TJPA condena vendedor a mais de dois anos que casou morte de estudante

TJPA condena vendedor a mais de dois anos que casou morte de estudante

Após nove horas de sessão presidida pela juíza Ângela Alice Alves Tuma, o Conselho de Sentença do 3o Tribunal do Júri de Belém-Pará, considerou que o comerciário Ednelson Silva de Oliveira, 49 anos, cometeu crime de homicídio culposo, que vitimou a estudante Graciele dos Santos Pires, 19 anos e por provocar lesões corporais em Daianny Santos Lopes, 19 .

Com base na decisão dos jurados, que por maioria dos votos acatou uma das teses dos advogados contratados pelo réu Dorivaldo Belém, Michele Tavares Belém e Rodrigo de Oliveira Belém, que desclassificaram o crime para homicídio culposo, a pena imposta foi de 02 anos e 04 meses em regime inicial aberto. Com a condenação o sentenciado tem suspensa a Carteira de Habilitação e os direitos políticos, quando a sentença transitar em julgado.

O promotor de justiça José Rui de Almeida Barboza, que atuou no júri, sustentou a acusação de que o réu cometeu homicido qualificado utilizando de recurso que dificultou ou tornou impossível a vítima de se defender, cuja pena prevista é de 12 a 30 anos, sendo vencida.

No total, seis pessoas compareceram ao júri para depor, uma delas da acusação vizinha do comércio onde as jovens estavam sentadas na calçada, quando foram atingidas pelo veículo, imprensando-as na parede do comércio.

Graciele morreu no local e Daianny foi socorrida e levada para um hospital onde conseguiu sobreviver. Durante a sessão os jurados ouviram as declarações prestadas por Daianny, que relatou que amiga estava incomodada com assédio que vinha enfrentado além dos gracejos de Ednelson de Oliveira.

A jovem sobrevivente mudou de cidade para sua segurança. Em depoimento prestado na fase de instrução do processo, Dayane confirmou que Ednelson costumava falar gracejos para Graciele Pires, que costumava ignorá-los.

Consta no processo que no dia do atropelamento o réu estava lavando um carro de um amigo e que resolveu manobrar, que era costume do cidadão falar gracejos para a colega e esta chegou a xingá-lo de “velho babão”, deixando-o enraivecido com a moça e por isso resolveu se vingar.

Em interrogatório o réu negou que vinha assediando a jovem e alegou que tinha conseguido a Carteira de Habilitação e que se confundiu ao acionar o freio do veículo, acabou deslizando o pé no acelerador tendo o carro imprensando as jovens que ficaram contra a parede do comércio.

O crime ocorreu por volta das 17h do dia 27 de julho de 2012, na Avenida Dalva, Bairro Marambaia, Belém, quando o réu Ednelson Silva de Oliveira, 49 anos, conhecido por Pio Pio, conduzindo um veículo modelo Palio, atropelou as estudantes Graciele dos Santos Pires, 19 anos, e Dayane Santos Lopes também de 19 anos, conversavam na calçada, em frente o estabelecimento comercial. O veículo do réu subiu a calçada e esmagou as jovens na parede do comércio, matando Graciele e lesionando a colega.

Fonte: Asscom TJPA

Leia mais

Proteção da Lei Maria da Penha não supera o princípio de que a dúvida deve favorecer o réu, fixa STJ

A proteção reforçada da mulher pela Lei Maria da Penha não afasta a exigência de prova segura — fotos sem identificação e inconsistências probatórias...

UEA reproduz questão de concurso com gabarito distinto e Justiça concede liminar para anular resultado

A resposta dada como correta — e assim mantida — pela banca examinadora do certame, ao reproduzir questão de concurso aplicado por outra instituição,...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Proteção da Lei Maria da Penha não supera o princípio de que a dúvida deve favorecer o réu, fixa STJ

A proteção reforçada da mulher pela Lei Maria da Penha não afasta a exigência de prova segura — fotos...

Cuidadora que pagava pessoa para cobrir folgas não tem vínculo de emprego com clínica geriátrica

Uma cuidadora de idosos que pagava outras pessoas para poder tirar folgas não obteve o reconhecimento do vínculo de...

UEA reproduz questão de concurso com gabarito distinto e Justiça concede liminar para anular resultado

A resposta dada como correta — e assim mantida — pela banca examinadora do certame, ao reproduzir questão de...

Banco deve indenizar cliente no AM por contrato firmado com documentos falsos

Impugnada a assinatura em contrato bancário, a ausência de prova de autenticidade pela instituição financeira impõe o reconhecimento da...