TJDFT diz que câmera de segurança que invade privacidade de vizinhos gera dever de indenizar

TJDFT diz que câmera de segurança que invade privacidade de vizinhos gera dever de indenizar

Em Brasília, morador que instalou câmera de segurança voltada para residência do vizinho, na Vila Planalto, deverá retirar equipamento e pagar danos morais no valor de R$ 5 mil. A decisão é do juiz da 2ª Vara Cível de Brasília, que confirmou decisão liminar anterior. Para o magistrado, foram desrespeitados os direitos à intimidade e à vida privada do autor e sua esposa.

O autor da ação conta que seu vizinho de frente instalou a referida câmera em abril deste ano, com o intuito de capturar imagens de sua casa. Afirma que foi colocada, ainda, uma placa com aviso de que as gravações seriam encaminhadas à 5ª Delegacia de Polícia. O morador informa que vive no imóvel com sua companheira, com cotidiano e hábitos normais para um aposentado e que estaria havendo violação à sua privacidade diuturnamente. Assim, requereu a retirada do equipamento e indenização pelo transtorno sofrido.

O réu alega que instalou a câmera com o objetivo de proteger sua família e auxiliar na segurança do bairro. Afirma que, no dia seguinte à instalação, o dispositivo foi destruído por desconhecido encapuzado que teria saído do terreno em que o autor supostamente mora, por isso afixou faixa com o alerta de que as imagens seriam encaminhadas à 5ª DP. Por fim, registra que não há relação de vizinhança com o reclamante e que o equipamento monitorava somente a rua que faz fronteira entre as duas residências.

De acordo com o magistrado, as provas revelam que o ângulo da câmera captura imagens em grande medida da residência do autor. “É certo que, a princípio, a instalação de câmera de segurança representa exercício regular de direito. […] Todavia, não é a rua que está em evidência e quase não é visto sequer os limites do terreno da parte requerida (do réu) e da área que ladeia, que se alega buscar a vigilância pela câmera”, observou o julgador.

Diante disso, o juiz concluiu que houve violação ao direito constitucional à intimidade e à vida privada. Além disso, destacou que há especial proteção à casa, considerada como asilo inviolável do indivíduo, seu refúgio mais seguro. Portanto, foi mantida a decisão que determinou a retirada do equipamento.

O magistrado considerou, ainda, que tal violação ao lar e à vida privada causou perturbação da paz e tranquilidade do autor, de modo que são cabíveis os danos morais reclamados.

Cabe recurso da decisão.

Processo: 0715910-22.2021.8.07.0001

Fonte: Asscom TJDFT

Leia mais

Opção pela via judicial impede manutenção de recurso administrativo sobre o mesmo débito tributário

A discussão simultânea de um mesmo crédito tributário nas esferas administrativa e judicial não é admitida pelo ordenamento jurídico. Com esse entendimento, o Superior Tribunal...

Ação sobre desfalques no PASEP prescreve a partir do saque dos valores

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) reafirmou entendimento segundo o qual o prazo prescricional para ações que discutem supostos desfalques em contas vinculadas...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Opção pela via judicial impede manutenção de recurso administrativo sobre o mesmo débito tributário

A discussão simultânea de um mesmo crédito tributário nas esferas administrativa e judicial não é admitida pelo ordenamento jurídico. Com...

Ajudante funerário disponível dia e noite tem direito a horas de sobreaviso, decide TRT-MG

A Justiça do Trabalho reconheceu o direito ao pagamento de horas de sobreaviso a um ajudante funerário que permanecia...

Farmácias não podem exigir dados pessoais de clientes na oferta de descontos

A exigência de dados pessoais, como o CPF, como condição para a concessão de descontos em relações de consumo...

CNJ não foi notificado da classificação do PCC e CV como terroristas

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Edson Fachin, disse nesta terça-feira...