casal responde também por outros fatos que envolvem tortura e agressão à criança.

Serão levados a júri popular o pai, Willian Monteiro da Silva, a madrasta, Ingrid Bernardino Andrade, e a avó da criança, Suely dos Santos Monteiro.

Fonte: Asscom TJRO

Leia mais

TSE mantém teto de gastos de campanha; Amazonas terá limite de R$ 7,1 milhões

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu manter, para as eleições gerais de 2026, os mesmos limites de gastos de campanha fixados no pleito de...

Registro de nascimento pode reunir pai biológico e pai socioafetivo

Na sentença, o magistrado destacou que o reconhecimento da paternidade socioafetiva exige a comprovação de vínculo consolidado pela convivência contínua, pelo exercício espontâneo das...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

IBAMA recorre ao STJ para tentar mudar decisão que manteve arara com a tutora

Ao manter provisoriamente uma arara-canindé com sua tutora, o desembargador federal Eduardo Martins, relator do caso no TRF1, destacou...

Pais podem sacar indenização por dano moral em favor de filha menor, decide STJ

Ao reformar acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça...

Apreensão e perda de maquinário usado em crime ambiental não dependem de má-fé do proprietário

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por maioria, que a apreensão e a perda definitiva...

TSE mantém teto de gastos de campanha; Amazonas terá limite de R$ 7,1 milhões

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu manter, para as eleições gerais de 2026, os mesmos limites de gastos de...