TJES concede a autor indenização por construtora que vendeu sala comercial menor que previsto

TJES concede a autor indenização por construtora que vendeu sala comercial menor que previsto

Um proprietário de sala comercial em Cariacica deve ser indenizado por construtora que teria vendido o imóvel com um tamanho menor do que havia sido acordado. O autor relata que firmou um contrato de compra de uma sala comercial, de 24 metros quadrados com a requerida, por R$ 116.854,19, valor já quitado em 33 parcelas consecutivas. Cada metro quadrado de sala correspondendo, portanto, a R$ 4.868,92.

Porém, ao contratar um arquiteto para realizar medições para que obras e planejamento de móveis fossem feitos, o profissional constatou que o imóvel possuía apenas 22,33 metros quadrados, ou seja, 1,67 metro quadrado a menos do que havia sido acordado entre as partes, correspondendo a 7% do total pago, uma quantia de R$ 8.131,10. O autor alega que adquiriu o imóvel com a certeza de que a área útil era de 24 metros quadrados, já que as propagandas e panfletos distribuídos pela requerida o faziam acreditar nisto.

Em sua defesa, a construtora alegou inexistência do dever de indenizar, pois não houve erro no contrato. Entretanto, o juiz da Vara Única de Venda Nova do Imigrante entendeu que o requerente produziu provas de que o corretor da empresa afirmou que a área útil da sala era de 24 metros quadrados, divergindo, assim, das provas periciais. Cabe ressaltar, ainda, que o perito constatou que o imóvel possui 24 metros quadrados de área privativa, o que pode ter levado o autor a acreditar que este espaço era referente à área útil.

Sendo assim, o magistrado declarou a inexistência do dano moral, mas reconheceu que a pretensão autoral deve ser acolhida quanto ao abatimento proporcional do valor pago pelo autor, condenando a parte requerida ao pagamento do dano material no valor de R$ 8.131,10.

Processo nº 0002769-39.2017.8.08.0049

Fonte: Asscom TJES

Leia mais

TJAM decidirá, em IRDR, se venda de celular sem carregador gera dano moral

A multiplicidade de decisões conflitantes sobre uma mesma questão de direito é precisamente o cenário que autoriza a instauração do Incidente de Resolução de...

Venda de carro na palavra não induz contrato ou pedido de indenização, decide Justiça

Um acordo feito apenas “na confiança” para a venda de um carro terminou em cobrança judicial e perda da carteira de habilitação. O suposto...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Moraes manda Filipe Martins voltar para presídio no Paraná

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta terça-feira (3) que Filipe Martins, ex-assessor para...

Dino proíbe saques em espécie de emendas parlamentares

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta terça-feira (3) proibir a realização de saques em...

TSE aprova restrições para uso de IA nas eleições de outubro

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou nessa segunda-feira (2) as regras sobre utilização de inteligência artificial (IA) durante as...

TJ-MT garante cirurgia que previne novo AVC em paciente de 33 anos

A Terceira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso determinou a...