TJRO confirma perda da função de um servidor que acumulava cargos públicos em Rondônia

TJRO confirma perda da função de um servidor que acumulava cargos públicos em Rondônia

A 2ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, por intermédio de seus julgadores, manteve a condenação, por ato de improbidade, de um servidor público municipal, que acumulava o cargo de técnico radiologista, como estatutário, em três municípios: Ouro Preto do Oeste, Nova União, e Mirante da Serra. O acusado, quando tomou posse nos municípios de Mirante da Serra e de Nova União, com declarações falsas, omitiu que já era servidor público estatutário do Município de Ouro Preto do Oeste.

Segundo o voto do relator, desembargador Daniel Lagos, a acumulação dos cargos gerava uma carga horária de 100 horas semanais, incompatível com a legislação vigente e com a Constituição Federal para o profissional de radiologia, que é de 24 horas semanais, em razão de trabalhar com uma tecnologia insalubre. Além disso, gerava conflito de horário ao ponto de haver plantões realizados nos três municípios ao mesmo tempo.

Ao servidor foi determinada, pela sentença do Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Ouro Preto do Oeste, a perda da função pública no Município de Mirante da Serra; multa civil em valor equivalente a cinco vezes o valor da remuneração percebida no Município de Mirante da Serra, assim como proibição de celebrar contrato, receber incentivos fiscais ou benefícios do Poder Público pelo prazo de três anos.

Ao contrário dos argumentos do apelante (servidor, técnico em radiologia), que pedia a reforma na sentença, sob o argumento de não haver nada de irregular, “restou claro no presente feito (processo) que praticou atos de improbidade administrativa, não havendo, assim, argumento capaz de infirmar (invalidar) o entendimento aplicado na sentença recorrida”, decidiu o relator.

O voto explica que “a acumulação de cargos é permitida nos casos expressamente previstos na Constituição Federal e, desde que, observados os requisitos de limitação de carga horária e compatibilidade de horários”, não sendo o caso.

Ainda segundo o voto do relator, o apelante exerceu a função de técnico em radiologia, sob o regime funcional de estatutário nos municípios citados, indevidamente no período de 26 de junho de 2007 a 5 de maio de 2014. Ele foi contratado em 18 de novembro de 2004, com carga horária de 40 horas semanais, pelo Município de Ouro Preto do Oeste; pelo Município de Mirante da Serra, o contrato foi dia 7 de março de 2007, com carga horária semanal de 25 horas; e pelo Município de Nova União foi contratado em 26 de junho de 2007, também com a carga horária de trabalho de 25 horas semanais.

Apelação Cível n. 7004837-51.2018.8.22.0004

Fonte: Asscom TJRO

Leia mais

Presunção de dependência é suficiente para pensão por morte de segurado especial, diz Justiça

A Justiça Federal no Amazonas condenou o Instituto Nacional do Seguro Social a conceder pensão por morte à viúva de segurado especial rural, ao...

Banco e empresa de serviços são condenados por descontos sem lastro em conta de aposentada no Amazonas

A Justiça do Amazonas condenou solidariamente o Banco Bradesco e a empresa Binclub Serviços de Administração e Programas de Fidelidade Ltda. ao ressarcimento em...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Presunção de dependência é suficiente para pensão por morte de segurado especial, diz Justiça

A Justiça Federal no Amazonas condenou o Instituto Nacional do Seguro Social a conceder pensão por morte à viúva...

Banco e empresa de serviços são condenados por descontos sem lastro em conta de aposentada no Amazonas

A Justiça do Amazonas condenou solidariamente o Banco Bradesco e a empresa Binclub Serviços de Administração e Programas de...

Assinatura não basta: TJAM reafirma que ausência de transparência invalida contrato de cartão consignado

Decisão da desembargadora Lia Maria Guedes de Freitas, seguida à unanimidade pela Terceira Câmara Cível do TJAM, manteve o...

SP: Município e organizadores indenizarão peão que teve perna amputada em rodeio

A 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, em parte, decisão da Vara...