TJDFT nega pedido de habbeas corpus para plantio residencial de maconha com fins medicinais

TJDFT nega pedido de habbeas corpus para plantio residencial de maconha com fins medicinais

A 1ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios negou provimento ao recurso interposto pela parte autora e manteve decisão proferida pelo juiz de direito substituto da 2a Vara de Entorpecentes do Distrito Federal, que negou pedido de habbeas corpus para evitar a prisão diante do cultivo da planta Cannabis Sativa para uso medicinal.

A autora impetrou habbeas corpus preventivo, no intuito de evitar que seja presa, ou sofra ameaça em seu direito de liberdade, em razão de cultivar a planta “Cannabis Sativa”, que seria destinada a tratamento terapêutico de enfermidade como enxaquecas e crises convulsivas. Argumentou que apesar de ser possível importar medicamento à base da planta para seu tratamento, o alto custo da importação a obrigou a iniciar o cultivo em sua própria casa.

Ao negar o pedido em 1a instancia, o magistrado explicou que apesar de ser permitido “a prescrição médica e a importação, por pessoa física, de produtos que contenham as substâncias Canabidiol e Tetrahidrocannabinol (THC) em sua formulação, exclusivamente para uso próprio e para tratamento de saúde”, o cultivo residencial ainda não está autorizado por lei. O juiz também explicou que o plantio direto permitiria o uso sem controle médico, que pode causar riscos à saúde. E afirmou: como se trata de utilização para fins medicinais, sequer haveria o controle da dosagem a ser aplicada à paciente caso ela cultivasse à planta, pois ela poderia passar a utilizar o produto de doses acima da recomendação médica, o que ensejaria riscos à sua saúde”.

Inconformada, a autora interpôs recurso. Contudo os desembargadores entenderam que a decisão deveria ser mantida. No mesmo sentido do magistrado original, bem como da manifestação do MPDFT, o colegiado registrou que “de fato, a despeito da possibilidade legal de importação de medicamentos que contenham em sua fórmula a planta Cannabis, ou a utilização de medicamentos registrados na ANVISA e que contenham a referida fórmula, não existe previsão legal para o cultivo da própria planta por pessoas físicas e usuários em território nacional. Em outras palavras, não há regulamentação que respalde a pretensão da recorrente para o cultivo da maconha.”

A decisão foi unânime.

Processo em segredo de justiça.

Fonte: Asscom TJDFT

Leia mais

Extração irregular de areia em área particular ofende patrimônio da União

Decisão do STJ estabelece que recursos minerais pertencem à União mesmo quando localizados em propriedade privada e mantém caso do Amazonas na Justiça Federal. A...

Ter requisitos para o Fies não basta: nota do Enem pode decidir quem recebe financiamento

Justiça Federal no Amazonas considerou legítimo o uso do desempenho no exame para classificar candidatos quando o número de vagas oferecidas pelo programa é...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Extração irregular de areia em área particular ofende patrimônio da União

Decisão do STJ estabelece que recursos minerais pertencem à União mesmo quando localizados em propriedade privada e mantém caso...

Ter requisitos para o Fies não basta: nota do Enem pode decidir quem recebe financiamento

Justiça Federal no Amazonas considerou legítimo o uso do desempenho no exame para classificar candidatos quando o número de...

Sem contrato, gravação ou aceite eletrônico, tela interna da empresa não basta para provar dívida

A Justiça do Amazonas condenou a Claro a pagar R$ 5 mil por danos morais a um consumidor cobrado...

Condenados por violência doméstica terão de passar por reabilitação

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) obteve, no Superior Tribunal de Justiça (STJ), decisão favorável que...