TJMA condena Estado do Maranhão a construir delegacia no município

TJMA condena Estado do Maranhão a construir delegacia no município

O Tribunal de Justiça Maranhão condenou o Estado do Maranhão a construir o prédio da Delegacia de Polícia de Alto Alegre no terreno doado pelo Município, ou em outro terreno próprio, no prazo de 120 dias.

A Ação Civil Pública foi assinada em 2019 pela então promotora de justiça daquela comarca, Alessandra Darub Alves.

A sentença, assinada no dia 19 de agosto deste ano pelo juiz titular da 1ª Vara de Justiça de São Mateus, Raphael de Jesus Serra Ribeiro Amorim – que também responde pelo termo judiciário de Alto Alegre do Maranhão -, determina também a entrega de mais uma viatura para a Polícia Civil, em 30 dias, bem como a lotação de um delegado de carreira e dois investigadores de polícia na cidade, no prazo de 90 dias.

Em caso de descumprimento, está prevista multa diária de R$ 1 mil, limitada ao valor total de R$ 1 milhão, a ser revertida ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos.

DELEGACIA

Após inspeção realizada em 24 de janeiro de 2019, foram encontradas diversas irregularidades e insalubridades no prédio da Delegacia, como rachaduras e infiltrações nas paredes, com excesso de umidade; banheiros quebrados, com problemas hidráulicos; instalações elétricas apresentando risco de incêndio e fios expostos por diversos cômodos; telhado com goteiras e madeiramento quebrado; reboco exposto; existência de cupins em toda estrutura de madeira do telhado, paredes, portas e janelas, entre outros.

De acordo com a ACP, o objetivo inicial era compelir o Estado do Maranhão a realizar reforma no prédio da Delegacia. No entanto, com a informação de que o Município de Alto Alegre havia doado um terreno de 3.360 m² para o Estado, foi requerida a construção do novo prédio da Delegacia no local.

Atualmente, responde pela Promotoria de Justiça de São Mateus Carla Tatiana Pereira de Jesus, titular da 1ª Promotoria de Justiça Criminal de Bacabal.

Fonte: Asscom MPAM

Leia mais

Não se aproveita: há erro grosseiro no uso de recurso de Juizado quando contra a sentença cabe apelação

A utilização de Recurso Inominado para contestar sentença proferida em processo submetido ao procedimento comum configura erro grosseiro e impede o aproveitamento da peça...

Sem irregularidade: Descumprir regra do edital na entrega de títulos rebaixa candidato

Justiça Federal manteve pontuação de candidato do IFAM que deixou de apresentar documento exigido na fase de títulos e alegava excesso de formalismo. O descumprimento...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Não se aproveita: há erro grosseiro no uso de recurso de Juizado quando contra a sentença cabe apelação

A utilização de Recurso Inominado para contestar sentença proferida em processo submetido ao procedimento comum configura erro grosseiro e...

Sem irregularidade: Descumprir regra do edital na entrega de títulos rebaixa candidato

Justiça Federal manteve pontuação de candidato do IFAM que deixou de apresentar documento exigido na fase de títulos e...

TRF1 cassa decisão que proibia empréstimo de R$ 1,46 bilhão do Amazonas

Decisão do juiz federal José Márcio da Silveira e Silva, relator convocado no TRF1, derrubou as restrições que impediam...

Projeto cria política nacional de valorização de costureiras

O Projeto de Lei 2987/26 cria a Política Nacional de Valorização, Qualificação, Formalização e Proteção Produtiva das Costureiras, Costureiros...