TJDFT mantém decisão que desobriga avó de pagar pensão para netos maiores de 24 anos

TJDFT mantém decisão que desobriga avó de pagar pensão para netos maiores de 24 anos

A 5ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios manteve, por unanimidade, sentença que desobriga avó de pagar pensão alimentícia a dois netos que completaram 24 anos de idade. De acordo com o colegiado, a manutenção dos alimentos nessas condições poderia incentivar o ócio dos beneficiários.

Nos autos, os réus destacam sobre a possibilidade de os avós serem demandados em ação de alimentos, quando os genitores não puderem garantir o sustento alimentar de seus filhos, o que foi demonstrado em outra ação. Afirmam que a autora possui renda e não comprovou gastos com eventuais problemas de saúde, que pudessem diminuir sua capacidade financeira. Os netos alegam, ainda, que, embora maiores de idade, fazem jus à continuidade da pensão, sobretudo por estarem estudando e enfrentando dificuldades para ingresso no mercado de trabalho.

O desembargador relator registrou que o direito à prestação de alimentos é recíproco entre pais e filhos e extensivo a todos os ascendentes, recaindo a obrigação nos mais próximos em grau. “A possibilidade de a obrigação alimentar recair sobre os avós ocorre no caso em que houver comprovação da impossibilidade de os pais prestarem a verba alimentar destinada à mantença dos filhos, razão pela qual se trata de obrigação subsidiária e complementar”, esclareceu o magistrado. A avó paterna, há 18 anos, arca com alimentos em favor dos netos, que, atualmente, contam com 24 e 23 anos.

No caso dos autos, o colegiado considerou que a demora na formação educacional dos réus, não pode ser suportada pela autora (avó paterna), uma vez que não deu causa ao fato. “Entendimento contrário pode incentivar o ócio do beneficiário da pensão alimentícia, de modo que o estímulo à qualificação profissional não pode ser imposta aos pais de forma eterna e desarrazoada, sobretudo à avó, cuja obrigação é subsidiária e complementar, sob pena de subverter o instituto da obrigação alimentar oriunda das relações de parentesco”, concluiu o relator.

Ainda, segundo a decisão, é pacífico o entendimento quanto à possibilidade de exonerar o genitor da obrigação alimentar, quando completados 24 anos e quando constatada a possibilidade de o descendente trabalhar e obter seu próprio sustento.

Fonte: Asscom TJDFT

Leia mais

OAB-AM escolhe seis nomes para disputa de vaga de desembargador no TJAM

A Ordem dos Advogados do Brasil no Amazonas (OAB-AM) definiu, nesta quinta-feira (14), os seis nomes que irão compor a lista sêxtupla do Quinto...

STJ concede liberdade a Anabela Freitas após MPAM admitir falta de maturidade para denúncia

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento ao habeas corpus impetrado em favor de Anabela Cardoso Freitas no âmbito da Operação Erga Omnes. A...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

OAB-AM escolhe seis nomes para disputa de vaga de desembargador no TJAM

A Ordem dos Advogados do Brasil no Amazonas (OAB-AM) definiu, nesta quinta-feira (14), os seis nomes que irão compor...

STJ concede liberdade a Anabela Freitas após MPAM admitir falta de maturidade para denúncia

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento ao habeas corpus impetrado em favor de Anabela Cardoso Freitas no...

STF valida lei que garantiu igualdade salarial entre homens e mulheres

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (14) validar a lei que garantiu igualdade salarial entre homens e...

DPE-AM abre seleção para estágio em Direito em Iranduba com bolsa de R$ 1,3 mil

Defensoria Pública abre inscrições para estágio em Direito no município de Iranduba Interessados podem se inscrever até o dia 18...