TJPB mantém prisão preventiva de acusado de morte de jovem que se hospedava em sua casa

TJPB mantém prisão preventiva de acusado de morte de jovem que se hospedava em sua casa

O Tribunal do Júri de João Pessoa-Paraíba, manteve a prisão preventiva de Jonathan Henrique Conceição dos Santos. Na decisão, a magistrada designou para o dia 24 de setembro, às 9 horas, a realização da audiência de instrução. “Por se tratar de processo com réu preso e com grande número de testemunhas/declarantes, a audiência será realizada presencialmente. Apenas em caso excepcional será permitida a participação por meio de videoconferência no aplicativo zoom, devendo ser comunicado ao Cartório desta Vara, com a antecedencia necessária e mediante justificativa, através dos telefones: 3218-3858 e 99145-1498”, destacou a juíza.

De acordo com a decisão proferida, a sala de audiência deverá ser devidamente preparada na forma da Resolução nº 322, de 01/06/2020, do Conselho Nacional de Justiça, permitida somente a permanência de um depoente por vez. Deverá ser constantemente higienizada e cadeira e mesas utilizadas pelos depoentes limpas com utilização de álcool 70º a cada participação.

O réu é acusado de matar a jovem Patrícia Roberta Gomes da Silva, que estava hospedada em sua residência e depois ocultar o cadáver. “Importa destacar que o réu foi filmado por câmeras de segurança do local transportando o corpo da vítima na motocicleta de sua propriedade, causando grande repercussão social em todo Estado da Paraíba, em razão da gravidade em concreto, pelos fatos acima elencados”, frisou a juíza.

A magistrada disse que não se mostra viável a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, pois a segregação encontra-se fundada na gravidade efetiva do delito e na periculosidade social do agente, indicando que as providências menos gravosas seriam insuficientes para acautelar a ordem pública.

Leia a decisão

Fonte: Asscom TJPB

Leia mais

Bradesco prova cobrança de tarifas com normas do Banco Central e derruba ação de cliente no Amazonas

Turma Recursal do Amazonas reconheceu a legalidade das tarifas de saque e extrato previstas na Resolução 3.919/2010 do Banco Central e afastou indenização por...

Escritura de união estável com mais de dois anos antes do óbito não prova dependência para pensão por morte

 A simples escritura pública declaratória de união estável, lavrada mais de dois anos antes do falecimento do segurado, não é suficiente para comprovar dependência...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Bradesco prova cobrança de tarifas com normas do Banco Central e derruba ação de cliente no Amazonas

Turma Recursal do Amazonas reconheceu a legalidade das tarifas de saque e extrato previstas na Resolução 3.919/2010 do Banco...

Comissão aprova multa de até R$ 20 mil para festa com som alto em espaço público sem autorização prévia

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que proíbe a realização de festas...

Cozinheira que sofreu queimaduras deve ser indenizada

A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença que condena o Estado de...

Paciente deve ser indenizada por erro de diagnóstico de câncer

A 2ª Câmara Cível responsabilizou a Fundação Hospitalar Governador Flaviano Melo (Fundhacre) por falha na prestação do serviço de...