TJRO nega habeas corpus a acusada de torturar e matar criança

TJRO nega habeas corpus a acusada de torturar e matar criança

Na sessão de julgamento da última quinta-feira, 16 de setembro, os membros da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, por unanimidade de votos, negaram a ordem em habeas corpus a Ingrid Bernardino Andrade, que permanece presa preventivamente pela suposta prática de crimes hediondos. Ela é acusada de, juntamente com seu companheiro, torturar e assassinar uma criança (sua enteada) de aproximadamente dois anos, tudo mediante espancamento.

A defesa pugnou pela concessão do habeas corpus para que Ingrid pudesse aguardar seu julgamento em prisão domiciliar e monitoramento eletrônico. Além disso, afirmou que a ré está sofrendo constrangimento ilegal, em razão do excesso de prazo para a realização da sessão de julgamento.

Os membros da 1ª Câmara Criminal negaram a ordem de habeas corpus considerando que ainda estão presentes os requisitos para a manutenção da prisão preventiva. Para os desembargadores, não ficou comprovada a existência de constrangimento ilegal a ser sanado.

Segundo consta nos autos, Ingrid encontra-se presa desde 21 de setembro de 2019, a denúncia foi oferecida no mês seguinte, dia 15 de outubro, e recebida no dia 22 de outubro de 2019. No dia 6 de outubro de 2020 houve sentença de pronúncia. A sessão de julgamento no Tribunal de Júri foi marcada para o dia 16 de março de 2021, mas não ocorreu em virtude do agravamento da Pandemia da covid-19. Uma nova data já foi marcada para o julgamento.

Conforme a denúncia, no dia 21 de setembro de 2019, o casal Willian Monteiro da Silva e Ingrid Bernardino Andrade, em comunhão de esforços e ambos com vontade homicida, mataram a menina Lauanny Hester Rodrigues, de 2 anos e 6 meses, mediante espancamento. O casal teria agredido a criança por ela ter subido em uma mesa e quebrado uma lâmpada. Segundo consta nos autos, o casal responde também por outros fatos que envolvem tortura e agressão à criança.

Serão levados a júri popular o pai, Willian Monteiro da Silva, a madrasta, Ingrid Bernardino Andrade, e a avó da criança, Suely dos Santos Monteiro.

Fonte: Asscom TJRO

Leia mais

Ficar a 0,7 ponto da classificação no concurso não autoriza ação judicial para rever questões do CNU

Ficar a apenas 0,7 ponto da nota necessária para avançar em um concurso público não autoriza, por si só, a intervenção da Justiça para...

TRE define regras para fiscalização da propaganda eleitoral no Amazonas

O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) definiu as regras que vão orientar a fiscalização da propaganda durante as Eleições Gerais de 2026 no...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Mulher é condenada por exercício ilegal da profissão de corretora de imóveis

O juízo da Vara Criminal da comarca de Navegantes (SC) condenou uma mulher por exercer e divulgar a atividade...

Trabalhador picado por cobra nas dependências da empresa deve receber indenização

Um trabalhador de serviços gerais que foi picado por uma cobra nas dependências da empresa tomadora dos serviços deverá...

Justiça do DF estabelece medida protetiva contra interferência de ex no ambiente de trabalho da vítima

A 1ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) restabeleceu medidas protetivas concedidas...

Dino determina afastamento do presidente do TCE do Maranhão

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o afastamento do presidente do Tribunal de Contas do...