TJRJ mantém bloqueio de bens e quebra de sigilo fiscal da empresa Total Med

TJRJ mantém bloqueio de bens e quebra de sigilo fiscal da empresa Total Med

Os desembargadores da 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio (TJRJ) mantiveram, por unanimidade de votos, a indisponibilidade de bens e a quebra do sigilo fiscal e bancário da Total Med. A ação civil pública por atos de improbidade administrativa apura irregularidades nas contratações emergenciais de respiradores, medicamentos, EPI’s e testes rápidos para detecção do coronavírus realizadas pela Secretaria de Estado de Saúde.

Em julho, a 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio já havia mantido o bloqueio dos bens do ex-secretário estadual de saúde do Rio Edmar Santos na mesma ação.

No acórdão, o desembargador Gilberto Matos ressalta que há fortes indícios de que os contratos entre o Estado do Rio e a Total Med tenham causado danos ao erário público e que a quebra dos sigilos fiscais e bancários é imprescindível para investigar os preços negociados e a margem de lucro obtida.

“Ainda que se trate de medida de caráter excepcional, a indisponibilidade de bens é medida necessária quando o ato de improbidade, tal como se dá na hipótese, causa lesão ao Erário ou enseja enriquecimento ilícito3 , uma vez que a providência visa assegurar o integral ressarcimento do dano, permitindo, assim, a satisfação da tutela ressarcitória.”, avaliou.

Foram celebrados dois contratos com a Total Med: um para a aquisição de 50 mil unidades de teste e outro para adquirir 150 mil unidades. As investigações preliminares comprovaram a inexistência dos procedimentos prévios à contratação emergencial exigidos. A Total Med sequer se encontrava dentre os 402 fornecedores credenciados no SIGA para o fornecimento do produto em questão.

O desembargador afirmou que, caso parte dos bens não fosse indisponibilizada, a empresa poderia se desfazer deles, impedindo o prosseguimento da ação civil pública.

“Por fim, ao contrário do que alega a recorrente, a impossibilidade de dispor de parcela dos bens, por si só, não configura o dano irreparável ou de difícil reparação, uma vez que não foi demonstrado efetiva e concretamente o prejuízo da medida, a qual não deve ser simplesmente presumida”, pontuou.

Processo n°: 0057982-69.2020.8.19.0000

Fonte: Asscom TJRJ

Leia mais

Enfermaria psiquiátrica do CDPM-1 será interditada em 90 dias por decisão da 1ª VEP

O Juízo da 1ª Vara de Execução Penal da Comarca de Manaus determinou a interdição progressiva da Enfermaria Psiquiátrica do sistema prisional do Amazonas,...

Estudantes têm até domingo para se inscrever em seleção de estágio do TRT-11

As inscrições para o estágio remunerado do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região se encerram neste domingo (5/4). A seleção oferece bolsa de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Projeto exige academias com profissionais capacitados para pessoas idosas ou com deficiência

O Projeto de Lei 6836/25 obriga as academias de ginástica a oferecerem programa especial para pessoas idosas ou com...

CNJ suspende concurso de cartórios de Minas por indícios de irregularidades

O corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, determinou a suspensão cautelar imediata do Concurso Público de Provas...

Enfermaria psiquiátrica do CDPM-1 será interditada em 90 dias por decisão da 1ª VEP

O Juízo da 1ª Vara de Execução Penal da Comarca de Manaus determinou a interdição progressiva da Enfermaria Psiquiátrica...

Estudantes têm até domingo para se inscrever em seleção de estágio do TRT-11

As inscrições para o estágio remunerado do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região se encerram neste domingo (5/4)....