TJDFT mantém condenação de mulher por uso de documento falso para obtenção de crédito

TJDFT mantém condenação de mulher por uso de documento falso para obtenção de crédito

A 3ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, por unanimidade, manteve a sentença proferida em 1a instância, que condenou ré acusada de falsificar documento e usá-lo para solicitar cartão de crédito. A pena imposta foi de 2 anos de reclusão e multa.

Segundo a denúncia oferecida pelo MPDFT, a ré utilizou carteira de identidade falsa para solicitar cartão de crédito de supermercado da Região Administrativa do Gama. Durante o procedimento de registo, funcionário do estabelecimento desconfiou da tentativa de fraude e solicitou ajuda de policial militar que se encontrava na loja. Após ter confessado ao policial que o documento era falso, a ré foi presa em flagrante.

A ré argumentou por sua absolvição, pois teria agido em desespero, para comprar alimentos. Alega, assim, o “principio da insignificância”.

Ao proferir a sentença, o juiz da 2º Vara Criminal do Gama entendeu não haver “nenhuma dúvida sobre a ocorrência do crime. A ciência da ação criminosa e da exata compreensão dos limites da norma foi extraída da prova oral coligida, com destaque para a confissão da acusada, de que contribuiu para a falsificação do documento antes de usá-lo”.

Inconformada, a ré interpôs recurso, reafirmando suas teses de defesa. Contudo, os desembargadores entenderam que a sentença deveria ser integralmente mantida. O colegiado reforçou os argumentos da sentença e ressaltou que “o fato de a ré não ter logrado êxito na expedição do cartão de crédito, de o supermercado não ter sofrido prejuízo, de o cartão não ter sido feito, de não ter havido concessão de crédito e não ter havido prejuízo contra a Administração Pública não são suficientes para afastar a conclusão anterior, eis que como o crime em questão não necessita desses resultados para se consumar, a ausência deles não afasta a tipicidade material da conduta”.

Processo: 0000672-63.2019.8.07.0004

Fonte: Asscom TJDFT

Leia mais

Taxa quatro vezes acima da média do Bacen leva banco a devolver valores cobrados a maior no Amazonas

A cobrança de juros mensais mais de quatro vezes superiores à taxa média praticada no mercado financeiro levou a Justiça do Amazonas a reconhecer...

Débitos inscritos por cessão de crédito sem notificação formal do devedor são inexigíveis

Débitos inscritos em órgãos de proteção ao crédito, quando decorrentes de cessão, pressupõem notificação formal do devedor, sob pena de ineficácia da cobrança. Sentença da...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Bolsa de valores não é responsável por extravio de títulos de investidor

A 22ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença da 35ª Vara Cível...

Justiça do DF mantém condenação por ofensas a professor universitário divulgadas no YouTube

A 3ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve condenação de ex-aluno...

Justiça de Alagoas condena clínica odontológica por não prestar serviço contratado

A Clínica Odontológica Odonto Smiles deve pagar R$ 5 mil de indenização por danos morais a uma paciente que...

Técnica de enfermagem que acumulou função de maqueiro deve receber adicional de 20%

Uma técnica de enfermagem que assumiu função de maqueiro ao transportar pacientes terá direito a adicional de 20% sobre...