TJDFT nega pedido de mãe para mudar nome de menor registrado com nome de time de futebol

TJDFT nega pedido de mãe para mudar nome de menor registrado com nome de time de futebol

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, por sua 7ª Turma Cível, decidiu pela improcedência de pedido, em processo movido por mãe de crianças para a mudança do nome registrado em cartório pelo pai como “Vasco”, em homenagem ao time na qual é torcedor convicto, por não restar caracterizado situação vexatória. Mas, para a mãe das crianças, a palavra “Vasco”, iria colocar as filhas em situações constrangedoras quando estivessem na escola e durante sua vida adulta.

Na justiça, o pedido foi julgado improcedente pelo juiz de primeiro grau. A mãe recorreu da decisão reafirmando a preocupação com as possíveis humilhações em razão do nome ter sido registrado em homenagem ao time de futebol.

Em segundo grau, a turma julgadora analisou que a Lei de Registros Públicos só permite alteração do nome em caso de motivo que reste devidamente comprovado. O que não ocorreu, sem que houvessem sofrido qualquer situação de cunho vexatório.

“Tal nome, embora alegue-se que decorre de homenagem a time de futebol, não se reveste de expressão esdrúxula ou extravagante a ponto de que possa expor ao ridículo as menores, não se verificando comprovação de justo motivo apto a permitir a alteração neste momento. Assim, ausente a comprovação de que o nome prejudica as menores, o que se observa é que o incômodo parte da própria genitora e não das portadoras do nome”, informa a decisão.

A sentença do juiz de piso foi mantida por unanimidade dos votos dos desembargadores, que julgou pela improcedência do pedido da mãe para a mudança do nome das menores em registro.

Leia mais

Suspeita de fraude aduaneira não autoriza inaptidão prévia de CNPJ pela Receita

Juíza federal Jaiza Maria Pinto Fraxe confirma decisão do TRF1 e assegura manutenção do cadastro ativo até conclusão definitiva de processo administrativo sobre suspeita...

Juiz condena LATAM por impedir viagem de passageira que já aguardava no portão de embarque

Juiz Caio César Catunda de Souza considerou que os horários apresentados pela consumidora e uma declaração emitida pela própria companhia aérea comprovaram a recusa...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Eleições: quem não votou no primeiro turno pode participar do segundo

O eleitor que não votou no primeiro turno das Eleições Gerais de 2026, em 4 de outubro, pode participar...

Professor é condenado por importunação e assédio sexual contra estudantes

A 2ª Vara Federal de Santana do Livramento (RS) condenou um professor pelos crimes de importunação e assédio sexual...

Academia indenizará aluno que cortou dedo em equipamento de musculação sem proteção

Juiz Daniel Felipe Machado reconheceu falha na segurança do aparelho e na assistência prestada após o acidente; Bluefit pagará...

TST mantém justa causa aplicada por fraude em registro de ponto

Por unanimidade, a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso de...