TJDFT mantém condenação de acusado por injúria racial e ameaça dentro de ônibus

TJDFT mantém condenação de acusado por injúria racial e ameaça dentro de ônibus

A 3ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios manteve condenação de réu acusado do crime de injúria racial, por ter xingado um passageiro, dentro de um veículo de transporte coletivo, em razão de sua cor.

Segundo a denúncia oferecida pelo Ministério Público do Distrito Federal, enquanto o réu viajava em ônibus de linha urbana, que fazia o trajeto entre Sobradinho e a Asa Norte, ele teria xingado um dos passageiros com palavras e expressões de cunho pejorativo, alusivas à sua cor, sem motivo aparente. Momentos depois, dirigindo-se aos demais passageiros, começou a proferir falas discriminatórias, desqualificando as pessoas de cor negra que também estavam no ônibus.

Ao perceber o que estava acontecendo, o motorista dirigiu o ônibus para a delegacia mais próxima. No entanto, irritado com a conduta do motorista o réu sacou uma faca e ameaçou matar todos que estavam a bordo do veiculo.

Em sua defesa, o réu apenas argumentou pela falta de provas ou pela aplicação de pena mínima, em caso de condenação.

O juiz da 5ª Vara Criminal de Brasília explicou que os depoimentos e provas  juntados no processo são suficientes para comprovar a autoria dos crimes, e condenou o réu à pena de 1 ano, 5 meses e 15 dias de reclusão, em regime semi-aberto, além de multa, pelo crime de injúria racial; e a 2 meses e 10 dias de detenção pelo crime de ameaça.

Inconformado, o réu interpôs recurso. Os desembargadores, no entanto, entenderam que as condenações deveriam ser mantidas, mas que havia um pequeno ajuste a ser feito quanto ao crime de ameaça, cuja pena foi reduzida em 10 dias.

A decisão foi unânime.

Processo: 0726373-57.2020.8.07.0001

Fonte: Asscom TJDFT

Leia mais

STF manda TJAM reexaminar cobrança de antiga gratificação de servidores do Amazonas

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), anulou uma decisão do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) que havia autorizado o prosseguimento...

Vantagem financeira decorrente do antigo ATS não tem reajuste vinculado ao soldo militar

No caso examinado, a Justiça do Amazonas reiterou que o antigo ATS de militares da reserva não acompanha mais reajustes do soldo. Embora muitos policiais...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STF manda TJAM reexaminar cobrança de antiga gratificação de servidores do Amazonas

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), anulou uma decisão do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM)...

Vantagem financeira decorrente do antigo ATS não tem reajuste vinculado ao soldo militar

No caso examinado, a Justiça do Amazonas reiterou que o antigo ATS de militares da reserva não acompanha mais...

Moraes vai decidir se Bolsonaro continuará em prisão domiciliar

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), deve decidir até a próxima quinta-feira (25) se a...

Moraes autoriza defesa de Bolsonaro a acompanhar depoimento sobre arma

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou a defesa de Jair Bolsonaro a acompanhar o...