TJDFT entende que cabe ao Poder Legislativo deliberar sobre instauração de CPI da Covid

TJDFT entende que cabe ao Poder Legislativo deliberar sobre instauração de CPI da Covid

Sede do TJDFT

O Conselho Especial do Tribunal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) negou o pedido feito por deputados distritais para que o Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal – CLDF instaurasse Comissão Parlamentar de Inquérito – CPI , a fim de investigar gastos do GDF com medidas contra a pandemia da Covid-19.

Os parlamentares ajuizaram mandado de segurança, afirmando que apresentaram requerimento para instauração da “CPI da Pandemia”, mas o Presidente da CLDF se negou a instaurar o procedimento, sob a alegação de que não haveria fato certo e determinado a ser investigado. Segundo os autores, a decisão seria ilegal, pois o requerimento teria atendido a todas as exigências constitucionais.

Ao analisar a demanda, no entanto, os desembargadores entenderam que se trata de uma discussão política interna, a ser resolvida pelo próprio Poder Legislativo. Os magistrados ressaltaram que o fato de o pedido não ter sido acolhido não impede apuração pelo MPDFT, nem a aceitação de outro pedido de CPI. Mas, para o caso em análise, não vislumbraram possibilidade de reverter a decisão do Presidente da CLDF.

Processo: 0716195-18.2021.8.07.0000

Fonte: TJDFT

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