TJRO nega habeas corpus a acusada de torturar e matar criança

TJRO nega habeas corpus a acusada de torturar e matar criança

Na sessão de julgamento da última quinta-feira, 16 de setembro, os membros da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, por unanimidade de votos, negaram a ordem em habeas corpus a Ingrid Bernardino Andrade, que permanece presa preventivamente pela suposta prática de crimes hediondos. Ela é acusada de, juntamente com seu companheiro, torturar e assassinar uma criança (sua enteada) de aproximadamente dois anos, tudo mediante espancamento.

A defesa pugnou pela concessão do habeas corpus para que Ingrid pudesse aguardar seu julgamento em prisão domiciliar e monitoramento eletrônico. Além disso, afirmou que a ré está sofrendo constrangimento ilegal, em razão do excesso de prazo para a realização da sessão de julgamento.

Os membros da 1ª Câmara Criminal negaram a ordem de habeas corpus considerando que ainda estão presentes os requisitos para a manutenção da prisão preventiva. Para os desembargadores, não ficou comprovada a existência de constrangimento ilegal a ser sanado.

Segundo consta nos autos, Ingrid encontra-se presa desde 21 de setembro de 2019, a denúncia foi oferecida no mês seguinte, dia 15 de outubro, e recebida no dia 22 de outubro de 2019. No dia 6 de outubro de 2020 houve sentença de pronúncia. A sessão de julgamento no Tribunal de Júri foi marcada para o dia 16 de março de 2021, mas não ocorreu em virtude do agravamento da Pandemia da covid-19. Uma nova data já foi marcada para o julgamento.

Conforme a denúncia, no dia 21 de setembro de 2019, o casal Willian Monteiro da Silva e Ingrid Bernardino Andrade, em comunhão de esforços e ambos com vontade homicida, mataram a menina Lauanny Hester Rodrigues, de 2 anos e 6 meses, mediante espancamento. O casal teria agredido a criança por ela ter subido em uma mesa e quebrado uma lâmpada. Segundo consta nos autos, o casal responde também por outros fatos que envolvem tortura e agressão à criança.

Serão levados a júri popular o pai, Willian Monteiro da Silva, a madrasta, Ingrid Bernardino Andrade, e a avó da criança, Suely dos Santos Monteiro.

Fonte: Asscom TJRO

Leia mais

Alegação de impacto no score por dívida prescrita não configura dano moral

Dívida prescrita no Serasa não gera dano moral mesmo com alegação de impacto no score.  A utilização de dados para análise de risco de crédito...

Erro em registro civil não pode ser levado à Justiça sem prévia tentativa de correção no cartório

Erros materiais em registro civil que podem ser corrigidos diretamente no cartório não justificam o acionamento imediato do Judiciário, sob pena de ausência de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Alegação de impacto no score por dívida prescrita não configura dano moral

Dívida prescrita no Serasa não gera dano moral mesmo com alegação de impacto no score.  A utilização de dados para...

Erro em registro civil não pode ser levado à Justiça sem prévia tentativa de correção no cartório

Erros materiais em registro civil que podem ser corrigidos diretamente no cartório não justificam o acionamento imediato do Judiciário,...

Erro em cobrança que cria dívida inexistente no cartão, embora com estorno, causa dano moral

Erro de cobrança que gera dívida inexistente em fatura de cartão de crédito, ainda que posteriormente estornado, pode configurar...

Falta de pagamento de custas de citação permite extinção do processo sem intimação pessoal

A ausência de recolhimento das custas necessárias para a citação do réu autoriza a extinção do processo sem resolução...