TJDFT nega pedido de mãe para mudar nome de menor registrado com nome de time de futebol

TJDFT nega pedido de mãe para mudar nome de menor registrado com nome de time de futebol

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, por sua 7ª Turma Cível, decidiu pela improcedência de pedido, em processo movido por mãe de crianças para a mudança do nome registrado em cartório pelo pai como “Vasco”, em homenagem ao time na qual é torcedor convicto, por não restar caracterizado situação vexatória. Mas, para a mãe das crianças, a palavra “Vasco”, iria colocar as filhas em situações constrangedoras quando estivessem na escola e durante sua vida adulta.

Na justiça, o pedido foi julgado improcedente pelo juiz de primeiro grau. A mãe recorreu da decisão reafirmando a preocupação com as possíveis humilhações em razão do nome ter sido registrado em homenagem ao time de futebol.

Em segundo grau, a turma julgadora analisou que a Lei de Registros Públicos só permite alteração do nome em caso de motivo que reste devidamente comprovado. O que não ocorreu, sem que houvessem sofrido qualquer situação de cunho vexatório.

“Tal nome, embora alegue-se que decorre de homenagem a time de futebol, não se reveste de expressão esdrúxula ou extravagante a ponto de que possa expor ao ridículo as menores, não se verificando comprovação de justo motivo apto a permitir a alteração neste momento. Assim, ausente a comprovação de que o nome prejudica as menores, o que se observa é que o incômodo parte da própria genitora e não das portadoras do nome”, informa a decisão.

A sentença do juiz de piso foi mantida por unanimidade dos votos dos desembargadores, que julgou pela improcedência do pedido da mãe para a mudança do nome das menores em registro.

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