TJDFT nega pedido de habbeas corpus para plantio residencial de maconha com fins medicinais

TJDFT nega pedido de habbeas corpus para plantio residencial de maconha com fins medicinais

A 1ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios negou provimento ao recurso interposto pela parte autora e manteve decisão proferida pelo juiz de direito substituto da 2a Vara de Entorpecentes do Distrito Federal, que negou pedido de habbeas corpus para evitar a prisão diante do cultivo da planta Cannabis Sativa para uso medicinal.

A autora impetrou habbeas corpus preventivo, no intuito de evitar que seja presa, ou sofra ameaça em seu direito de liberdade, em razão de cultivar a planta “Cannabis Sativa”, que seria destinada a tratamento terapêutico de enfermidade como enxaquecas e crises convulsivas. Argumentou que apesar de ser possível importar medicamento à base da planta para seu tratamento, o alto custo da importação a obrigou a iniciar o cultivo em sua própria casa.

Ao negar o pedido em 1a instancia, o magistrado explicou que apesar de ser permitido “a prescrição médica e a importação, por pessoa física, de produtos que contenham as substâncias Canabidiol e Tetrahidrocannabinol (THC) em sua formulação, exclusivamente para uso próprio e para tratamento de saúde”, o cultivo residencial ainda não está autorizado por lei. O juiz também explicou que o plantio direto permitiria o uso sem controle médico, que pode causar riscos à saúde. E afirmou: como se trata de utilização para fins medicinais, sequer haveria o controle da dosagem a ser aplicada à paciente caso ela cultivasse à planta, pois ela poderia passar a utilizar o produto de doses acima da recomendação médica, o que ensejaria riscos à sua saúde”.

Inconformada, a autora interpôs recurso. Contudo os desembargadores entenderam que a decisão deveria ser mantida. No mesmo sentido do magistrado original, bem como da manifestação do MPDFT, o colegiado registrou que “de fato, a despeito da possibilidade legal de importação de medicamentos que contenham em sua fórmula a planta Cannabis, ou a utilização de medicamentos registrados na ANVISA e que contenham a referida fórmula, não existe previsão legal para o cultivo da própria planta por pessoas físicas e usuários em território nacional. Em outras palavras, não há regulamentação que respalde a pretensão da recorrente para o cultivo da maconha.”

A decisão foi unânime.

Processo em segredo de justiça.

Fonte: Asscom TJDFT

Leia mais

Caso Benício: HC questiona reiteração de pedidos de prisão preventiva sem fato novo e aponta constrangimento

Um habeas corpus preventivo impetrado em favor de Juliana Brasil Santos, médica investigada no caso Benício aguarda apreciação do Judiciário no Tribunal de Justiça...

CNMP encerra 2025 sem concluir julgamento de PAD contra promotor aposentado do Amazonas

O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) encerrou o ano de 2025 sem concluir o julgamento do processo administrativo disciplinar instaurado contra o promotor...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Caso Benício: HC questiona reiteração de pedidos de prisão preventiva sem fato novo e aponta constrangimento

Um habeas corpus preventivo impetrado em favor de Juliana Brasil Santos, médica investigada no caso Benício aguarda apreciação do...

CNMP encerra 2025 sem concluir julgamento de PAD contra promotor aposentado do Amazonas

O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) encerrou o ano de 2025 sem concluir o julgamento do processo administrativo...

Representação pela Defensoria comprova pobreza e afasta reparação do dano para indulto

A Justiça concedeu indulto natalino a réu assistido pela Defensoria Pública após reconhecer sua incapacidade econômica, afastando a exigência...

MPF pede suspensão imediata de projeto de carbono sobreposto a territórios tradicionais no Amazonas

O Ministério Público Federal (MPF) entrou com uma ação civil pública pedindo a condenação de empresas envolvidas na cadeia...