TJRJ mantém bloqueio de bens e quebra de sigilo fiscal da empresa Total Med

TJRJ mantém bloqueio de bens e quebra de sigilo fiscal da empresa Total Med

Os desembargadores da 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio (TJRJ) mantiveram, por unanimidade de votos, a indisponibilidade de bens e a quebra do sigilo fiscal e bancário da Total Med. A ação civil pública por atos de improbidade administrativa apura irregularidades nas contratações emergenciais de respiradores, medicamentos, EPI’s e testes rápidos para detecção do coronavírus realizadas pela Secretaria de Estado de Saúde.

Em julho, a 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio já havia mantido o bloqueio dos bens do ex-secretário estadual de saúde do Rio Edmar Santos na mesma ação.

No acórdão, o desembargador Gilberto Matos ressalta que há fortes indícios de que os contratos entre o Estado do Rio e a Total Med tenham causado danos ao erário público e que a quebra dos sigilos fiscais e bancários é imprescindível para investigar os preços negociados e a margem de lucro obtida.

“Ainda que se trate de medida de caráter excepcional, a indisponibilidade de bens é medida necessária quando o ato de improbidade, tal como se dá na hipótese, causa lesão ao Erário ou enseja enriquecimento ilícito3 , uma vez que a providência visa assegurar o integral ressarcimento do dano, permitindo, assim, a satisfação da tutela ressarcitória.”, avaliou.

Foram celebrados dois contratos com a Total Med: um para a aquisição de 50 mil unidades de teste e outro para adquirir 150 mil unidades. As investigações preliminares comprovaram a inexistência dos procedimentos prévios à contratação emergencial exigidos. A Total Med sequer se encontrava dentre os 402 fornecedores credenciados no SIGA para o fornecimento do produto em questão.

O desembargador afirmou que, caso parte dos bens não fosse indisponibilizada, a empresa poderia se desfazer deles, impedindo o prosseguimento da ação civil pública.

“Por fim, ao contrário do que alega a recorrente, a impossibilidade de dispor de parcela dos bens, por si só, não configura o dano irreparável ou de difícil reparação, uma vez que não foi demonstrado efetiva e concretamente o prejuízo da medida, a qual não deve ser simplesmente presumida”, pontuou.

Processo n°: 0057982-69.2020.8.19.0000

Fonte: Asscom TJRJ

Leia mais

Justiça recebe denúncia por naufrágio sob tese de risco assumido de morte

Assumir o risco de matar pode configurar homicídio doloso; Justiça recebe denúncia por naufrágio com mortes em Manaus. Quando alguém adota uma conduta perigosa e,...

STF concede liminar a candidato para assegurar bônus regional em seleção da UFAM

O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal, concedeu liminar a um estudante para assegurar a aplicação de bônus regional de 20% em sua...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

PGR dá aval para Bolsonaro fazer cirurgia no ombro

O procurador-geral da República, Paulo Gonet, enviou nesta sexta-feira (24) ao Supremo Tribunal Federal (STF) parecer favorável ao pedido...

Justiça mantém indenização a consumidora por irregularidade em leilão online

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) manteve decisão que anulou a...

Homem é condenado a mais de 21 anos por matar vítima com taco de sinuca em bar

O Tribunal do Júri da Comarca de Caxambu, no Sul do Estado, condenou Estefano Torres Figueiredo pelo homicídio de...

Anac estabelece restrições para transporte de power banks em aviões

A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) atualizou as regras para o transporte de carregadores portáteis (power banks) em...