TJMA condena Estado do Maranhão a construir delegacia no município

TJMA condena Estado do Maranhão a construir delegacia no município

O Tribunal de Justiça Maranhão condenou o Estado do Maranhão a construir o prédio da Delegacia de Polícia de Alto Alegre no terreno doado pelo Município, ou em outro terreno próprio, no prazo de 120 dias.

A Ação Civil Pública foi assinada em 2019 pela então promotora de justiça daquela comarca, Alessandra Darub Alves.

A sentença, assinada no dia 19 de agosto deste ano pelo juiz titular da 1ª Vara de Justiça de São Mateus, Raphael de Jesus Serra Ribeiro Amorim – que também responde pelo termo judiciário de Alto Alegre do Maranhão -, determina também a entrega de mais uma viatura para a Polícia Civil, em 30 dias, bem como a lotação de um delegado de carreira e dois investigadores de polícia na cidade, no prazo de 90 dias.

Em caso de descumprimento, está prevista multa diária de R$ 1 mil, limitada ao valor total de R$ 1 milhão, a ser revertida ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos.

DELEGACIA

Após inspeção realizada em 24 de janeiro de 2019, foram encontradas diversas irregularidades e insalubridades no prédio da Delegacia, como rachaduras e infiltrações nas paredes, com excesso de umidade; banheiros quebrados, com problemas hidráulicos; instalações elétricas apresentando risco de incêndio e fios expostos por diversos cômodos; telhado com goteiras e madeiramento quebrado; reboco exposto; existência de cupins em toda estrutura de madeira do telhado, paredes, portas e janelas, entre outros.

De acordo com a ACP, o objetivo inicial era compelir o Estado do Maranhão a realizar reforma no prédio da Delegacia. No entanto, com a informação de que o Município de Alto Alegre havia doado um terreno de 3.360 m² para o Estado, foi requerida a construção do novo prédio da Delegacia no local.

Atualmente, responde pela Promotoria de Justiça de São Mateus Carla Tatiana Pereira de Jesus, titular da 1ª Promotoria de Justiça Criminal de Bacabal.

Fonte: Asscom MPAM

Leia mais

Sem prova de tratamento indispensável, cancelamento de plano coletivo não admite reativação

Plano coletivo pode ser cancelado sem autorização do consumidor, decide Justiça do Amazonas. A rescisão unilateral de contrato coletivo de plano de saúde é válida...

Ser chamado de “burro” em conversa de WhatsApp não gera dano moral

A responsabilidade civil pressupõe a presença concomitante de conduta ilícita, dano e nexo causal, conforme previsto em lei. Segundo a sentença, no caso concreto,...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça mantém indenização à vítima de violência doméstica por perda de bebê

A 3ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a condenação de...

Ex-vendedora será indenizada por críticas à aparência em loja de luxo

A Justiça do Trabalho condenou uma loja da capital a pagar indenização de R$ 3 mil por danos morais a...

Justiça do Paraná reduz pena de homem que ateou fogo na companheira

Uma decisão do Tribunal de Justiça do Paraná acolheu o pedido da defesa de José Rodrigo Bandura e mudou...

Sem prova de tratamento indispensável, cancelamento de plano coletivo não admite reativação

Plano coletivo pode ser cancelado sem autorização do consumidor, decide Justiça do Amazonas. A rescisão unilateral de contrato coletivo de...